Contrato 2026NE000017- item 9 · Empenho · Porto Velho/RO
Coffee break: Frutas: salada de frutas natural (mamão, maçã, banana, abacaxi, abacate, uva, manga e kiwi)…
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Quem contratou
CONTABILIDADE GERAL DO ESTADO - COGES
CONTABILIDADE GERAL DO ESTADO - RO. Porto Velho/RO. CNPJ 44.590.106/0001-68
Quem foi contratado
54.634.918/0001-11
Objeto do contrato
Coffee break: Frutas: salada de frutas natural (mamão, maçã, banana, abacaxi, abacate, uva, manga e kiwi), leite condensado em recipiente separado. Salgados assados: pão de queijo, croissant, quiche, folheado, mini saltenha, mini croquete de carne, mini tapioca sabores variados, canudinhos com recheio de camarão, frango e doce de leite, empada de frango e camarão. Salgados fritos: coxinha comum, risóle de carne, pastelzinho de carne e queijo, kibe, bolinhas de queijo. Baquetes doce e salgado; Canapé , Mini sanduíche: (pão integral, queijo, presunto, salada e patê) Mini hambúrguer (pão brioche, queijo, hambúrguer e salada) Farofa de Cuscuz 2 variedades de bolo caseiros ( macaxeira, chocolate com calda, limão, milho) 2 variedade de mingau (banana/milho) 2 opções de doce: mousse de cupuaçu, pudim, pão de mel, mini torteletes, mini sonho recheado. Café Robusta Amazônico com e sem açúcar, Leite e Nescau. Bebidas: 03 sabores de sucos de frutas naturais (Cupuaçu, Acerola, Cajá, Graviola, Goiaba ) Refrigerantes: Coca-Cola 2Lt e Guaraná Antártica 2Lt. Água mineral com/ sem gás.
Detalhes
- Valor acumulado
- R$ 0,00
- Tipo
- Empenho
- Categoria
- Serviços
- Processo
- 0088.001189/2025-00
- Governador(a) eleito(a) em 2022
- Coronel Marcos Rocha (UNIÃO)Chefe do Executivo eleito para o mandato em vigor na assinatura, segundo o TSE. O partido é o da eleição e pode ter mudado. O PNCP não informa quem pediu nem quem assinou o contrato. Entenda.
- Emenda parlamentar
- Não informado
- Contratação de origem
- 04696490000163-1-000299/2024
- Controle PNCP
- 44590106000168-2-000030/2026
Informação complementar do órgão
A empresa deverá, obrigatoriamente, confirmar o recebimento da Ordem de Serviço. 5.3.4.2. A organização dos alimentos e bebidas no local do evento deverá ser providenciada pela Contratada com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário previsto na Ordem de Serviço. 5.3.4.3. As bebidas deverão estar na temperatura adequada ao consumo no horário de lanche, sendo que a Contratada deverá acondiciona-las corretamente. 5.3.4.4. Os alimentos e bebidas deverão ser servidos em quantidade suficiente para atender ao número de pessoas indicado na Ordem de Serviço. 5.3.4.5. A Contratada deve estar preparada para, eventualmente, atender a mais de 1 (um) evento simultaneamente. 5.3.4.6. Os produtos deverão ser entregues bem acondicionados em embalagens térmicas e higiênicas que proporcionem sua perfeita conservação até o momento de serem consumidos. 5.3.4.7. Quando do fornecimento de café ou leite, a contratada deverá oferecer garrafas térmicas limpas, de boa apresentação e qualidade para manutenção da temperatura quente, adequada ao consumo, com etiquetas/tags sobre o conteúdo. 5.3.4.8. Os coffee breaks deverão ser servidos tipo Buffet, expostos em mesa apropriada devidamente forrada com toalha e em recipientes adequados, dispondo todo o material necessário como: guardanapos, copos, talheres, pratos e outros que se fizerem necessários.
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