Contrato 05 · Contrato (termo inicial) · Ribeirão Preto/SP
Pelo presente instrumento, a Contratada se obriga a fornecer para a Contratante, 2.100 (dois mil e cem)…
Quem contratou
RIBEIRAO PRETO CAMARA MUNICIPAL DOS VEREADORES
CAMARA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PRETO - SP. Ribeirão Preto/SP. CNPJ 49.217.383/0001-43
Quem foi contratado
02.281.234/0001-80
Objeto do contrato
Pelo presente instrumento, a Contratada se obriga a fornecer para a Contratante, 2.100 (dois mil e cem) fardos de água mineral sem gás e 720 (setecentos e vinte) fardos de água com gás por demanda, com entrega parcelada, para atender a Câmara Municipal de Ribeirão Preto, conforme consta no Processo Administrativo nº. 27.780/2026-CMRP, seus anexos, justificativas e demais documentos que integram.
Itens comprados deste fornecedor, com preço unitário
Comparar preços| Item | Unidade | Qtd. | Preço unitário | Mediana de outros órgãos | Comparação |
|---|---|---|---|---|---|
| Água Mineral Natural tipo: sem gás, material embalagem: plástico, tipo embalagem: descartável | Embalagem 510 ML | 25.200 | R$ 1,22 | — | sem referência |
| Água Mineral Natural tipo: com gás, material embalagem: plástico, tipo embalagem: descartável | Embalagem 510 ML | 8.640 | R$ 1,73 | — | sem referência |
Itens de material da contratação de origem, segundo o Compras.gov.br. A descrição é curta, sem marca nem especificação: preço acima da mediana não indica, por si só, irregularidade.
Detalhes
- Valor acumulado
- —
- Tipo
- Contrato (termo inicial)
- Categoria
- Compras
- Processo
- 27780/2026
- Emenda parlamentar
- Não informado
- Contratação de origem
- 49217383000143-1-000017/2026
- Controle PNCP
- 49217383000143-2-000006/2026
Informação complementar do órgão
Para a execução do objeto ora contratado e descrito na cláusula primeira, a Contratante pagará, à Contratada, o valor unitário de R$ 14,64 (quatorze reais e sessenta e quatro centavos) por cada fardo sem gás e o valor unitário de R$ 20,76 (vinte reais e setenta e seis centavos) por cada fardo com gás, totalizando a importância global de R$ 45.691,20 (quarenta e cinco mil, seiscentos e noventa e um reais e vinte centavos), que deverá ser paga de forma parcelada, de acordo com as entregas efetivamente realizadas.
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