Contrato 79 · Outros · Portão/RS

Laudo de ECG(Eletrocardiograma) realizado no município. Aproximadamente 250 exames por mês, pelo período de…

Valor globalR$ 18,0 milR$ 18.000,00, informado pelo órgão
Assinatura31/07/2026Compras
Vigência até31/07/2027início em 31/07/2026
Valor inicialR$ 18,0 mil1 parcela(s) de R$ 18.000,00

Quem contratou

MUNICIPIO DE PORTAO

MUNICIPIO DE PORTAO. Portão/RS. CNPJ 87.344.016/0001-08

Quem foi contratado

CALL ECG SERVICOS DE TELEMEDICINA LTDA

04.071.210/0001-21

Objeto do contrato

Laudo de ECG(Eletrocardiograma) realizado no município. Aproximadamente 250 exames por mês, pelo período de 12 meses, ou até ser realizado novo processo de licitação. JUSTIFICATIVA: Solicitação de contratação emergencial para laudos de eletrocardiograma que são realizados semanalmente no município, na unidade de saúde Centro de Especialidades, por profissional Técnico em Enfermagem com a utilização de equipamento específico, contudo é necessário a realização do laudo de interpretação do exame, este realizado apenas por profissional médico cardiologista, podendo ser realizado através de "tele medicina", sendo analisado e emitido em um período de 24horas após realizado e enviado ou dentro de 30minutos em casos de urgência. Sendo dessa forma o exame de eletrocardiograma precisa ser laudado afim de identificar a normalidade ou alguma alteração cardíaca. A contratação se faz necessária após término do registro de preço vigente até que se realize um novo processo licitatório. RESPONSÁVEL PELO PEDIDO: Isabel

Detalhes

Valor acumulado
—
Tipo
Outros
Categoria
Compras
Processo
5573/2026
Prefeito(a) eleito(a) em 2024
Kiko Hoff (PDT)Chefe do Executivo eleito para o mandato em vigor na assinatura, segundo o TSE. O partido é o da eleição e pode ter mudado. O PNCP não informa quem pediu nem quem assinou o contrato. Entenda.
Emenda parlamentar
Não informado
Contratação de origem
87344016000108-1-000516/2026
Controle PNCP
87344016000108-2-000049/2026

Informação complementar do órgão

Contratação de laudos de ECG (Eletrocardiograma). De acordo com a IN RFB nº 1234/2012 recepcionada pelo Decreto Municipal nº 1319/2021, o Município deve proceder com a retenção do IR, bem como efetuar o lançamento de retenções sobre os serviços e produtos adquiridos. Está medida não compreende as empresas do Simples Nacional. O contratado deverá pesquisar o percentual dos tributos a serem retidos e destacar na Nota Fiscal.

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