Contrato 6 · Contrato (termo inicial) · Ibiporã/PR
Aquisição de 01 veículo automotor, categoria SUV MÉDIO ou superior, novo, zero quilômetro, ano/modelo vigente…
Quem contratou
CAMARA MUNICIPAL DE IBIPORÃ - PR. Ibiporã/PR. CNPJ 77.703.114/0001-22
Quem foi contratado
GGC VEICULOS, PECAS, ACESSORIOS E TRANSPORTES LTDA
25.131.878/0001-97
Objeto do contrato
Aquisição de 01 veículo automotor, categoria SUV MÉDIO ou superior, novo, zero quilômetro, ano/modelo vigente ou superior, na cor branca, com motorização híbrida ou híbrida plug-in, câmbio automático, 05 portas, capacidade mínima para 05 ocupantes, com potência mínima de 200 cv, admitida a potência combinada do sistema híbrido, destinado ao atendimento das demandas administrativas, institucionais e legislativas da Câmara Municipal de Ibiporã.
Itens comprados deste fornecedor, com preço unitário
Comparar preços| Item | Unidade | Qtd. | Preço unitário | Mediana de outros órgãos | Comparação |
|---|---|---|---|---|---|
| Automóvel capacidade porta-mala: 520, fabricação: ano vigente ou superior, modelo: suv, potência: 220, quantidade passageiro: 5, quantidade portas: 5, tipo combustível: energia elétrica, tipo câmbio: automático, tipo motor: elétrico aquisição de 01 (um) veículo automotor, categoria SUV MÉDIO ou superior, novo, zero quilômetro, ano/modelo vigente ou superior, na cor branca, com motorização híbrida ou híbrida plug-in, câmbio automático, potência mínima de 200cv. | Unidade | 1 | R$ 206.000,00 | — | sem referência |
Itens de material da contratação de origem, segundo o Compras.gov.br. A descrição é curta, sem marca nem especificação: preço acima da mediana não indica, por si só, irregularidade.
Detalhes
- Valor acumulado
- —
- Tipo
- Contrato (termo inicial)
- Categoria
- Compras
- Processo
- 023/2026-CMI
- Emenda parlamentar
- Não informado
- Contratação de origem
- 77703114000122-1-000027/2026
- Controle PNCP
- 77703114000122-2-000029/2026
Informação complementar do órgão
O presente trâmite administrativo justifica-se ante a necessidade de aquisição de 01 (um) veículo automotor, categoria SUV MÉDIO ou superior, novo, zero quilômetro, ano/modelo vigente ou superior, na cor branca, com motorização híbrida ou híbrida plug-in, câmbio automático, 05 portas, capacidade mínima para 05 ocupantes, destinado ao atendimento das demandas administrativas, institucionais e legislativas da Câmara Municipal de Ibiporã (PR), conforme Protocolo nº. 0744/2026, do Diretor Geral Jefferson Martins de Andrade, com deferimento do Presidente da Câmara Municipal de Ibiporã (PR), vereador Rafael Eik Borges Ferreira, e demais documentos que se encontram acostados e integrantes ao presente Processo Administrativo nº. 023/2026. A contratação decorre da necessidade de modernização gradual da frota oficial, substituição do veículo mais antigo atualmente utilizado como segunda unidade de transporte institucional e garantia de melhores condições de segurança, conforto, eficiência operacional e disponibilidade para deslocamentos urbanos, intermunicipais e rodoviários. A Câmara Municipal possui aproximadamente 27 potenciais usuários dos veículos oficiais, entre vereadores, servidores efetivos, comissionados e demais agentes públicos autorizados, sendo frequentes os deslocamentos para reuniões, cursos, audiências, eventos institucionais, visitas técnicas, compromissos administrativos e demais atividades de interesse público. A frota atual é composta por 01 veículo tipo SUV ano/modelo 2023, em boas condições de uso, e 01 veículo ano/modelo 2011, com aproximadamente 175.000 km rodados. Embora o veículo mais antigo esteja em funcionamento e receba manutenções preventivas e corretivas, sua idade e quilometragem indicam maior risco de indisponibilidade, elevação de custos de manutenção e redução da confiabilidade mecânica. A escolha por veículo tipo SUV híbrido ou híbrido plug-in justifica-se pela conjugação de robustez, conforto, espaço interno, segurança, maior altura em relação ao solo, autonomia, eficiência energética, menor consumo de combustível e redução de emissões. Após minuciosa pesquisa realizada pelo Agente de Contratação e Equipe de Apoio, foi apurado o preço máximo estimado para a contratação no valor total de R$ 236.532,76 (Duzentos e Trinta e Seis Mil Quinhentos e Trinta e Dois Reais e Setenta e Seis Centavos). Ressalta-se, conforme descrito no Estudo Técnico Preliminar e no Termo de Referência, a aquisição será mediante procedimento licitatório, modalidade Pregão Eletrônico, conforme a Lei nº. 14.133, de 1º de abril de 2021; e, pelo que determina o Ato da Mesa nº. 001/2023, que regulamenta, no âmbito da Câmara Municipal de Ibiporã, Estado do Paraná, a Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (NLLCA). Frisa-se a estrita observância dos princípios inerentes à Administração Pública, tais como o da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da igualdade, bem como aos princípios da seleção da proposta mais vantajosa para a administração, a promoção do desenvolvimento nacional sustentável, da probidade administrativa e do julgamento objetivo, além dos demais que lhes são correlatos. Neste viés, a escolha da empresa vencedora dar-se-á pelo menor preço, conforme a Cesta de Preços, fundamentada no Art. 23 da Lei nº. 14.133/2021. Por fim, atesta-se o não fracionamento de despesa, em atenção, sobretudo, ao limite legalmente previsto, o qual não foi ultrapassado neste exercício financeiro, conforme verificado em consulta prévia ao setor contábil. Ibiporã, 7 de agosto de 2026. Jefferson Martins de Andrade Rafael Eik Borges Ferreira Diretor Geral/Setor Demandante Presidente da Câmara Municipal de Ibiporã
Encontrou algo errado nesta página? Informe um erro.