Contrato 00003 publicado no PNCP

Prestação de serviços de transporte de passageiros mediante fretamento, em caráter eventual, com disponibilização de veículos e cobrança por prestação de serviço e por quilômetro rodado, para deslocamento de alunos e respectivos acompanhantes da rede estadual de ensino vinculados à Unidade Regional de Ensino de Santos, no âmbito da cerimônia de premiação da OMASP 2026, abrangendo os municípios de Santos, Guarujá, Cubatão e Bertioga, conforme Termo de Referência e Ordem de Execução, referente ao Grupo 70 da Ata de Registro de Preços nº 107/DIISE/2026. Regime de execução: empreitada por preço unitário.

R$ 191.564,98

valor global informado pelo órgão

Quem contratou
SAO PAULO SECRETARIA DA EDUCACAOESP-DIR.ENS.-REG.SANTOS. Santos/SP. CNPJ 46.384.111/0001-40
Quem foi contratado
BRUBUSS TRANSPORTE E TURISMO LTDA21.567.205/0001-23

Detalhes

Assinatura
30/06/2026
Vigência
30/06/2026 a 29/06/2027
Valor inicial
R$ 191.564,98
Parcelas
1 de R$ 191.564,98
Valor acumulado
—
Tipo
Contrato (termo inicial)
Categoria
Serviços
Processo
015.00436036/2026-0
Governador(a) eleito(a) em 2022
Tarcísio (REPUBLICANOS)Chefe do Executivo eleito para o mandato em vigor na assinatura, segundo o TSE. O partido é o da eleição e pode ter mudado. O PNCP não informa quem pediu nem quem assinou o contrato. Entenda.
Emenda parlamentar
Não informado
Contratação de origem
46384111000140-1-000204/2026
Número de controle PNCP
46384111000140-2-001121/2026

Informação complementar do órgão

Contrato decorrente da Ata de Registro de Preços nº 107/DIISE/2026, oriunda do Pregão Eletrônico nº 90018/DIISE/2026 (SRP), UASG 80358, Processo nº 015.00835407/2025-49, gerenciada pela Diretoria de Infraestrutura e Serviços Escolares – SEDUC/SP. Contratante: Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – Unidade Regional de Ensino de Santos. Contratada: BRUBUSS TRANSPORTE E TURISMO LTDA, CNPJ 21.567.205/0001-23. Fundamento legal: Lei federal nº 14.133/2021. Valor meramente estimativo, sendo os pagamentos devidos conforme os quantitativos efetivamente demandados, medidos e atestados. Não há exigência de garantia de execução.

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