Contrato 3266 · Contrato (termo inicial) · Ponta Grossa/PR
Registro de preços com prazo de vigência de 1 ano prorrogável por igual período desde que comprovada a…
Quem contratou
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANCA PUBLICA
SUBPR-4CRPM - 4° Comando Regional da Polícia Militar - SESP. Ponta Grossa/PR. CNPJ 76.416.932/0001-81
Quem foi contratado
08.511.830/0001-95
Objeto do contrato
Registro de preços com prazo de vigência de 1 ano prorrogável por igual período desde que comprovada a vantajosidade para futura e eventual contratação de serviços continuados de VIGILÂNCIA ARMADA E VIGILÂNCIA DESARMADA com seus respectivos uniformes e EPIs e Armamentos por meio da metodologia de contratação por postos trabalho com dedicação exclusiva de mão de obra e pela metodologia de contratação por horas de trabalho.
Detalhes
- Valor acumulado
- —
- Tipo
- Contrato (termo inicial)
- Categoria
- Serviços
- Processo
- 543
- Governador(a) eleito(a) em 2022
- Carlos Massa Ratinho Junior (PSD)Chefe do Executivo eleito para o mandato em vigor na assinatura, segundo o TSE. O partido é o da eleição e pode ter mudado. O PNCP não informa quem pediu nem quem assinou o contrato. Entenda.
- Emenda parlamentar
- Não informado
- Contratação de origem
- 77071579000108-1-000118/2024
- Controle PNCP
- 76416932000181-2-000228/2026
Informação complementar do órgão
12.1. O licitante e o contratado que incorram em infrações sujeitam-se às sanções administrativas previstas no art. 156 da Lei Federal n. º 14.133, de 2021 e nos arts. 193 ao 227 do Decreto n. º 10.086, de 17 de janeiro 2022, sem prejuízo de eventuais implicações penais nos termos do que prevê o Capítulo II-B do Título XI do Código Penal. 12.2. A multa não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento), nem superior a 30% (trinta por cento) sobre o valor total do lote no qual participou ou do contrato, observando ainda as seguintes variações: a) Multa de 0,5% a 5%, nos casos das infrações previstas no art. 195, do Decreto Estadual 10.086/2022; b) Multa de 5% a 30%, nos casos das infrações previstas no art. 196, do Decreto Estadual 10.086/2022; c) Multa de 15% a 30%, nos casos das infrações previstas no art. 197, do Decreto Estadual 10.086/2022; 12.3. O cálculo da multa será justificado e levará em conta o disposto nos arts. 210 a 212, do Decreto Estadual 10.086
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