Empresa fornecedora
BRUNO LOPES DE ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
CNPJ 45.038.019/0001-65
Total em contratosR$ 282,0 milR$ 282.000,00
Contratos4de 23/01/2026 a 10/03/2026
Órgãos contratantes4órgãos diferentes
Maior cliente28%do valor veio de MUNICIPIO DE VARZEA
Contratado por mês (últimos 12 meses)
- nov/25
- dez/25
- 60,0 miljan/26
- 144,0 milfev/26
- 78,0 milmar/26
- abr/26
- mai/26
- jun/26
- jul/26
- ago/26
- set/26
- out/26
Órgãos que mais contrataram esta empresa
- MUNICIPIO DE VARZEA1R$ 78,0 mil
- MUNICIPIO DE SANTA LUZIA1R$ 78,0 mil
- MUNICIPIO DE TACIMA1R$ 66,0 mil
- PATOS CAMARA MUNICIPAL1R$ 60,0 mil
Maiores contratos
- 10/03/2026R$ 78.000,00Contratação de escritório de advocacia para prestação de serviços contínuos de assessoria e consultoria jurídica ao Município de Várzea/PB, com vista ao acompanhamento de processos que tramitam no TJ/PB e TCE/PBMUNICIPIO DE VARZEA (Várzea)BRUNO LOPES DE ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIAPB
- 04/02/2026R$ 78.000,00Contratação de pessoa jurídica de notória especialização no assessoramento, consultoria e acompanhamento no T JPB, TCE e TRF-5.MUNICIPIO DE SANTA LUZIA (Santa Luzia)BRUNO LOPES DE ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIAPB
- 12/02/2026R$ 66.000,00SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS JUNTO AO TCU/TCEMUNICIPIO DE TACIMA (Tacima)BRUNO LOPES DE ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIAPB
- 23/01/2026R$ 60.000,00Contratação de serviços jurídicos especializados de assessoria e consultoria técnica destinados a subsidiar o processo de elaboração de minutas de Projeto de Emenda à Lei Orgânica Municipal e de Projeto de Resolução para revisão e atualização do Regimento Interno da Câmara Municipal de Patos/PB, compreendendo estudos técnicos, análises jurídicas, reestruturação normativa e adequação constitucional, em consonância com as disposições introduzidas por todas as Emendas Constitucionais promulgadas após a edição das normas atualmente vigentes, bem como outras providências necessárias ao fiel e integral cumprimento do objeto contratual. Especificação e Detalhamento dos Serviços I. Os serviços serão prestados prioritariamente na sede da Câmara Municipal de Patos/PB, podendo ocorrer em outros locais, desde que previamente acordados entre as partes; II. Serão realizadas reuniões quinzenais, ou conforme a necessidade da Comissão de Atualização Legislativa, podendo ocorrer de forma presencial ou por meio de videoconferência, para discussão, análise e deliberação sobre os temas propostos; III. As visitas técnicas in loco deverão ser previamente agendadas e solicitadas pela Presidência da Câmara, sendo obrigatória, no mínimo, uma (01) visita presencial para apresentação formal dos trabalhos aos Vereadores; IV. Inicialmente, os serviços compreenderão a busca, levantamento, organização e sistematização da Lei Orgânica Municipal, do Regimento Interno da Câmara Municipal, bem como de todas as emendas, resoluções e projetos normativos que tenham promovido alterações nesses diplomas; V. Após o recebimento da documentação, será realizada análise técnica e jurídica em conjunto com os Vereadores e o corpo técnico da Câmara Municipal, com a finalidade de identificar dispositivos constitucionalmente defasados, em desacordo com o princípio da simetria constitucional ou incompatíveis com a realidade institucional e administrativa local; VI. Prestação de acompanhamento e assessoramento técnico contínuo junto aos Vereadores, assessores e servidores da Câmara Municipal, visando à capacitação e ao esclarecimento das matérias relacionadas à Lei Orgânica Municipal e ao Regimento Interno; VII. Realização de reuniões específicas para o recebimento, debate e sistematização de sugestões apresentadas pelos Vereadores e servidores da Casa Legislativa; VIII. Elaboração e apresentação de pareceres técnicos e jurídicos ao corpo técnico da Câmara Municipal acerca das proposições formuladas pelos VePATOS CAMARA MUNICIPAL (Patos)BRUNO LOPES DE ARAUJO SPB
Contratos mais recentes
- 10/03/2026R$ 78.000,00Contratação de escritório de advocacia para prestação de serviços contínuos de assessoria e consultoria jurídica ao Município de Várzea/PB, com vista ao acompanhamento de processos que tramitam no TJ/PB e TCE/PBMUNICIPIO DE VARZEA (Várzea)BRUNO LOPES DE ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIAPB
- 12/02/2026R$ 66.000,00SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS JUNTO AO TCU/TCEMUNICIPIO DE TACIMA (Tacima)BRUNO LOPES DE ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIAPB
- 04/02/2026R$ 78.000,00Contratação de pessoa jurídica de notória especialização no assessoramento, consultoria e acompanhamento no T JPB, TCE e TRF-5.MUNICIPIO DE SANTA LUZIA (Santa Luzia)BRUNO LOPES DE ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIAPB
- 23/01/2026R$ 60.000,00Contratação de serviços jurídicos especializados de assessoria e consultoria técnica destinados a subsidiar o processo de elaboração de minutas de Projeto de Emenda à Lei Orgânica Municipal e de Projeto de Resolução para revisão e atualização do Regimento Interno da Câmara Municipal de Patos/PB, compreendendo estudos técnicos, análises jurídicas, reestruturação normativa e adequação constitucional, em consonância com as disposições introduzidas por todas as Emendas Constitucionais promulgadas após a edição das normas atualmente vigentes, bem como outras providências necessárias ao fiel e integral cumprimento do objeto contratual. Especificação e Detalhamento dos Serviços I. Os serviços serão prestados prioritariamente na sede da Câmara Municipal de Patos/PB, podendo ocorrer em outros locais, desde que previamente acordados entre as partes; II. Serão realizadas reuniões quinzenais, ou conforme a necessidade da Comissão de Atualização Legislativa, podendo ocorrer de forma presencial ou por meio de videoconferência, para discussão, análise e deliberação sobre os temas propostos; III. As visitas técnicas in loco deverão ser previamente agendadas e solicitadas pela Presidência da Câmara, sendo obrigatória, no mínimo, uma (01) visita presencial para apresentação formal dos trabalhos aos Vereadores; IV. Inicialmente, os serviços compreenderão a busca, levantamento, organização e sistematização da Lei Orgânica Municipal, do Regimento Interno da Câmara Municipal, bem como de todas as emendas, resoluções e projetos normativos que tenham promovido alterações nesses diplomas; V. Após o recebimento da documentação, será realizada análise técnica e jurídica em conjunto com os Vereadores e o corpo técnico da Câmara Municipal, com a finalidade de identificar dispositivos constitucionalmente defasados, em desacordo com o princípio da simetria constitucional ou incompatíveis com a realidade institucional e administrativa local; VI. Prestação de acompanhamento e assessoramento técnico contínuo junto aos Vereadores, assessores e servidores da Câmara Municipal, visando à capacitação e ao esclarecimento das matérias relacionadas à Lei Orgânica Municipal e ao Regimento Interno; VII. Realização de reuniões específicas para o recebimento, debate e sistematização de sugestões apresentadas pelos Vereadores e servidores da Casa Legislativa; VIII. Elaboração e apresentação de pareceres técnicos e jurídicos ao corpo técnico da Câmara Municipal acerca das proposições formuladas pelos VePATOS CAMARA MUNICIPAL (Patos)BRUNO LOPES DE ARAUJO SPB
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