Contrato 043 publicado no PNCP

O presente Termo Aditivo tem por objeto a alteração da "CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO", constante do Contrato nº 043/2025, cujo objeto é a aquisição de equipamentos de comunicação e radiodifusão (Áudio console, microfones, Monitor de áudio, entre outros); que atenderão as necessidades de funcionamento das unidades de Rádio do Sistema Público de Comunicação do Estado do Acre e a Fundação Aldeia de Comunicação - FUNDAC. A prorrogação justifica-se em razão de a Ordem de Serviço ter sido emitida em 01/12/2025, sendo insuficiente o prazo remanescente de vigência até 31/12/2025 para a conclusão da entrega dos equipamentos e a realização dos respectivos pagamentos. O presente ajuste é realizado com fundamento no art. 111 da Lei nº 14.133/2021, permitindo a prorrogação do prazo contratual para execução integral do objeto e liquidação da despesa, sem alteração do valor contratado e sem geração de novos encargos financeiros, permanecendo a despesa vinculada ao crédito orçamentário previamente empenhado, e não caracterizando serviço contínuo.

R$ 7.200,00

valor global informado pelo órgão

Quem contratou
ESTADO DO ACRESECRETARIA DE COMUNICACAO. Rio Branco/AC. CNPJ 63.606.479/0001-24
Quem foi contratado
THIERREZ MATHEUS ALVES SALES51.750.663/0001-64

Detalhes

Assinatura
31/12/2025
Vigência
01/01/2026 a 30/04/2026
Valor inicial
R$ 7.200,00
Parcelas
1 de R$ 7.200,00
Valor acumulado
—
Tipo
Outros
Categoria
Compras
Processo
0007.013277.00019/2025-18
Governador(a) eleito(a) em 2022
Gladson Cameli (PP)Chefe do Executivo eleito para o mandato em vigor na assinatura, segundo o TSE. O partido é o da eleição e pode ter mudado. O PNCP não informa quem pediu nem quem assinou o contrato. Entenda.
Emenda parlamentar
Não informado
Contratação de origem
16958425000148-1-000062/2025
Número de controle PNCP
63606479000124-2-002529/2025

Informação complementar do órgão

O presente Termo Aditivo tem por objeto a alteração da "CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO", constante do Contrato nº 043/2025, cujo objeto é a aquisição de equipamentos de comunicação e radiodifusão (Áudio console, microfones, Monitor de áudio, entre outros); que atenderão as necessidades de funcionamento das unidades de Rádio do Sistema Público de Comunicação do Estado do Acre e a Fundação Aldeia de Comunicação - FUNDAC. A prorrogação justifica-se em razão de a Ordem de Serviço ter sido emitida em 01/12/2025, sendo insuficiente o prazo remanescente de vigência até 31/12/2025 para a conclusão da entrega dos equipamentos e a realização dos respectivos pagamentos. O presente ajuste é realizado com fundamento no art. 111 da Lei nº 14.133/2021, permitindo a prorrogação do prazo contratual para execução integral do objeto e liquidação da despesa, sem alteração do valor contratado e sem geração de novos encargos financeiros, permanecendo a despesa vinculada ao crédito orçamentário previamente empenhado, e não caracterizando serviço contínuo.

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