Contrato 5511 · Empenho · Lorena/SP

A aquisição de uma cadeira de rodas justifica-se pela necessidade de garantir acessibilidade e atendimento…

Valor globalR$ 1,4 milR$ 1.350,00, informado pelo órgão
Assinatura05/08/2026Compras
Vigência até03/11/2026início em 05/08/2026
Valor inicialR$ 1,4 mil1 parcela(s) de R$ 0,00

Quem contratou

MUNICIPIO DE LORENA

GERAL. Lorena/SP. CNPJ 47.563.739/0001-75

Quem foi contratado

GALVÃO & RIBEIRO COM. MATS. E EQUIPTOS DE PESCA, ESPORTE E LAZER LTDA

30.435.742/0001-00

Objeto do contrato

A aquisição de uma cadeira de rodas justifica-se pela necessidade de garantir acessibilidade e atendimento adequado aos usuários do Cadastro Único que possuem mobilidade reduzida ou dependem desse equipamento para seu deslocamento. O equipamento proporcionará melhores condições de acolhimento durante o atendimento, assegurando o acesso aos serviços públicos com segurança, conforto e dignidade, além de contribuir para a inclusão e o cumprimento dos princípios da acessibilidade e da igualdade no atendimento à população. A presente aquisição encontra respaldo na Constituição Federal de 1988, que assegura os princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade, da eficiência administrativa e do acesso universal às políticas públicas; na Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro com status constitucional por meio do Decreto nº 6.949/2009; na Lei nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência), que determina à Administração Pública a promoção da acessibilidade, a eliminação de barreiras e a adoção de adaptações razoáveis para garantir o pleno acesso das pessoas com deficiência aos serviços públicos; na Lei nº 8.742/1993 (Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS), que assegura a universalização do acesso aos serviços socioassistenciais; na Norma Operacional Básica do SUAS (NOB/SUAS), que orienta a organização da política de assistência social com base nos princípios da universalidade do atendimento, da acessibilidade, da acolhida qualificada e da garantia de direitos; e nas diretrizes operacionais do Cadastro Único e do Programa Bolsa Família, que estabelecem a necessidade de atendimento acessível e inclusivo às famílias cadastradas. A despesa é compatível com a finalidade dos recursos do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único (IGD-PBF), conforme disposto na Portaria MDS nº 1.041, de 23 de dezembro de 2024, que autoriza a utilização desses recursos para aquisição de equipamentos e materiais permanentes destinados ao fortalecimento da estrutura física, da capacidade operacional e da gestão descentralizada do Cadastro Único e do Programa Bolsa Família.

Detalhes

Valor acumulado
R$ 1.350,00
Tipo
Empenho
Categoria
Compras
Processo
226/2026
Prefeito(a) eleito(a) em 2024
Sylvinho Ballerini (PSD)Chefe do Executivo eleito para o mandato em vigor na assinatura, segundo o TSE. O partido é o da eleição e pode ter mudado. O PNCP não informa quem pediu nem quem assinou o contrato. Entenda.
Emenda parlamentar
Não informado
Contratação de origem
47563739000175-1-000228/2026
Controle PNCP
47563739000175-2-000427/2026

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