Contrato ACT nº 663 · Contrato (termo inicial) · Porto Alegre/RS

A renovação GRATUITA do direito de uso do SEI, Sistema Eletrônico de Informações, criado pelo TRF4, para o…

Valor globalR$ 0,0R$ 0,01, informado pelo órgão
Assinatura22/06/2026Informática (TIC)
Vigência até22/06/2031início em 22/06/2026
Valor inicialR$ 0,01 parcela(s) de R$ 0,01

Quem contratou

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4 REGIAO

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4A.REGIÃO/RS. Porto Alegre/RS. CNPJ 92.518.737/0001-19

Quem foi contratado

CONSELHO NACIONAL DE JUSTICA

07.421.906/0001-29

Objeto do contrato

A renovação GRATUITA do direito de uso do SEI, Sistema Eletrônico de Informações, criado pelo TRF4, para o CESSIONÁRIO, para utilização em base única, com a inclusão do SEI JULGAR.

Itens comprados deste fornecedor, com preço unitário

Comparar preços
ItemUnidadeQtd.Preço unitárioMediana de outros órgãosComparação
"Software" aplicação: informática, tipo: client server suite, características adicionais: antivírus corporativo, atualização contínua e su-Unidade1R$ 0,0001—sem referência

Itens de material da contratação de origem, segundo o Compras.gov.br. A descrição é curta, sem marca nem especificação: preço acima da mediana não indica, por si só, irregularidade.

Detalhes

Valor acumulado
—
Tipo
Contrato (termo inicial)
Categoria
Informática (TIC)
Processo
0005048-22.2015.4.04.8000
Emenda parlamentar
Não informado
Contratação de origem
92518737000119-1-000050/2026
Controle PNCP
92518737000119-2-000035/2026

Informação complementar do órgão

ESPÉCIE: Acordo de Cooperação Técnica nº 663/2026. PROCESSO: 0005048-22.2015.4.04.8000. CONVENENTES: TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO e CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. OBJETO: A renovação GRATUITA do direito de uso do SEI, Sistema Eletrônico de Informações, criado pelo TRF4, para o CESSIONÁRIO, para utilização em base única, com a inclusão do SEI JULGAR. BASE LEGAL: Art. 184 da Lei nº 14.133/2021. VIGÊNCIA: 22/06/2026 a 22/06/2031. ASSINATURA: 22/06/2026. SIGNATÁRIOS: Desembargador Federal João Batista Pinto Silveira, Presidente do TRF 4ª Região e Ministro Luiz Edson Fachin, Presidente do CNJ.

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