Contrato 042 · Outros · Rio Branco/AC
O presente Termo Aditivo tem por objeto a alteração da "CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO", constante…
Quem contratou
SECRETARIA DE COMUNICACAO. Rio Branco/AC. CNPJ 63.606.479/0001-24
Quem foi contratado
33.736.327/0001-85
Objeto do contrato
O presente Termo Aditivo tem por objeto a alteração da "CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO", constante do Contrato nº 042/2025, cujo objeto é a aquisição de equipamentos de comunicação e radiodifusão (Áudio console, microfones, Monitor de áudio, entre outros); que atenderão as necessidades de funcionamento das unidades de Rádio do Sistema Público de Comunicação do Estado do Acre e a Fundação Aldeia de Comunicação - FUNDAC. A prorrogação justifica-se em razão de a Ordem de Serviço ter sido emitida em 01/12/2025, sendo insuficiente o prazo remanescente de vigência até 31/12/2025 para a conclusão da entrega dos equipamentos e a realização dos respectivos pagamentos. O presente ajuste é realizado com fundamento no art. 111 da Lei nº 14.133/2021, permitindo a prorrogação do prazo contratual para execução integral do objeto e liquidação da despesa, sem alteração do valor contratado e sem geração de novos encargos financeiros, permanecendo a despesa vinculada ao crédito orçamentário previamente empenhado, e não caracterizando serviço contínuo.
Detalhes
- Valor acumulado
- —
- Tipo
- Outros
- Categoria
- Compras
- Processo
- 0007.013277.00019/2025-18
- Governador(a) eleito(a) em 2022
- Gladson Cameli (PP)Chefe do Executivo eleito para o mandato em vigor na assinatura, segundo o TSE. O partido é o da eleição e pode ter mudado. O PNCP não informa quem pediu nem quem assinou o contrato. Entenda.
- Emenda parlamentar
- Não informado
- Contratação de origem
- 16958425000148-1-000062/2025
- Controle PNCP
- 63606479000124-2-002528/2025
Informação complementar do órgão
O presente Termo Aditivo tem por objeto a alteração da "CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO", constante do Contrato nº 042/2025, cujo objeto é a aquisição de equipamentos de comunicação e radiodifusão (Áudio console, microfones, Monitor de áudio, entre outros); que atenderão as necessidades de funcionamento das unidades de Rádio do Sistema Público de Comunicação do Estado do Acre e a Fundação Aldeia de Comunicação - FUNDAC. A prorrogação justifica-se em razão de a Ordem de Serviço ter sido emitida em 01/12/2025, sendo insuficiente o prazo remanescente de vigência até 31/12/2025 para a conclusão da entrega dos equipamentos e a realização dos respectivos pagamentos. O presente ajuste é realizado com fundamento no art. 111 da Lei nº 14.133/2021, permitindo a prorrogação do prazo contratual para execução integral do objeto e liquidação da despesa, sem alteração do valor contratado e sem geração de novos encargos financeiros, permanecendo a despesa vinculada ao crédito orçamentário previamente empenhado, e não caracterizando serviço contínuo.
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