Contrato 001 · Contrato (termo inicial) · Patos/PB
Contratação de serviços jurídicos especializados de assessoria e consultoria técnica destinados a subsidiar o…
Quem contratou
Câmara Municipal de Patos. Patos/PB. CNPJ 09.309.618/0001-02
Quem foi contratado
45.038.019/0001-65
Objeto do contrato
Contratação de serviços jurídicos especializados de assessoria e consultoria técnica destinados a subsidiar o processo de elaboração de minutas de Projeto de Emenda à Lei Orgânica Municipal e de Projeto de Resolução para revisão e atualização do Regimento Interno da Câmara Municipal de Patos/PB, compreendendo estudos técnicos, análises jurídicas, reestruturação normativa e adequação constitucional, em consonância com as disposições introduzidas por todas as Emendas Constitucionais promulgadas após a edição das normas atualmente vigentes, bem como outras providências necessárias ao fiel e integral cumprimento do objeto contratual. Especificação e Detalhamento dos Serviços I. Os serviços serão prestados prioritariamente na sede da Câmara Municipal de Patos/PB, podendo ocorrer em outros locais, desde que previamente acordados entre as partes; II. Serão realizadas reuniões quinzenais, ou conforme a necessidade da Comissão de Atualização Legislativa, podendo ocorrer de forma presencial ou por meio de videoconferência, para discussão, análise e deliberação sobre os temas propostos; III. As visitas técnicas in loco deverão ser previamente agendadas e solicitadas pela Presidência da Câmara, sendo obrigatória, no mínimo, uma (01) visita presencial para apresentação formal dos trabalhos aos Vereadores; IV. Inicialmente, os serviços compreenderão a busca, levantamento, organização e sistematização da Lei Orgânica Municipal, do Regimento Interno da Câmara Municipal, bem como de todas as emendas, resoluções e projetos normativos que tenham promovido alterações nesses diplomas; V. Após o recebimento da documentação, será realizada análise técnica e jurídica em conjunto com os Vereadores e o corpo técnico da Câmara Municipal, com a finalidade de identificar dispositivos constitucionalmente defasados, em desacordo com o princípio da simetria constitucional ou incompatíveis com a realidade institucional e administrativa local; VI. Prestação de acompanhamento e assessoramento técnico contínuo junto aos Vereadores, assessores e servidores da Câmara Municipal, visando à capacitação e ao esclarecimento das matérias relacionadas à Lei Orgânica Municipal e ao Regimento Interno; VII. Realização de reuniões específicas para o recebimento, debate e sistematização de sugestões apresentadas pelos Vereadores e servidores da Casa Legislativa; VIII. Elaboração e apresentação de pareceres técnicos e jurídicos ao corpo técnico da Câmara Municipal acerca das proposições formuladas pelos Ve
Detalhes
- Valor acumulado
- R$ 60.000,00
- Tipo
- Contrato (termo inicial)
- Categoria
- Serviços
- Processo
- 001
- Emenda parlamentar
- Não informado
- Contratação de origem
- 09309618000102-1-000003/2026
- Controle PNCP
- 09309618000102-2-000001/2026
Encontrou algo errado nesta página? Informe um erro.