Contrato 045 · Outros · Rio Branco/AC

O presente Termo Aditivo tem por objeto a alteração da "CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO", constante…

Valor globalR$ 20,0 milR$ 20.000,00, informado pelo órgão
Assinatura30/12/2025Compras
Vigência até30/04/2026início em 01/01/2026
Valor inicialR$ 20,0 mil1 parcela(s) de R$ 20.000,00

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Quem contratou

ESTADO DO ACRE

SECRETARIA DE COMUNICACAO. Rio Branco/AC. CNPJ 63.606.479/0001-24

Quem foi contratado

BIQUAD TECNOLOGIA LTDA

03.922.350/0001-01

Objeto do contrato

O presente Termo Aditivo tem por objeto a alteração da "CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO", constante do Contrato nº 045/2025, cujo objeto é a aquisição de equipamentos de comunicação e radiodifusão (Áudio console, microfones, Monitor de áudio, entre outros); que atenderão as necessidades de funcionamento das unidades de Rádio do Sistema Público de Comunicação do Estado do Acre e a Fundação Aldeia de Comunicação - FUNDAC. O presente ajuste é realizado com fundamento no art. 111 da Lei nº 14.133/2021, permitindo a prorrogação do prazo contratual para execução integral do objeto e liquidação da despesa, sem alteração do valor contratado e sem geração de novos encargos financeiros, permanecendo a despesa vinculada ao crédito orçamentário previamente empenhado, e não caracterizando serviço contínuo.

Detalhes

Valor acumulado
—
Tipo
Outros
Categoria
Compras
Processo
0007.013277.00024/2025-21
Governador(a) eleito(a) em 2022
Gladson Cameli (PP)Chefe do Executivo eleito para o mandato em vigor na assinatura, segundo o TSE. O partido é o da eleição e pode ter mudado. O PNCP não informa quem pediu nem quem assinou o contrato. Entenda.
Emenda parlamentar
Não informado
Contratação de origem
16958425000148-1-000062/2025
Controle PNCP
63606479000124-2-002536/2025

Informação complementar do órgão

O presente Termo Aditivo tem por objeto a alteração da "CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO", constante do Contrato nº 045/2025, cujo objeto é a aquisição de equipamentos de comunicação e radiodifusão (Áudio console, microfones, Monitor de áudio, entre outros); que atenderão as necessidades de funcionamento das unidades de Rádio do Sistema Público de Comunicação do Estado do Acre e a Fundação Aldeia de Comunicação - FUNDAC. O presente ajuste é realizado com fundamento no art. 111 da Lei nº 14.133/2021, permitindo a prorrogação do prazo contratual para execução integral do objeto e liquidação da despesa, sem alteração do valor contratado e sem geração de novos encargos financeiros, permanecendo a despesa vinculada ao crédito orçamentário previamente empenhado, e não caracterizando serviço contínuo.

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