Contrato 253 · Contrato (termo inicial) · São José dos Pinhais/PR

Execução da obra de Construção da Casa da Mulher Paranaense, com execução dos serviços de: serviços…

Valor globalR$ 2,2 miR$ 2.214.000,00, informado pelo órgão
Assinatura01/10/2026Obras
Vigência até23/01/2029início em 06/10/2026
Valor inicialR$ 2,2 mi1 parcela(s) de R$ 2.214.000,00

Quem contratou

MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS

PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO JOSE DOS PINHAIS. São José dos Pinhais/PR. CNPJ 76.105.543/0001-35

Quem foi contratado

W. MASSOQUETO - BARCA CONSTRUCAO CIVIL LTDA

78.554.847/0001-05

Objeto do contrato

Execução da obra de Construção da Casa da Mulher Paranaense, com execução dos serviços de: serviços preliminares e administração da obra; movimento de terra, drenagem de águas pluviais; fundações; estruturas; alvenaria, divisória e muros; cobertura; esquadrias; revestimentos; pisos; acessórios, vidros e espelhos; instalações elétricas, telefonia, sistemas de proteção e ventilação; instalações hidráulicas e de prevenção de incêndio; instalações hidrossanitárias, gás (GLP); impermeabilizações, pinturas e argamassas; pavimentação e calçamento, paisagismo; limpeza final e demais itens e especificações constantes em projeto. Área Construída: 542,36 m². Local: Rua Professora Lourdes Grutter Bonin, s/n.º, Bairro Parque da Fonte, em São José dos Pinhais / PR.

Detalhes

Valor acumulado
—
Tipo
Contrato (termo inicial)
Categoria
Obras
Processo
CE 11/2026 - SC 144/2026
Prefeito(a) eleito(a) em 2024
Nina Singer (PSD)Chefe do Executivo eleito para o mandato em vigor na assinatura, segundo o TSE. O partido é o da eleição e pode ter mudado. O PNCP não informa quem pediu nem quem assinou o contrato. Entenda.
Emenda parlamentar
Não informado
Contratação de origem
76105543000135-1-000156/2026
Controle PNCP
76105543000135-2-000251/2026

Informação complementar do órgão

Conforme Cláusula Quinta do Contrato: 5.1 O prazo de vigência do presente Contrato é de 840 (oitocentos e quarenta) dias, contados a partir da data da assinatura, citada no extrato do contrato publicado no PNCP ou no Diário Oficial para aqueles municípios com até 20.000 habitantes que assim optarem, em conformidade com o prazo estabelecido no parágrafo único do art. 176 da Lei Federal 14.133/21. Parcelas: conforme cronograma físico financeiro.

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