Contrato 158 · Contrato (termo inicial) · São José dos Pinhais/PR

O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa especializada para o fornecimento, instalação…

Valor globalR$ 146,4 milR$ 146.400,00, informado pelo órgão
Assinatura03/07/2026Serviços
Vigência até15/07/2027início em 15/07/2026
Valor inicialR$ 146,4 mil12 parcela(s) de R$ 12.200,00

Quem contratou

MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS

PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO JOSE DOS PINHAIS. São José dos Pinhais/PR. CNPJ 76.105.543/0001-35

Quem foi contratado

PLANEJE TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA

28.482.916/0001-44

Objeto do contrato

O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa especializada para o fornecimento, instalação, configuração e manutenção de estrutura tecnológica nomeada "Árvore Digital", composta por sistema integrado de conexão Wi-Fi pública gratuita, sensores ambientais para coleta de dados meteorológicos, painéis solares para geração de energia sustentável, pontos de recarga para dispositivos móveis, iluminação autônoma, módulo de gestão remota e integração com o sistema municipal de monitoramento urbano ("Muralha Digital"), nas condições estabelecidas no Termo de Referência.

Detalhes

Valor acumulado
—
Tipo
Contrato (termo inicial)
Categoria
Serviços
Processo
SC 423/2025 - PE 37/2026
Prefeito(a) eleito(a) em 2024
Nina Singer (PSD)Chefe do Executivo eleito para o mandato em vigor na assinatura, segundo o TSE. O partido é o da eleição e pode ter mudado. O PNCP não informa quem pediu nem quem assinou o contrato. Entenda.
Emenda parlamentar
Não informado
Contratação de origem
76105543000135-1-000082/2026
Controle PNCP
76105543000135-2-000163/2026

Informação complementar do órgão

Conforme item 2.1 da Cláusula Segunda do Contrato: 2.1. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados da Publicação no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP (Art. 94 da Lei n.º 14.133/2021), sem prejuízo da publicação no Diário Oficial do Município de forma complementar (Art. 175 da Lei n.º 14.133/2021), respeitando, ainda, os ditames do artigo 105 da Lei n.º 14.133, de 2021.

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