Contrato 3/2026 · Outros · Relvado/RS
Contratação de empresa para prestação de serviços de COLETA, TRANSPORTE E DESTINAÇÃO FINAL (INCINERAÇÃO) dos…
Quem contratou
Município de Relvado. Relvado/RS. CNPJ 92.402.510/0001-03
Quem foi contratado
EXPRESS SERVICOS DE COLETA E TRANSPORTE DE RESIDUOS DO SERVICO DE SAUDE LTDA
38.906.770/0001-70
Objeto do contrato
Contratação de empresa para prestação de serviços de COLETA, TRANSPORTE E DESTINAÇÃO FINAL (INCINERAÇÃO) dos resíduos sólidos oriundos dos Serviços de Saúde, do município de Relvado/RS, nos parâmetros que determina a Resolução do Conama 05/93 e Lei Estadual nº 10.099 de 07 de fevereiro de 1994 e normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) vigentes com valor mensal de R$600,00 (seiscentos reais) relativo a coleta de até 800 litros por mês de resíduos Classe I Grupos A e E, em recipientes com capacidade de 200 (duzentos) litros cada, e R$ 5,00 (cinco reais) por kg para resíduos do grupo B, com pagamento até o dia 10 (dez) do mês subsequente.
Detalhes
- Valor acumulado
- —
- Tipo
- Outros
- Categoria
- Compras
- Processo
- 5/2026
- Prefeito(a) eleito(a) em 2024
- Loiso (PP)Chefe do Executivo eleito para o mandato em vigor na assinatura, segundo o TSE. O partido é o da eleição e pode ter mudado. O PNCP não informa quem pediu nem quem assinou o contrato. Entenda.
- Emenda parlamentar
- Não informado
- Contratação de origem
- 92402510000103-1-000004/2026
- Controle PNCP
- 92402510000103-2-000003/2026
Informação complementar do órgão
prestação de serviços de COLETA, TRANSPORTE E DESTINAÇÃO FINAL (INCINERAÇÃO) dos resíduos sólidos oriundos dos Serviços de Saúde, do município de Relvado/RS, nos parâmetros que determina a Resolução do Conama 05/93 e Lei Estadual nº 10.099 de 07 de fevereiro de 1994 e normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) vigentes com valor mensal de R$600,00 (seiscentos reais) relativo a coleta de até 800 litros por mês de resíduos Classe I Grupos A e E, em recipientes com capacidade de 200 (duzentos) litros cada, e R$ 5,00 (cinco reais) por kg para resíduos do grupo B, com pagamento até o dia 10 (dez) do mês subsequente.
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