Contrato Termo de Cooperação nº 3 · Outros · Porto Alegre/RS

Possibilitar o voto de presas e presos provisórios e de adolescentes custodiados submetidos à medida…

Valor globalR$ 0,0R$ 0,01, informado pelo órgão
Assinatura22/06/2026Serviços
Vigência até07/01/2027início em 22/06/2026
Valor inicialR$ 0,01 parcela(s) de R$ 0,01

Quem contratou

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4 REGIAO

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4A.REGIÃO/RS. Porto Alegre/RS. CNPJ 92.518.737/0001-19

Quem foi contratado

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL

05.885.797/0001-75

Objeto do contrato

Possibilitar o voto de presas e presos provisórios e de adolescentes custodiados submetidos à medida socioeducativa, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, nas Eleições Gerais de 2026.

Detalhes

Valor acumulado
—
Tipo
Outros
Categoria
Serviços
Processo
0004550-37.2026.4.04.8000
Emenda parlamentar
Não informado
Contratação de origem
92518737000119-1-000052/2026
Controle PNCP
92518737000119-2-000036/2026

Informação complementar do órgão

ESPÉCIE: Termo de Cooperação Técnica nº 3/2026 PROCESSO: 0004550-37.2026.4.04.8000. CONVENENTES: TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO e JUSTIÇA ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL; JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL; MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL NO RIO GRANDE DO SUL; MINISTÉRIO PÚBLICO DO RIO GRANDE DO SUL; DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO NO RIO GRANDE DO SUL; DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL; SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL; SECRETARIA DE SISTEMAS PENAL E SOCIOEDUCATIVO DO RIO GRANDE DO SUL; POLÍCIA PENAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL; BRIGADA MILITAR DO RIO GRANDE DO SUL; FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO RIO GRANDE DO SUL; E ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SECCIONAL DO RIO GRANDE DO SUL. OBJETO: Possibilitar o voto de presas e presos provisórios e de adolescentes custodiados submetidos à medida socioeducativa, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, nas Eleições Gerais de 2026. BASE LEGAL: Constituição Federal e Resolução TSE n. 23.751, de 26 de fevereiro de 2026 VIGÊNCIA: 22/06/2026 a 07/01/2027. ASSINATURA: 11/06/2026. SIGNATÁRIOS: Desembargador Federal João Batista Pinto Silveira, Presidente do TRF 4ª Região e Desembargadora Maria de Lourdes Galvão Braccini de Gonzalez, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul; Doutora Anelise Nicolodi Camara, Diretora-Geral do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul; Doutor Claudio Dutra Fontella, Procurador Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul; Doutor Alexandre Sikinowski Saltz, Procurador-Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul; Doutora Fabiana Galera Severo, Defensora Pública-Chefe 1ª Categoria da Defensoria Pública da União no Rio Grande do Sul; Doutora Larissa Rocha Ferreira Caon, Defensora Público-Geral do Estado do Rio Grande do Sul; Doutor Mário Ikeda, Secretário da Segurança Pública do Estado do Rio Grande do Sul; Doutor Cesar Atilio Rossato Kurtz, Secretário de Sistemas Penal e Socioeducativo; Doutor Sergio Ilha Dalcol, Superintendente da Polícia Penal do Estado do Rio Grande do Sul; Cel PM Luigi Gustavo Soares Pereira, Comandante-Geral da Brigada Militar do Rio Grande do Sul; Doutor José Stédile, Presidente da Fundação de Atendimento Socioeducativo do Estado do Rio Grande do Sul; Doutor Leonardo Lamachia, Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Rio Grande do Sul.

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