Contrato 0008/26 · Contrato (termo inicial) · Borda da Mata/MG
2.1. Considerando a extensão e as características do prédio da Câmara Municipal, bem como a necessidade de…
Quem contratou
CAMARA MUNICIPAL DE BORDA DA MATA
CAMARA MUNICIPAL DE BORDA DA MATA. Borda da Mata/MG. CNPJ 74.068.982/0001-90
Quem foi contratado
Commando Segurança Eletrônica LTDA
11.369.367/0001-01
Objeto do contrato
2.1. Considerando a extensão e as características do prédio da Câmara Municipal, bem como a necessidade de adequada cobertura e monitoramento de suas dependências, deverá ser realizada a instalação de, no mínimo, 15 (quinze) câmeras de segurança, destinadas exclusivamente à captação de imagens, sem funcionalidade de captação de áudio.2.2. As imagens registradas pelo sistema deverão ser armazenadas e permanecer disponíveis para consulta e recuperação pelo prazo mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias, observadas as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, especialmente quanto ao tratamento, acesso, armazenamento e segurança das imagens.2.3. As imagens deverão ser disponibilizadas sempre que devidamente solicitadas pela Câmara Municipal, devendo o sistema possuir mecanismo de fácil acesso, consulta e recuperação das gravações e imagens armazenadas, de forma a possibilitar sua pronta localização e disponibilização. O sistema de monitoramento deverá realizar exclusivamente a captação e o armazenamento de imagens, sendo vedada a captação, gravação, armazenamento ou transmissão de áudio.2.4. A contratada deverá manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; indicar preposto para representá-la junto à Administração da Câmara Municipal; 2.5. A contratada deverá reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções; 2.6. A contratada deverá responder por danos causados diretamente à contratante, a seus bens ou a terceiros, em decorrência de culpa ou dolo na execução dos serviços; comunicar à Administração qualquer anormalidade constatada, bem como prestar os esclarecimentos que lhe forem solicitados; 2.7. A contratada deverá responsabilizar-se integralmente pelos encargos tributários, fiscais, comerciais e trabalhistas decorrentes da contratação;
Detalhes
- Valor acumulado
- —
- Tipo
- Contrato (termo inicial)
- Categoria
- Serviços
- Processo
- 000023/26
- Emenda parlamentar
- Não informado
- Contratação de origem
- 74068982000190-1-000023/2026
- Controle PNCP
- 74068982000190-2-000008/2026
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