Contrato 253 · Contrato (termo inicial) · São José dos Pinhais/PR
Execução da obra de Construção da Casa da Mulher Paranaense, com execução dos serviços de: serviços…
Quem contratou
MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO JOSE DOS PINHAIS. São José dos Pinhais/PR. CNPJ 76.105.543/0001-35
Quem foi contratado
W. MASSOQUETO - BARCA CONSTRUCAO CIVIL LTDA
78.554.847/0001-05
Objeto do contrato
Execução da obra de Construção da Casa da Mulher Paranaense, com execução dos serviços de: serviços preliminares e administração da obra; movimento de terra, drenagem de águas pluviais; fundações; estruturas; alvenaria, divisória e muros; cobertura; esquadrias; revestimentos; pisos; acessórios, vidros e espelhos; instalações elétricas, telefonia, sistemas de proteção e ventilação; instalações hidráulicas e de prevenção de incêndio; instalações hidrossanitárias, gás (GLP); impermeabilizações, pinturas e argamassas; pavimentação e calçamento, paisagismo; limpeza final e demais itens e especificações constantes em projeto. Área Construída: 542,36 m². Local: Rua Professora Lourdes Grutter Bonin, s/n.º, Bairro Parque da Fonte, em São José dos Pinhais / PR.
Detalhes
- Valor acumulado
- —
- Tipo
- Contrato (termo inicial)
- Categoria
- Obras
- Processo
- CE 11/2026 - SC 144/2026
- Prefeito(a) eleito(a) em 2024
- Nina Singer (PSD)Chefe do Executivo eleito para o mandato em vigor na assinatura, segundo o TSE. O partido é o da eleição e pode ter mudado. O PNCP não informa quem pediu nem quem assinou o contrato. Entenda.
- Emenda parlamentar
- Não informado
- Contratação de origem
- 76105543000135-1-000156/2026
- Controle PNCP
- 76105543000135-2-000251/2026
Informação complementar do órgão
Conforme Cláusula Quinta do Contrato: 5.1 O prazo de vigência do presente Contrato é de 840 (oitocentos e quarenta) dias, contados a partir da data da assinatura, citada no extrato do contrato publicado no PNCP ou no Diário Oficial para aqueles municípios com até 20.000 habitantes que assim optarem, em conformidade com o prazo estabelecido no parágrafo único do art. 176 da Lei Federal 14.133/21. Parcelas: conforme cronograma físico financeiro.
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