Contrato 006 · Contrato (termo inicial) · Hortolândia/SP
A CONTRATADA compromete-se a prestar ao CONTRATANTE serviços educacionais referentes ao curso “Alta…
Quem contratou
CAMARA MUNICIPAL DE HORTOLANDIA
CAMARA MUNICIPAL DE HORTOLÂNDIA - SP. Hortolândia/SP. CNPJ 68.008.895/0001-44
Quem foi contratado
UNIAO DOS VEREADORES DO ESTADO DE SAO PAULO UVESP
01.024.643/0001-38
Objeto do contrato
A CONTRATADA compromete-se a prestar ao CONTRATANTE serviços educacionais referentes ao curso “Alta performance na gestão pública”, na modalidade Educação a Distância (EAD), com carga horária total de 102 (cento e duas) horas/aula, destinado aos participantes indicados pelo CONTRATANTE
Detalhes
- Valor acumulado
- —
- Tipo
- Contrato (termo inicial)
- Categoria
- Serviços
- Processo
- 19/2026
- Emenda parlamentar
- Não informado
- Contratação de origem
- 68008895000144-1-000034/2026
- Controle PNCP
- 68008895000144-2-000017/2026
Informação complementar do órgão
§1º – O curso será ministrado por meio de plataforma digital de aprendizagem, utilizando ferramentas tecnológicas de informação e comunicação, podendo incluir aulas transmitidas ao vivo, conteúdos gravados, atividades avaliativas, materiais complementares e acompanhamento pedagógico por professores e/ou tutores designados pela CONTRATADA. §2º – Os conteúdos, disciplinas, materiais didáticos e corpo docente poderão sofrer atualizações ou ajustes ao longo da realização do curso, visando adequação pedagógica, atualização normativa ou aprimoramento metodológico, sem que isso gere qualquer prejuízo ao CONTRATANTE ou aos ALUNOS. §3º – Os módulos, disciplinas e atividades deverão ser cursados pelos ALUNOS conforme cronograma disponibilizado pela CONTRATADA na plataforma de ensino. §4º – Cabe exclusivamente ao CONTRATANTE e aos ALUNOS a responsabilidade pela disponibilidade de equipamentos, softwares e acesso à internet necessários para acompanhamento das atividades educacionais. §5º – O CONTRATANTE poderá indicar os participantes que realizarão o curso, responsabilizando-se pelo envio das informações necessárias para matrícula e acesso à plataforma educacional. §6º – A CONTRATADA emitirá certificado de conclusão do curso aos ALUNOS que obtiverem frequência e aproveitamento mínimo de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária total, bem como cumprirem as atividades acadêmicas exigidas no ambiente virtual de aprendizagem.
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