Contrato 057/PGM/PMCJ · Contrato (termo inicial) · Candeias do Jamari/RO

Contratação de empresa especializada para a destinação final dos resíduos sólidos domiciliares coletados no…

Valor globalR$ 644,1 milR$ 644.128,56, informado pelo órgão
Assinatura28/08/2026Serviços
Vigência até28/08/2027início em 28/08/2026
Valor inicialR$ 644,1 mil12 parcela(s) de R$ 53.677,38

Este contrato foi retificado 2 vez(es) pelo órgão. Mostramos a versão mais recente publicada.

Quem contratou

MUNICIPIO DE CANDEIAS DO JAMARI

PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS DO JAMARI-RO. Candeias do Jamari/RO. CNPJ 63.761.902/0001-60

Quem foi contratado

CTR PORTO VELHO S/A

44.357.569/0001-84

Objeto do contrato

Contratação de empresa especializada para a destinação final dos resíduos sólidos domiciliares coletados no município de Candeias do Jamari-RO, em aterro sanitário devidamente licenciado.

Detalhes

Valor acumulado
R$ 0,00
Tipo
Contrato (termo inicial)
Categoria
Serviços
Processo
0001638.04.01-2024
Prefeito(a) eleito(a) em 2024
Lindomar Garçon (REPUBLICANOS)Chefe do Executivo eleito para o mandato em vigor na assinatura, segundo o TSE. O partido é o da eleição e pode ter mudado. O PNCP não informa quem pediu nem quem assinou o contrato. Entenda.
Emenda parlamentar
Não informado
Contratação de origem
63761902000160-1-000124/2025
Controle PNCP
63761902000160-2-000009/2024

Informação complementar do órgão

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente instrumento tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência estabelecido na Cláusula Segunda do Contrato nº 057/2024/PGM/PMCJ por mais 12 (doze) meses, acompanhada do Reajuste Inflacionário do valor unitário por tonelada de resíduos sólidos urbanos Classe II destinados ao aterro sanitário, nos termos autorizados pela Administração Pública Municipal. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA Fica prorrogado o prazo do Contrato nº 057/2024/PGM/PMCJ, cuja a vigência encontra-se estipulado na Cláusula Segunda do contrato original e aditado pelo o Primeiro Termo Aditivo, por mais 12 (doze) meses, com início em 28 de agosto de 2026 e término programado para o dia 28 de agosto de 2027, garantindo-se a continuidade ininterrupta do serviço público contínuo e essencial à saúde e à salubridade pública.

Encontrou algo errado nesta página? Informe um erro.