Contrato 218 · Contrato (termo inicial) · São José dos Pinhais/PR

Prestação de serviços de reparos e revitalização de vias públicas contemplando serviços de reciclagem…

Valor globalR$ 2,8 miR$ 2.813.643,11, informado pelo órgão
Assinatura19/08/2026Serviços de Engenharia
Vigência até25/08/2027início em 25/08/2026
Valor inicialR$ 2,8 mi1 parcela(s) de R$ 2.813.643,11

Quem contratou

MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS

PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO JOSE DOS PINHAIS. São José dos Pinhais/PR. CNPJ 76.105.543/0001-35

Quem foi contratado

CTG CONSTRUTORA LTDA

28.390.929/0001-93

Objeto do contrato

Prestação de serviços de reparos e revitalização de vias públicas contemplando serviços de reciclagem profunda de pavimento asfáltico deteriorado com utilização de recicladora, imprimação, pintura de ligação e aplicação de revestimento em CBUQ (Concreto Betuminoso Usinado a Quente), sinalização horizontal de trânsito, realização de ensaios tecnológicos e confecção de placas de comunicação visual e sinalização durante a realização dos serviços, a serem executados em diversas vias públicas do Município de São Jose dos Pinhais, especificamente na Rua: BENJAMIN NEGOSEKI.

Detalhes

Valor acumulado
—
Tipo
Contrato (termo inicial)
Categoria
Serviços de Engenharia
Processo
Pregão Eletrônico 069/2025 - SC 528/2024
Prefeito(a) eleito(a) em 2024
Nina Singer (PSD)Chefe do Executivo eleito para o mandato em vigor na assinatura, segundo o TSE. O partido é o da eleição e pode ter mudado. O PNCP não informa quem pediu nem quem assinou o contrato. Entenda.
Emenda parlamentar
Não informado
Contratação de origem
76105543000135-1-000203/2025
Controle PNCP
76105543000135-2-000213/2026

Informação complementar do órgão

Contrato decorrente da Ata de Registro de Preços n.º 573/2025. Conforme item 2.1 do Contrato: O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados da Publicação no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP (Art. 94 da Lei n.º 14.133/2021), sem prejuízo da publicação no Diário Oficial do Município de forma complementar (Art. 175 da Lei n.º 14.133/2021), respeitando, ainda, os ditames do artigo 105 da Lei n.º 14.133, de 2021.

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