Contrato 011 publicado no PNCP
Seleção de pessoa jurídica capacitada para a execução de serviços técnicos especializado de interesse público nas áreas de Metrologia e Qualidade, com o intuito de realizar o estudo estratégico, a execução, o apoio, o aprimoramento e a ampliação das atividades materiais e acessórias delegadas pelo INMETRO no Estado do Paraná, durante o período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado na forma dos artigos 106 e 107 da Lei Federal n° 14.133/2021, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no presente procedimento, no edital, no termo referência e seus anexos, com a metodologia de contratação por ensaio metrológico, com fornecimento de mão de obra. As atividades realizadas pelos profissionais vinculados à empresa contratada para a execução de serviços, serão planejadas, orientadas, controladas e supervisionadas por servidores públicos do IPEM/PR.
R$ 9.034.383,24
valor global informado pelo órgão
- Quem contratou
- INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO PARANAEPR - INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO. Curitiba/PR. CNPJ 76.071.869/0001-99
- Quem foi contratado
- REDE PARANA TECNOLOGIA E METROLOGIA04.524.235/0001-33
Detalhes
- Assinatura
- 01/09/2025
- Vigência
- 01/09/2025 a 31/08/2026
- Valor inicial
- R$ 9.034.383,24
- Parcelas
- 12 de R$ 752.865,27
- Valor acumulado
- —
- Tipo
- Contrato (termo inicial)
- Categoria
- Serviços
- Processo
- 24.000.454-2
- Governador(a) eleito(a) em 2022
- Carlos Massa Ratinho Junior (PSD)Chefe do Executivo eleito para o mandato em vigor na assinatura, segundo o TSE. O partido é o da eleição e pode ter mudado. O PNCP não informa quem pediu nem quem assinou o contrato. Entenda.
- Emenda parlamentar
- Não informado
- Contratação de origem
- 76071869000199-1-000008/2025
- Número de controle PNCP
- 76071869000199-2-000015/2025
Informação complementar do órgão
Este contrato decorre da Concorrência Eletrônica nº 001/2025, objeto do processo administrativo nº 24.000.454-2, com homologação publicada no sítio eletrônico oficial e no Diário Oficial do Estado nº 11.959, de 22/08/2025 e conforme ato de autorização de fl. 966 do referido protocolo.
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