Contrato 076 · Outros · Campinas/SP

O presente Termo de Aditamento Corretivo tem por objeto a retificação dos valores constantes do Termo de…

Valor globalR$ 0,0R$ 0,01, informado pelo órgão
Assinatura21/05/2026Serviços
Vigência até19/12/2027início em 21/05/2026
Valor inicialR$ 0,01 parcela(s) de R$ 0,01

Quem contratou

MUNICIPIO DE CAMPINAS

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS - SP. Campinas/SP. CNPJ 51.885.242/0001-40

Quem foi contratado

INFORMATICA DE MUNICIPIOS ASSOCIADOS S/A

48.197.859/0001-69

Objeto do contrato

O presente Termo de Aditamento Corretivo tem por objeto a retificação dos valores constantes do Termo de Aditamento nº 240/2025, em razão da identificação de erro material na aplicação do reajuste contratual incidente sobre os itens 04 e 05 do Contrato nº 310/2023, bem como da adequação residual do valor total do item 01 ao critério de arredondamento acolhido pela Administração, tudo conforme memória de cálculo revisional constante do Documento nº 18852116 do Processo Administrativo nº PMC.2022.00097175-63. A presente correção decorre de revisão administrativa promovida após apontamento efetuado pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – TCE/SP, no âmbito do TC-005577.989.26, tendo sido constatada divergência na aplicação do índice de reajuste contratual previsto na Cláusula Oitava do Contrato nº 310/2023.

Detalhes

Valor acumulado
—
Tipo
Outros
Categoria
Serviços
Processo
PMC.2022.00097175-63
Prefeito(a) eleito(a) em 2024
Dário Saadi (REPUBLICANOS)Chefe do Executivo eleito para o mandato em vigor na assinatura, segundo o TSE. O partido é o da eleição e pode ter mudado. O PNCP não informa quem pediu nem quem assinou o contrato. Entenda.
Emenda parlamentar
Não informado
Contratação de origem
51885242000140-1-000028/2023
Controle PNCP
51885242000140-2-000309/2026

Informação complementar do órgão

As partes reconhecem expressamente que não houve pagamentos realizados com base nos valores incorretamente reajustados dos itens 04 e 05 do Contrato nº 310/2023, uma vez que tais itens não foram consumidos desde a formalização do Termo de Aditamento nº 240/2025. Em razão do disposto no item anterior, a presente regularização possui natureza exclusivamente corretiva e formal, inexistindo valores a serem ressarcidos ou compensados entre as partes. Permanecem inalteradas e ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 310/2023 e do Termo de Aditamento nº 240/2025 não expressamente modificadas pelo presente instrumento.

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