Contrato 17/2026 · Outros · Capitão/RS

Contratação de 02 (duas) palestras educacionais com contação de histórias, a ser em desenvolvidas junto aos…

Valor globalR$ 5,5 milR$ 5.500,00, informado pelo órgão
Assinatura16/04/2026Compras
Vigência até15/06/2026início em 16/04/2026
Valor inicialR$ 5,5 mil1 parcela(s) de R$ 5.500,00

Quem contratou

MUNICIPIO DE CAPITAO

P.M. De Capitao. Capitão/RS. CNPJ 94.706.132/0001-87

Quem foi contratado

MOTIVA TREINAMENTO LTDA

13.578.407/0001-42

Objeto do contrato

Contratação de 02 (duas) palestras educacionais com contação de histórias, a ser em desenvolvidas junto aos alunos do Ensino Fundamental, em alusão à campanha Maio Laranja.

Detalhes

Valor acumulado
—
Tipo
Outros
Categoria
Compras
Processo
340/2026
Prefeito(a) eleito(a) em 2024
Maninho (MDB)Chefe do Executivo eleito para o mandato em vigor na assinatura, segundo o TSE. O partido é o da eleição e pode ter mudado. O PNCP não informa quem pediu nem quem assinou o contrato. Entenda.
Emenda parlamentar
Não informado
Contratação de origem
94706132000187-1-000030/2026
Controle PNCP
94706132000187-2-000020/2026

Informação complementar do órgão

Estudo Técnico Preliminar opcional conforme art. 8º, inciso I do Decreto Municipal nº 39/2023 de 22/06/2023 "Contratação de obras, serviços, compras e locações, cujos valores se enquadrem nos limites dos incisos I e II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, independentemente da forma de contratação". Decreto disponível em https://capitao.cespro.com.br/visualizarDiploma.php?cdMunicipio=7353&cdDiploma=2023000391&NroLei=039&Word=39&Word2=. A contratação pretendida possui objeto específico, de baixa complexidade e com solução já claramente definida, não demandando análise aprofundada de alternativas técnicas ou de mercado. Trata-se de prestação de serviço singular, com metodologia própria, voltada à realização de palestra educacional com contação de histórias, em alusão à campanha Maio Laranja. Ademais, a inviabilidade de competição, característica das contratações por inexigibilidade de licitação, afasta a necessidade de estudos comparativos entre diferentes soluções, uma vez que a escolha do contratado está fundamentada em sua notória especialização e experiência comprovada. Dessa forma, verifica-se que a elaboração do ETP não se mostra necessária para a adequada instrução do processo, sendo suficiente a formalização do Termo de Referência e demais documentos exigidos, em observância aos princípios da eficiência e da economicidade.

Encontrou algo errado nesta página? Informe um erro.