Contrato 004 · Contrato (termo inicial) · Ibiporã/PR
Contratação de empresa especializada para a realização de serviços de reparos e pintura do prédio da Câmara…
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Quem contratou
CAMARA MUNICIPAL DE IBIPORÃ - PR. Ibiporã/PR. CNPJ 77.703.114/0001-22
Quem foi contratado
66.846.249/0001-20
Objeto do contrato
Contratação de empresa especializada para a realização de serviços de reparos e pintura do prédio da Câmara Municipal de Ibiporã (PR), com textura projetada 3D, fornecimento de materiais, equipamentos, ferramentas, mão de obra, frete, insumos, retirada de resíduos e limpeza final da obra.
Detalhes
- Valor acumulado
- —
- Tipo
- Contrato (termo inicial)
- Categoria
- Serviços
- Processo
- 015/2026-CMI
- Emenda parlamentar
- Não informado
- Contratação de origem
- 77703114000122-1-000019/2026
- Controle PNCP
- 77703114000122-2-000023/2026
Informação complementar do órgão
O presente trâmite administrativo justifica-se ante a necessidade de contratação de empresa especializada para a realização de serviços de reparos e pintura do prédio da Câmara Municipal de Ibiporã (PR), com textura projetada 3D, fornecimento de materiais, equipamentos, ferramentas, mão de obra, frete, insumos, retirada de resíduos e limpeza final da obra, em razão de fundamentos explanados, na Fase de Planejamento, pelo Diretor Geral/Setor Demandante, Jefferson Martins de Andrade, e DESPACHO FAVORÁVEL do presidente da Casa, vereador Rafael Eik Borges Ferreira, Autoridade Competente, conforme documentação acostada e integrante ao Protocolo nº. 0487/2026. A justificativa da contratação se encontra detalhada no Documento de Formalização de Demanda (DFD) e no Temo de Referencia. O serviço objeto desta contratação está previsto no Plano de Contratações Anual (PCA) para o ano de 2026 da Câmara Municipal de Ibiporã (PR), publicado no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no Diário Oficial de Ibiporã. Ressalta-se, conforme descrito no Termo de Referência, o processo será realizado por Dispensa Eletrônica Com Disputa, com critério de julgamento menor preço no lote único, em conformidade com Artigo 75, I, da Lei nº. 14.133/2021; e, Artigo 55 do Ato da Mesa nº. 001/2023. Com base em pesquisa de mercado, o valor global máximo estimando para a contratação será de R$ 72.686,00 (Setenta e Dois Mil Seiscentos e Oitenta e Seis Reais). Os serviços a serem adquiridos enquadram-se na classificação de serviços comuns, conforme definido no artigo 6º, inciso XIII, da Lei nº. 14.133/2021. Frisa-se a estrita observância dos princípios inerentes à Administração Pública, tais como o da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da igualdade, bem como aos princípios da seleção da proposta mais vantajosa para a administração, a promoção do desenvolvimento nacional sustentável, da probidade administrativa e do julgamento objetivo, além dos demais que lhes são correlatos. Neste viés, a escolha da empresa vencedora dar-se-á pelo menor valor. Por fim, atesta-se o não fracionamento de despesa, em atenção, sobretudo, ao limite legalmente previsto, o qual não foi ultrapassado neste exercício financeiro, conforme verificado em consulta prévia ao setor contábil. Ibiporã, 1 de junho de 2026. (assinado digitalmente) RAFAEL EIK FERREIRA Presidente da Câmara Municipal de Ibiporã (PR) (assinado digitalmente) Jefferson Martins de Andrade Diretor Geral Ato do Presidente nº. 018/2025
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