Contrato 00003 publicado no PNCP
Prestação de serviços de transporte de passageiros mediante fretamento, em caráter eventual, com disponibilização de veículos e cobrança por prestação de serviço e por quilômetro rodado, para deslocamento de alunos e respectivos acompanhantes da rede estadual de ensino vinculados à Unidade Regional de Ensino de Santos, no âmbito da cerimônia de premiação da OMASP 2026, abrangendo os municípios de Santos, Guarujá, Cubatão e Bertioga, conforme Termo de Referência e Ordem de Execução, referente ao Grupo 70 da Ata de Registro de Preços nº 107/DIISE/2026. Regime de execução: empreitada por preço unitário.
R$ 191.564,98
valor global informado pelo órgão
- Quem contratou
- SAO PAULO SECRETARIA DA EDUCACAOESP-DIR.ENS.-REG.SANTOS. Santos/SP. CNPJ 46.384.111/0001-40
- Quem foi contratado
- BRUBUSS TRANSPORTE E TURISMO LTDA21.567.205/0001-23
Detalhes
- Assinatura
- 30/06/2026
- Vigência
- 30/06/2026 a 29/06/2027
- Valor inicial
- R$ 191.564,98
- Parcelas
- 1 de R$ 191.564,98
- Valor acumulado
- —
- Tipo
- Contrato (termo inicial)
- Categoria
- Serviços
- Processo
- 015.00436036/2026-0
- Governador(a) eleito(a) em 2022
- Tarcísio (REPUBLICANOS)Chefe do Executivo eleito para o mandato em vigor na assinatura, segundo o TSE. O partido é o da eleição e pode ter mudado. O PNCP não informa quem pediu nem quem assinou o contrato. Entenda.
- Emenda parlamentar
- Não informado
- Contratação de origem
- 46384111000140-1-000204/2026
- Número de controle PNCP
- 46384111000140-2-001121/2026
Informação complementar do órgão
Contrato decorrente da Ata de Registro de Preços nº 107/DIISE/2026, oriunda do Pregão Eletrônico nº 90018/DIISE/2026 (SRP), UASG 80358, Processo nº 015.00835407/2025-49, gerenciada pela Diretoria de Infraestrutura e Serviços Escolares – SEDUC/SP. Contratante: Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – Unidade Regional de Ensino de Santos. Contratada: BRUBUSS TRANSPORTE E TURISMO LTDA, CNPJ 21.567.205/0001-23. Fundamento legal: Lei federal nº 14.133/2021. Valor meramente estimativo, sendo os pagamentos devidos conforme os quantitativos efetivamente demandados, medidos e atestados. Não há exigência de garantia de execução.
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