Contrato 126 · Contrato (termo inicial) · São José dos Pinhais/PR

Contratação de empresa especializada para a execução dos serviços de readequação do gramado sintético do…

Valor globalR$ 5,5 miR$ 5.525.000,00, informado pelo órgão
Assinatura15/06/2026Serviços de Engenharia
Vigência até18/04/2027início em 22/06/2026
Valor inicialR$ 5,5 mi1 parcela(s) de R$ 5.525.000,00

Quem contratou

MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS

PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO JOSE DOS PINHAIS. São José dos Pinhais/PR. CNPJ 76.105.543/0001-35

Quem foi contratado

KANGO BRASIL LTDA

06.132.258/0001-28

Objeto do contrato

Contratação de empresa especializada para a execução dos serviços de readequação do gramado sintético do Estádio do Pinhão, situado na Rua Antônio Moro, n.º 105, bairro Costeira, compreendendo: instalação de manta amortecedora do tipo shockpad; implantação de novo gramado sintético esportivo com certificação pela FIFA QUALITY PRO; remoção da grama sintética atualmente instalada no Estádio do Pinhão, transporte, reaproveitamento e reinstalação no campo de futebol Estádio Bortolotti, localizado na Rua Professor Teodoro Winkler, n.º 141, Cidade Jardim, São José dos Pinhais / PR, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.

Detalhes

Valor acumulado
—
Tipo
Contrato (termo inicial)
Categoria
Serviços de Engenharia
Processo
Pregão Eletrônico 26/2026 - SC 56/2026
Prefeito(a) eleito(a) em 2024
Nina Singer (PSD)Chefe do Executivo eleito para o mandato em vigor na assinatura, segundo o TSE. O partido é o da eleição e pode ter mudado. O PNCP não informa quem pediu nem quem assinou o contrato. Entenda.
Emenda parlamentar
Não informado
Contratação de origem
76105543000135-1-000057/2026
Controle PNCP
76105543000135-2-000136/2026

Informação complementar do órgão

Conforme Cláusula 2.1 do Contrato: O prazo de vigência da contratação é de 300 (trezentos) dias contados da Publicação no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP (Art. 94 da Lei n.º 14.133/2021), sem prejuízo da publicação no Diário Oficial do Município de forma complementar (Art. 175 da Lei n.º 14.133/2021), respeitando, ainda, os ditames do artigo 105 da Lei n.º 14.133, de 2021.

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