Contrato 119 · Contrato (termo inicial) · São José dos Pinhais/PR

Prestação de serviços de conservação e manutenção preventiva em pavimentos urbanos, contemplando os serviços…

Valor globalR$ 7,5 miR$ 7.492.420,02, informado pelo órgão
Assinatura10/06/2026Serviços de Engenharia
Vigência até18/06/2027início em 18/06/2026
Valor inicialR$ 7,5 mi1 parcela(s) de R$ 7.492.420,02

Quem contratou

MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS

PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO JOSE DOS PINHAIS. São José dos Pinhais/PR. CNPJ 76.105.543/0001-35

Quem foi contratado

VENTURI & ZEN LTDA.

04.955.887/0001-22

Objeto do contrato

Prestação de serviços de conservação e manutenção preventiva em pavimentos urbanos, contemplando os serviços de fresagem a frio do pavimento, escarificação / remendo profundo do pavimento, reforço do pavimento, escavação e remoção do pavimento, imprimação, pintura de ligação e aplicação de revestimento em CBUQ (concreto betuminoso usinado a quente), meio-fios, sinalização horizontal de trânsito, acessibilidade, adequação de equipamentos de drenagem e ensaios tecnológicos a serem executados em vias no município de São Jose dos Pinhais, nas condições estabelecidas no Termo de Referência.

Detalhes

Valor acumulado
—
Tipo
Contrato (termo inicial)
Categoria
Serviços de Engenharia
Processo
SC 512/2024_PE 067/25_ARP 689/25
Prefeito(a) eleito(a) em 2024
Nina Singer (PSD)Chefe do Executivo eleito para o mandato em vigor na assinatura, segundo o TSE. O partido é o da eleição e pode ter mudado. O PNCP não informa quem pediu nem quem assinou o contrato. Entenda.
Emenda parlamentar
Não informado
Contratação de origem
76105543000135-1-000192/2025
Controle PNCP
76105543000135-2-000126/2026

Informação complementar do órgão

Conforme item 2.1 da Cláusula Segunda do Contrato: 2.1. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados da Publicação no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP (Art. º 94 da Lei nº 14.133/2021), sem prejuízo da publicação no Diário Oficial do Município de forma complementar (Art. 175 da Lei nº 14.133/2021), respeitando, ainda, os ditames do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.

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