Contrato 0049/26 publicado no PNCP

A presente contratação justifica-se pela necessidade de promover a verificação da regularidade, legalidade e conformidade dos procedimentos relacionados à elaboração e processamento da folha de pagamento do Município de Novo Horizonte/RO, considerando a complexidade normativa que rege a gestão de pessoal e o elevado impacto dessa despesa no orçamento público municipal. A folha de pagamento constitui uma das principais rubricas de despesa da Administração Pública, estando diretamente sujeita aos limites e condicionantes estabelecidos pela Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), bem como à fiscalização dos órgãos de controle externo, notadamente o Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, o que exige elevado grau de precisão, transparência e conformidade nos atos administrativos que a compõem. Verifica-se, no âmbito da Administração Municipal, a necessidade de aprimoramento dos mecanismos de controle e de revisão dos procedimentos adotados na gestão da folha de pagamento, especialmente no que se refere à correta aplicação da legislação, à concessão de vantagens, adicionais e gratificações, ao enquadramento funcional dos servidores e à adequada incidência de encargos legais, aspectos que, se não devidamente monitorados, podem ensejar pagamentos indevidos, prejuízos ao erário e responsabilização dos gestores. Ressalta-se que a estrutura administrativa do Município não dispõe, de forma plena, de equipe técnica especializada e independente para a realização de auditoria aprofundada na folha de pagamento, o que limita a capacidade de identificação de inconsistências mais complexas e de avaliação sistêmica dos riscos associados à gestão de pessoal. A contratação de empresa especializada permitirá a realização de auditoria técnica qualificada, com abordagem por amostragem baseada em critérios de relevância, materialidade e risco, assegurando a identificação de falhas relevantes, a quantificação de eventuais impactos financeiros e a proposição de medidas corretivas e preventivas, contribuindo para o fornecimento do controle interno e para a melhoria contínua dos processos administrativos. Ademais, a auditoria proporcionará maior segurança jurídica à Administração, na medida em que permitirá a adequação dos procedimentos às normas vigentes e aos entendimentos dos órgãos de controle, reduzindo riscos de apontamentos, glosas, determinações de ressarcimento e demais sanções que possam comprometer a regularidade das contas públicas. Sob a ótica da economicidade, a contratação mostra-se vantajosa, tendo em vista o potencial de geração de economia decorrente da identificação e correção de pagamentos indevidos, bem como da prevenção de novas inconsistências, promovendo o uso mais eficiente dos recursos públicos e contribuindo para o equilíbrio fiscal do Município. Por fim, a solução contribuirá para o aprimoramento da governança pública, ao fornecer subsídios técnicos para a tomada de decisões, fortalecer os mecanismos de controle e transparência e promover a melhoria da gestão da folha de pagamento, em atendimento ao interesse público e aos princípios que regem a Administração Pública.

R$ 38.600,00

valor global informado pelo órgão

Quem contratou
MUNICIPIO DE NOVO HORIZONTE DO OESTEMUNICIPIO DE NOVO HORIZONTE DO OESTE. Novo Horizonte do Oeste/RO. CNPJ 63.762.009/0001-50
Quem foi contratado
PLM - AUDITORIA E CONSULTORIA LTDA32.681.701/0001-20

Detalhes

Assinatura
02/07/2026
Vigência
02/07/2026 a 01/07/2027
Valor inicial
R$ 38.600,00
Parcelas
1 de R$ 38.600,00
Valor acumulado
—
Tipo
Contrato (termo inicial)
Categoria
Serviços
Processo
000038/26
Prefeito(a) eleito(a) em 2024
Ronaldo Delazari (UNIÃO)Chefe do Executivo eleito para o mandato em vigor na assinatura, segundo o TSE. O partido é o da eleição e pode ter mudado. O PNCP não informa quem pediu nem quem assinou o contrato. Entenda.
Emenda parlamentar
Não informado
Contratação de origem
63762009000150-1-000043/2026
Número de controle PNCP
63762009000150-2-000009/2026

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