Contrato 100 · Outros · Portão/RS

Contratação de empresa especializada contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnicos…

Valor globalR$ 8,7 milR$ 8.740,80, informado pelo órgão
Assinatura30/09/2026Compras
Vigência até28/01/2027início em 30/09/2026
Valor inicialR$ 8,7 mil3 parcela(s) de R$ 2.913,60

Quem contratou

MUNICIPIO DE PORTAO

MUNICIPIO DE PORTAO. Portão/RS. CNPJ 87.344.016/0001-08

Quem foi contratado

PAVIMETRIA CONSULTORIA E PROJETOS DE ENGENHARIA LTDA

35.895.086/0001-42

Objeto do contrato

Contratação de empresa especializada contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnicos de engenharia para a elaboração do Projeto Executivo de Engenharia Viária Completo (abrangendo Levantamento Topográfico Planialtimétrico Cadastral, Projeto Geométrico, Terraplenagem, Pavimentação em Blocos de Concreto e CBUQ, Drenagem Pluvial, Sinalização Viária e Documentação Orçamentária detalhada SICRO/SINAPI), para as Ruas Carvalho, Carvalho Sul e Rua Ronal José Ruaro Meneghi (Bairro São José), no Município de Portão/RS.

Detalhes

Valor acumulado
—
Tipo
Outros
Categoria
Compras
Processo
7420/2026
Prefeito(a) eleito(a) em 2024
Kiko Hoff (PDT)Chefe do Executivo eleito para o mandato em vigor na assinatura, segundo o TSE. O partido é o da eleição e pode ter mudado. O PNCP não informa quem pediu nem quem assinou o contrato. Entenda.
Emenda parlamentar
Não informado
Contratação de origem
87344016000108-1-000646/2026
Controle PNCP
87344016000108-2-000070/2026

Informação complementar do órgão

Prestação de serviços técnicos de engenharia para a elaboração do Projeto Executivo de Engenharia Viária Completo (abrangendo Levantamento Topográfico Planialtimétrico Cadastral, Projeto Geométrico, Terraplenagem, Pavimentação em Blocos de Concreto e CBUQ, Drenagem Pluvial, Sinalização Viária e Documentação Orçamentária detalhada SICRO/SINAPI), para as Ruas Carvalho, Carvalho Sul e Rua Ronal José Ruaro Meneghi (Bairro São José), no Município de Portão/RS. De acordo com a IN RFB nº 1234/2012 recepcionada pelo Decreto Municipal nº 1319/2021, o Município deve proceder com a retenção do IR, bem como efetuar o lançamento de retenções sobre os serviços e produtos adquiridos. Está medida não compreende as empresas do Simples Nacional. O contratado deverá pesquisar o percentual dos tributos a serem retidos e destacar na Nota Fiscal.

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