Contrato 48 · Outros · Portão/RS

Acolhimento institucional de pessoa com deficiência, que necessita de cuidados contínuos nos termos de CID 10…

Valor globalR$ 50,4 milR$ 50.400,00, informado pelo órgão
Assinatura13/05/2026Compras
Vigência até13/05/2027início em 13/05/2026
Valor inicialR$ 50,4 mil1 parcela(s) de R$ 50.400,00

Quem contratou

MUNICIPIO DE PORTAO

MUNICIPIO DE PORTAO. Portão/RS. CNPJ 87.344.016/0001-08

Quem foi contratado

ALISSON RODRIGO SOUZA SETTI EIRELI

23.890.706/0001-71

Objeto do contrato

Acolhimento institucional de pessoa com deficiência, que necessita de cuidados contínuos nos termos de CID 10 Q28.2, conforme determinação judicial expedida pela Excelentíssima Senhora Doutora Juíza de Direito, constante no Despacho Judicial nº 5002252-41.2026.8.21.0155/RS, que tramita perante o Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Portão/RS.

Detalhes

Valor acumulado
—
Tipo
Outros
Categoria
Compras
Processo
3293/2026
Prefeito(a) eleito(a) em 2024
Kiko Hoff (PDT)Chefe do Executivo eleito para o mandato em vigor na assinatura, segundo o TSE. O partido é o da eleição e pode ter mudado. O PNCP não informa quem pediu nem quem assinou o contrato. Entenda.
Emenda parlamentar
Não informado
Contratação de origem
87344016000108-1-000340/2026
Controle PNCP
87344016000108-2-000042/2026

Informação complementar do órgão

Contratação de vaga em Instituição de Longa Permanência conforme determinação judicial. De acordo com a IN RFB nº 1234/2012 recepcionada pelo Decreto Municipal nº 1319/2021, o Município deve proceder com a retenção do IR, bem como efetuar o lançamento de retenções sobre os serviços e produtos adquiridos. Está medida não compreende as empresas do Simples Nacional. O contratado deverá pesquisar o percentual dos tributos a serem retidos e destacar na Nota Fiscal.

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