Contrato 006 · Contrato (termo inicial) · Hortolândia/SP

A CONTRATADA compromete-se a prestar ao CONTRATANTE serviços educacionais referentes ao curso “Alta…

Valor globalR$ 25,0 milR$ 25.000,00, informado pelo órgão
Assinatura28/04/2026Serviços
Vigência até28/10/2026início em 28/04/2026
Valor inicialR$ 25,0 mil5 parcela(s) de R$ 5.000,00

Quem contratou

CAMARA MUNICIPAL DE HORTOLANDIA

CAMARA MUNICIPAL DE HORTOLÂNDIA - SP. Hortolândia/SP. CNPJ 68.008.895/0001-44

Quem foi contratado

UNIAO DOS VEREADORES DO ESTADO DE SAO PAULO UVESP

01.024.643/0001-38

Objeto do contrato

A CONTRATADA compromete-se a prestar ao CONTRATANTE serviços educacionais referentes ao curso “Alta performance na gestão pública”, na modalidade Educação a Distância (EAD), com carga horária total de 102 (cento e duas) horas/aula, destinado aos participantes indicados pelo CONTRATANTE

Detalhes

Valor acumulado
—
Tipo
Contrato (termo inicial)
Categoria
Serviços
Processo
19/2026
Emenda parlamentar
Não informado
Contratação de origem
68008895000144-1-000034/2026
Controle PNCP
68008895000144-2-000017/2026

Informação complementar do órgão

§1º – O curso será ministrado por meio de plataforma digital de aprendizagem, utilizando ferramentas tecnológicas de informação e comunicação, podendo incluir aulas transmitidas ao vivo, conteúdos gravados, atividades avaliativas, materiais complementares e acompanhamento pedagógico por professores e/ou tutores designados pela CONTRATADA. §2º – Os conteúdos, disciplinas, materiais didáticos e corpo docente poderão sofrer atualizações ou ajustes ao longo da realização do curso, visando adequação pedagógica, atualização normativa ou aprimoramento metodológico, sem que isso gere qualquer prejuízo ao CONTRATANTE ou aos ALUNOS. §3º – Os módulos, disciplinas e atividades deverão ser cursados pelos ALUNOS conforme cronograma disponibilizado pela CONTRATADA na plataforma de ensino. §4º – Cabe exclusivamente ao CONTRATANTE e aos ALUNOS a responsabilidade pela disponibilidade de equipamentos, softwares e acesso à internet necessários para acompanhamento das atividades educacionais. §5º – O CONTRATANTE poderá indicar os participantes que realizarão o curso, responsabilizando-se pelo envio das informações necessárias para matrícula e acesso à plataforma educacional. §6º – A CONTRATADA emitirá certificado de conclusão do curso aos ALUNOS que obtiverem frequência e aproveitamento mínimo de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária total, bem como cumprirem as atividades acadêmicas exigidas no ambiente virtual de aprendizagem.

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