Contrato 10 · Contrato (termo inicial) · Hortolândia/SP
Constitui objeto(s) do presente contrato a contratação de empresa para a prestação de serviço de locação de…
Quem contratou
CAMARA MUNICIPAL DE HORTOLANDIA
CAMARA MUNICIPAL DE HORTOLÂNDIA - SP. Hortolândia/SP. CNPJ 68.008.895/0001-44
Quem foi contratado
ROSOLEN TRANSPORTES E TURISMO LTDA
68.912.054/0001-67
Objeto do contrato
Constitui objeto(s) do presente contrato a contratação de empresa para a prestação de serviço de locação de ônibus, incluindo o fornecimento de motorista, com capacidade mínima de 46 (quarenta e seis) passageiros, devidamente equipado com recursos de acessibilidade, destinado ao transporte de munícipes participantes dos projetos institucionais desenvolvidos pela Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Hortolândia – por dispensa de licitação sob a forma eletrônica, com disputa, conforme especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência - Anexo I, do Aviso de Contratação Direta
Detalhes
- Valor acumulado
- —
- Tipo
- Contrato (termo inicial)
- Categoria
- Serviços
- Processo
- 06/2026
- Emenda parlamentar
- Não informado
- Contratação de origem
- 68008895000144-1-000023/2026
- Controle PNCP
- 68008895000144-2-000016/2026
Informação complementar do órgão
O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado sucessivamente na forma do artigo 105 e 106 da Lei n° 14.133/2021, conforme item 1.3 do Termo de Referência – Anexo I, do Aviso Contratação Direta. A Administração poderá optar pela não prorrogação do contrato por razões de conveniência e oportunidade, sem que caiba à CONTRATADA qualquer direito a indenização ou retenção. A eficácia das prorrogações mencionadas no item 3.2 fica condicionada à publicação do respectivo extrato de termo aditivo no PNCP. Os serviços serão prestados no âmbito do Município de Hortolândia e região, podendo incluir deslocamentos para instituições de ensino ou locais relacionados aos projetos institucionais da Escola do Legislativo, iniciando-se em até 5 (cinco) dias úteis após a assinatura do contrato, ou mediante solicitação formal da Câmara Municipal de Hortolândia, conforme previsões dos itens 5.1.1 e 5.11, todos do Termo de Referência - Anexo I deste Aviso Contratação Direta
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