Contrato 2605060/1803/FMS · Contrato (termo inicial) · Rio de Janeiro/RJ
1.1 O presente Contrato tem por objeto regular os direitos e obrigações das PARTES concernentes ao…
Quem contratou
MRJ-PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO. Rio de Janeiro/RJ. CNPJ 42.498.733/0001-48
Quem foi contratado
LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
60.444.437/0001-46
Objeto do contrato
1.1 O presente Contrato tem por objeto regular os direitos e obrigações das PARTES concernentes ao parcelamento de débito do DEVEDOR, que reconhece e confessa como legítimo, procedente, certo e exigível para com a LIGHT, a importância total de R$ 34.984.011,21 (trinta e quatro milhões, novecentos e oitenta e quatro mil, onze reais, vinte e um centavos); referente às faturas não pagas e reconhecidas pela S/SUBHUE e pela S/SUBPAV, relativas ao período compreendido entre janeiro/2021 até dezembro/2024.
Detalhes
- Valor acumulado
- —
- Tipo
- Contrato (termo inicial)
- Categoria
- Serviços
- Processo
- SMS-PRO-2025/60194
- Prefeito(a) eleito(a) em 2024
- Eduardo Paes (PSD)Chefe do Executivo eleito para o mandato em vigor na assinatura, segundo o TSE. O partido é o da eleição e pode ter mudado. O PNCP não informa quem pediu nem quem assinou o contrato. Entenda.
- Emenda parlamentar
- Não informado
- Contratação de origem
- 42498733000148-1-000030/2027
- Controle PNCP
- 42498733000148-2-000331/2026
Informação complementar do órgão
CLÁUSULA SEGUNDA – DA QUITAÇÃO DAS PARCELAS E DA NEGOCIAÇÃO DO VALOR DO DÉBITO 2.1 Por este instrumento e na melhor forma de direito, ajustam as PARTES as condições de pagamento pelo DEVEDOR do débito objeto do presente Contrato nas seguintes condições: 2.1.1 Pagamento no valor de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), no mês de maio de 2026. 2.1.2 A diferença no valor de R$ 28.984.011,21 (vinte e oito milhões, novecentos e oitenta e quatro mil, onze reais, vinte e um centavos) será paga em 30 (trinta) parcelas, iguais no valor de R$ 966.133,71 (novecentos e sessenta e seis mil, cento e trinta e três reais, setenta e um centavos) cada, sendo a primeira parcela paga no mês de junho de 2026 e as demais nos meses subsequentes. 2.1.3 As parcelas acima serão cobradas por meio de boletos a serem emitidos pela LIGHT, sendo a primeira parcela com vencimento em 10 de junho de 2026, e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes.
Encontrou algo errado nesta página? Informe um erro.