Contrato 2605060/1803/FMS · Contrato (termo inicial) · Rio de Janeiro/RJ

1.1 O presente Contrato tem por objeto regular os direitos e obrigações das PARTES concernentes ao…

Valor globalR$ 35,0 miR$ 34.984.011,21, informado pelo órgão
Assinatura08/05/2026Serviços
Vigência até31/12/2028início em 08/05/2026
Valor inicialR$ 35,0 mi30 parcela(s) de R$ 966.133,71

Quem contratou

MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO

MRJ-PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO. Rio de Janeiro/RJ. CNPJ 42.498.733/0001-48

Quem foi contratado

LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A

60.444.437/0001-46

Objeto do contrato

1.1 O presente Contrato tem por objeto regular os direitos e obrigações das PARTES concernentes ao parcelamento de débito do DEVEDOR, que reconhece e confessa como legítimo, procedente, certo e exigível para com a LIGHT, a importância total de R$ 34.984.011,21 (trinta e quatro milhões, novecentos e oitenta e quatro mil, onze reais, vinte e um centavos); referente às faturas não pagas e reconhecidas pela S/SUBHUE e pela S/SUBPAV, relativas ao período compreendido entre janeiro/2021 até dezembro/2024.

Detalhes

Valor acumulado
—
Tipo
Contrato (termo inicial)
Categoria
Serviços
Processo
SMS-PRO-2025/60194
Prefeito(a) eleito(a) em 2024
Eduardo Paes (PSD)Chefe do Executivo eleito para o mandato em vigor na assinatura, segundo o TSE. O partido é o da eleição e pode ter mudado. O PNCP não informa quem pediu nem quem assinou o contrato. Entenda.
Emenda parlamentar
Não informado
Contratação de origem
42498733000148-1-000030/2027
Controle PNCP
42498733000148-2-000331/2026

Informação complementar do órgão

CLÁUSULA SEGUNDA – DA QUITAÇÃO DAS PARCELAS E DA NEGOCIAÇÃO DO VALOR DO DÉBITO 2.1 Por este instrumento e na melhor forma de direito, ajustam as PARTES as condições de pagamento pelo DEVEDOR do débito objeto do presente Contrato nas seguintes condições: 2.1.1 Pagamento no valor de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), no mês de maio de 2026. 2.1.2 A diferença no valor de R$ 28.984.011,21 (vinte e oito milhões, novecentos e oitenta e quatro mil, onze reais, vinte e um centavos) será paga em 30 (trinta) parcelas, iguais no valor de R$ 966.133,71 (novecentos e sessenta e seis mil, cento e trinta e três reais, setenta e um centavos) cada, sendo a primeira parcela paga no mês de junho de 2026 e as demais nos meses subsequentes. 2.1.3 As parcelas acima serão cobradas por meio de boletos a serem emitidos pela LIGHT, sendo a primeira parcela com vencimento em 10 de junho de 2026, e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes.

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