Contrato 10 · Contrato (termo inicial) · Hortolândia/SP

Constitui objeto(s) do presente contrato a contratação de empresa para a prestação de serviço de locação de…

Valor globalR$ 50,4 milR$ 50.400,00, informado pelo órgão
Assinatura12/05/2026Serviços
Vigência até11/05/2027início em 12/05/2026
Valor inicialR$ 50,4 mil12 parcela(s) de R$ 4.200,00

Quem contratou

CAMARA MUNICIPAL DE HORTOLANDIA

CAMARA MUNICIPAL DE HORTOLÂNDIA - SP. Hortolândia/SP. CNPJ 68.008.895/0001-44

Quem foi contratado

ROSOLEN TRANSPORTES E TURISMO LTDA

68.912.054/0001-67

Objeto do contrato

Constitui objeto(s) do presente contrato a contratação de empresa para a prestação de serviço de locação de ônibus, incluindo o fornecimento de motorista, com capacidade mínima de 46 (quarenta e seis) passageiros, devidamente equipado com recursos de acessibilidade, destinado ao transporte de munícipes participantes dos projetos institucionais desenvolvidos pela Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Hortolândia – por dispensa de licitação sob a forma eletrônica, com disputa, conforme especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência - Anexo I, do Aviso de Contratação Direta

Detalhes

Valor acumulado
—
Tipo
Contrato (termo inicial)
Categoria
Serviços
Processo
06/2026
Emenda parlamentar
Não informado
Contratação de origem
68008895000144-1-000023/2026
Controle PNCP
68008895000144-2-000016/2026

Informação complementar do órgão

O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado sucessivamente na forma do artigo 105 e 106 da Lei n° 14.133/2021, conforme item 1.3 do Termo de Referência – Anexo I, do Aviso Contratação Direta. A Administração poderá optar pela não prorrogação do contrato por razões de conveniência e oportunidade, sem que caiba à CONTRATADA qualquer direito a indenização ou retenção. A eficácia das prorrogações mencionadas no item 3.2 fica condicionada à publicação do respectivo extrato de termo aditivo no PNCP. Os serviços serão prestados no âmbito do Município de Hortolândia e região, podendo incluir deslocamentos para instituições de ensino ou locais relacionados aos projetos institucionais da Escola do Legislativo, iniciando-se em até 5 (cinco) dias úteis após a assinatura do contrato, ou mediante solicitação formal da Câmara Municipal de Hortolândia, conforme previsões dos itens 5.1.1 e 5.11, todos do Termo de Referência - Anexo I deste Aviso Contratação Direta

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