Contrato 0007/26 · Contrato (termo inicial) · Castilho/SP
Item Descrição dos serviços Unidade de medida Quant.01 Contratação de mão de obra para prestação de serviço…
Quem contratou
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTILHO. Castilho/SP. CNPJ 45.663.556/0001-04
Quem foi contratado
GLOBAL TEK PRESTADORA DE SERVICOS LTDA.
05.009.984/0001-95
Objeto do contrato
Item Descrição dos serviços Unidade de medida Quant.01 Contratação de mão de obra para prestação de serviço de monitor de vida diária escolar (MAVDE), cuja função é dar suporte aos alunos em monitoria e apoio diário a rotina escolar, auxiliando em diversas atividades, para atender à solicitação da Secretaria de Educação, Cultura e Desporto.Os serviços de Monitor de Atividade de Vida Diária, deverão ser prestados nos dias e horários letivos, no período em que houver o funcionamento da unidade escolar ao qual estiver designado.A contratada deverá disponibilizar Monitor de Atendimento de Vida Diária conforme a solicitação da Secretaria de Educação, Cultura e Desporto.Os serviços serão prestados nas dependências da Escola determinada pela Secretaria de Educação.Atribuições do Monitor de Atividade de Vida Diária:• Apresentar-se na unidade escolar, no mínimo 10 (dez) minutos antes da entrada do aluno para recebe-lo, auxiliando-o no transporte de materiais e objetos pessoais e acompanhando-o até a sala de aula;• Deixar a unidade escolar após a entrega do aluno ao responsável indicado pela direção da escola, não estando liberado de suas obrigações enquanto não transferir os cuidados do aluno a essa pessoa;• Garantir o acesso e o deslocamento em todo ambiente escolar, ficar de prontidão para executar, no momento próprio, para o aluno, as funções de oferecer o lanche, higiene bucal, acompanhar para uso do sanitário, realizar a sua higiene íntima, troca de vestuário e/ou fraldas, se necessário;• Deslocar e movimentar corretamente e com segurança o aluno, para a realização das atividades escolares, externas à sala de aula, dentro dos limites da escola, conforme conhecimentos necessários ao desempenho da função;• Acompanhar o aluno tanto em sala de aula como em atividades extraclasse, conforme for solicitado;• Acompanhar o aluno, no horário do intervalo/refeições, até o local apropriado, como pátio ou refeitório e auxiliá-lo durante a alimentação e após, em sua higiene;• Acompanhar o aluno no momento do banho, zelando por sua saúde e segurança;• Zelar pela hidratação do aluno e, de forma ainda mais atenta aos dias onde as temperaturas forem mais elevadas;• Zelar pelo momento do sono, permanecendo em vigília total por todo o período;• Acompanhar o aluno em aulas e/ou atividades extras que não se insiram no período escolar regular, dentro dos dias letivos, conforme Calendário Escolar;• Utilizar e realizar a manutenção e higienização dos equipamentos e utensílios habitualmente ou utilizados pelo aluno para alimentação e higiene;• Organizar os espaços de refeição e banho (guardar pertences, recolher objetos e toalhas dos alunos);• Zelar pela higiene e manutenção dos materiais de procedimentos específicos para o asseio do aluno;• Zelar pelo desempenho dos serviços, de forma que não se coloque em risco a saúde e o bem estar, de acordo com a particularidade e necessidade do aluno;• Permanecer todo o período de aula na companhia do aluno ou em local designado pelo gestor para realizar suas funções;• Comunicar aos responsáveis da unidade escolar, sempre que necessário, as ocorrências relacionadas ao aluno;• Reconhecer as situações que necessitem de intervenção externa ao âmbito escolar, tais como socorro médico, as quais deverão seguir os procedimentos já previstos e realizados na unidade escolar, quando necessário;• Comunicar antecipadamente ausências e possíveis falas ao Supervisor da contratada para providências de substituição;• Ministrar via oral e com autorização dos pais/responsáveis pelo aluno, quando necessário, medicamentos, salvo nas hipóteses em que tal atividade seja privativa de enfermeiro, de acordo com a regulamentação expedida pelos órgãos competentes. O auxílio na administração de medicamentos somente deverá ser realizado mediante apresentação de receita médica. Todo medicamento será fornecido diariamente pela família e caberá ao Monitor de Atendimento de Vida Diária controlar a guarda, horário e ingestão dos medicamentos;• Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato; e• Desempenhar as ações referenciais relacionadas a sua rotina diária, conforme descrito a seguir:Período / Horário Atividade do Monitor de Atividade de Vida Diária (MAVDE)- Chegada do aluno à escola. - Recepcioná-lo no portão ou em sua sala, de acordo com a necessidade do aluno- Auxiliar no transporte de materiais e objetos pessoais até a sala de aula;- Auxiliar o aluno até a sala de aula e acomodá-lo dentro da sala.- Nas atividades de rotina da escola. - Auxiliar no desenvolvimento das atividades propostas pelos professores, tanto pedagógicas como recreativas, realizando orientações e procedimentos necessários para que sejam executadas pelo mesmo.- Intervalo para a refeição ou preparativos para a mesma e após refeição. - Auxiliar no deslocamento até o banheiro, atendendo os procedimentos já descritos, se necessário;- Auxiliar no deslocamento até o pátio e demais dependências da unidade escolar;- Auxiliar a alimentação com os utensílios adequados (se for o caso)
Detalhes
- Valor acumulado
- R$ 0,00
- Tipo
- Contrato (termo inicial)
- Categoria
- Serviços
- Processo
- 000100/25
- Prefeito(a) eleito(a) em 2024
- Paulo Boaventura (PP)Chefe do Executivo eleito para o mandato em vigor na assinatura, segundo o TSE. O partido é o da eleição e pode ter mudado. O PNCP não informa quem pediu nem quem assinou o contrato. Entenda.
- Emenda parlamentar
- Não informado
- Contratação de origem
- 45663556000104-1-000125/2025
- Controle PNCP
- 45663556000104-2-000006/2026
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