Contrato 47 · Outros · Portão/RS

Temo de cooperação técnica para a realização da 35ª Feira do Livro do Município que ocorrerá entra os dias 19…

Valor globalR$ 190,9 milR$ 190.897,09, informado pelo órgão
Assinatura12/05/2026Compras
Vigência até11/07/2026início em 12/05/2026
Valor inicialR$ 190,9 mil1 parcela(s) de R$ 190.897,09

Quem contratou

MUNICIPIO DE PORTAO

MUNICIPIO DE PORTAO. Portão/RS. CNPJ 87.344.016/0001-08

Quem foi contratado

SESC- ADMIN. REGIONAL NO ESTADO DO RS

03.575.238/0001-33

Objeto do contrato

Temo de cooperação técnica para a realização da 35ª Feira do Livro do Município que ocorrerá entra os dias 19 e 23 de maio de 2026, de forma presencial com presença da patrona da Feira, contações de histórias, bate papo com autores, oficinas, espetáculos teatrais, espetáculo circense, show musical, recreacionistas para os alunos, os professores da Rede Municipal de Portão e a comunidade em geral.

Detalhes

Valor acumulado
—
Tipo
Outros
Categoria
Compras
Processo
3409/2026
Prefeito(a) eleito(a) em 2024
Kiko Hoff (PDT)Chefe do Executivo eleito para o mandato em vigor na assinatura, segundo o TSE. O partido é o da eleição e pode ter mudado. O PNCP não informa quem pediu nem quem assinou o contrato. Entenda.
Emenda parlamentar
Não informado
Contratação de origem
87344016000108-1-000336/2026
Controle PNCP
87344016000108-2-000025/2026

Informação complementar do órgão

Formalização de Termo de Convênio de Cooperação Técnica com o Serviço Social do Comércio - SESC, para a realização da "35ª Feira do Livro Portão/RS", que ocorrerá de 19 a 23 de maio de 2026, de forma presencial com presença da patrona da Feira, contações de histórias, bate papo com autores, oficinas, espetáculos teatrais, espetáculo circense, show musical, recreacionistas para os alunos, os professores da Rede Municipal de Portão e a comunidade em geral. De acordo com a IN RFB nº 1234/2012 recepcionada pelo Decreto Municipal nº 1319/2021, o Município deve proceder com a retenção do IR, bem como efetuar o lançamento de retenções sobre os serviços e produtos adquiridos. Está medida não compreende as empresas do Simples Nacional. O contratado deverá pesquisar o percentual dos tributos a serem retidos e destacar na Nota Fiscal.

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