Contrato 3/2026 · Outros · Relvado/RS

Contratação de empresa para prestação de serviços de COLETA, TRANSPORTE E DESTINAÇÃO FINAL (INCINERAÇÃO) dos…

Valor globalR$ 17,2 milR$ 17.200,00, informado pelo órgão
Assinatura13/01/2026Compras
Vigência até13/01/2027início em 13/01/2026
Valor inicialR$ 17,2 mil1 parcela(s) de R$ 17.200,00

Quem contratou

MUNICIPIO DE RELVADO

Município de Relvado. Relvado/RS. CNPJ 92.402.510/0001-03

Quem foi contratado

EXPRESS SERVICOS DE COLETA E TRANSPORTE DE RESIDUOS DO SERVICO DE SAUDE LTDA

38.906.770/0001-70

Objeto do contrato

Contratação de empresa para prestação de serviços de COLETA, TRANSPORTE E DESTINAÇÃO FINAL (INCINERAÇÃO) dos resíduos sólidos oriundos dos Serviços de Saúde, do município de Relvado/RS, nos parâmetros que determina a Resolução do Conama 05/93 e Lei Estadual nº 10.099 de 07 de fevereiro de 1994 e normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) vigentes com valor mensal de R$600,00 (seiscentos reais) relativo a coleta de até 800 litros por mês de resíduos Classe I Grupos A e E, em recipientes com capacidade de 200 (duzentos) litros cada, e R$ 5,00 (cinco reais) por kg para resíduos do grupo B, com pagamento até o dia 10 (dez) do mês subsequente.

Detalhes

Valor acumulado
—
Tipo
Outros
Categoria
Compras
Processo
5/2026
Prefeito(a) eleito(a) em 2024
Loiso (PP)Chefe do Executivo eleito para o mandato em vigor na assinatura, segundo o TSE. O partido é o da eleição e pode ter mudado. O PNCP não informa quem pediu nem quem assinou o contrato. Entenda.
Emenda parlamentar
Não informado
Contratação de origem
92402510000103-1-000004/2026
Controle PNCP
92402510000103-2-000003/2026

Informação complementar do órgão

prestação de serviços de COLETA, TRANSPORTE E DESTINAÇÃO FINAL (INCINERAÇÃO) dos resíduos sólidos oriundos dos Serviços de Saúde, do município de Relvado/RS, nos parâmetros que determina a Resolução do Conama 05/93 e Lei Estadual nº 10.099 de 07 de fevereiro de 1994 e normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) vigentes com valor mensal de R$600,00 (seiscentos reais) relativo a coleta de até 800 litros por mês de resíduos Classe I Grupos A e E, em recipientes com capacidade de 200 (duzentos) litros cada, e R$ 5,00 (cinco reais) por kg para resíduos do grupo B, com pagamento até o dia 10 (dez) do mês subsequente.

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