Contrato 02 · Contrato (termo inicial) · Hortolândia/SP

O objeto do presente instrumento é a Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de seguro…

Valor globalR$ 10,3 milR$ 10.260,72, informado pelo órgão
Assinatura06/03/2026Serviços
Vigência até05/03/2027início em 06/03/2026
Valor inicialR$ 10,3 mil1 parcela(s) de R$ 10.260,72

Este contrato foi retificado 3 vez(es) pelo órgão. Mostramos a versão mais recente publicada.

Quem contratou

CAMARA MUNICIPAL DE HORTOLANDIA

CAMARA MUNICIPAL DE HORTOLÂNDIA - SP. Hortolândia/SP. CNPJ 68.008.895/0001-44

Quem foi contratado

GENTE SEGURADORA SA

90.180.605/0001-02

Objeto do contrato

O objeto do presente instrumento é a Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de seguro veicular para a nova frota oficial da Câmara Municipal de Hortolândia, pelo período de 1 (um) ano, conforme especificação do objeto e coberturas, descritas no Termo de Referência, anexo I do Aviso de Contratação Direta nº 02/2026.

Detalhes

Valor acumulado
R$ 0,00
Tipo
Contrato (termo inicial)
Categoria
Serviços
Processo
01/2026
Emenda parlamentar
Não informado
Contratação de origem
68008895000144-1-000004/2026
Controle PNCP
68008895000144-2-000004/2026

Informação complementar do órgão

O prazo de vigência da contratação é de 12 (Doze) meses contados da data de início da vigência da Apólice, prorrogável por até 10 (dez) anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021. A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o CONTRATADO, bem como à inexistência de registros no Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal (Cadin). O CONTRATADO não tem direito subjetivo à prorrogação contratual. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo. O contrato não poderá ser prorrogado quando o CONTRATADO tiver sido penalizado nas sanções de declaração de inidoneidade ou impedimento de licitar e contratar com poder público, observadas as abrangências de aplicação. A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação, devendo comunicar imediatamente ao CONTRATANTE qualquer alteração que possa comprometer a sua regularidade.

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