Contrato 251 · Contrato (termo inicial) · São José dos Pinhais/PR

Contratação de empresa para execução de obra de revitalização de pavimento de via rural em CBUQ, contemplando…

Valor globalR$ 1,8 miR$ 1.837.000,00, informado pelo órgão
Assinatura30/09/2026Serviços de Engenharia
Vigência até26/09/2027início em 01/10/2026
Valor inicialR$ 1,8 mi1 parcela(s) de R$ 1.837.000,00

Quem contratou

MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS

PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO JOSE DOS PINHAIS. São José dos Pinhais/PR. CNPJ 76.105.543/0001-35

Quem foi contratado

AUTOVIA CONSTRUTORA LTDA.

01.656.992/0001-72

Objeto do contrato

Contratação de empresa para execução de obra de revitalização de pavimento de via rural em CBUQ, contemplando serviços de manutenção (limpeza, restauração e implantação de dispositivos de drenagem), pavimentação (remendo profundo, reperfilagem e revestimento em CBUQ), sinalização e segurança viária, controle tecnológico, bem como os demais serviços e especificações constantes do projeto. Área a ser revitalizada: 11.035,60 m². Local: Rua Dona Izaura Ravaglio Rocha, área rural, no trecho compreendido entre o entroncamento com a Rua Amélia Maria de Oliveira Vicente e o limite entre os Municípios de São José dos Pinhais e Tijucas do Sul.

Detalhes

Valor acumulado
—
Tipo
Contrato (termo inicial)
Categoria
Serviços de Engenharia
Processo
Concorrência Eletrônica 15/2026-SC 251/2026
Prefeito(a) eleito(a) em 2024
Nina Singer (PSD)Chefe do Executivo eleito para o mandato em vigor na assinatura, segundo o TSE. O partido é o da eleição e pode ter mudado. O PNCP não informa quem pediu nem quem assinou o contrato. Entenda.
Emenda parlamentar
Não informado
Contratação de origem
76105543000135-1-000235/2026
Controle PNCP
76105543000135-2-000248/2026

Informação complementar do órgão

Conforme Cláusula 2.1 do Contrato: O prazo de vigência da contratação é de 360 (trezentos e sessenta) dias contados da Publicação no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP (Art. 94 da Lei n.º 14.133/2021), sem prejuízo da publicação no Diário Oficial do Município de forma complementar (Art. 175 da Lei n.º 14.133/2021), respeitando, ainda, os ditames do artigo 105 da Lei n.º 14.133, de 2021.

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