Empresa fornecedora · Ativa na Receita

ANDRE LUIZ DE FREITAS

CNPJ 03.311.287/0001-69 · CAETANOPOLIS/MG

Total em contratosR$ 78,8 milR$ 78.810,00
Contratos3de 25/08/2026 a 15/09/2026
Órgãos contratantes1órgãos diferentes
Aberta em28/07/199927 anos antes do primeiro contrato na base

Cadastro na Receita Federal (set/2026)

Entenda
Razão social
ANDRE LUIZ DE FREITAS
Nome fantasia
PADARIA SAO DIMAS
Situação
Ativa desde 10/11/2001
Tipo
Empresário (Individual) · Microempresa
Capital social
R$ 5.000,00
Atividade principal
Padaria e confeitaria com predominância de revenda (CNAE 4721102)
Endereço
CAETANOPOLIS/MG

Sócios e administradores

Empresário individual: não há quadro de sócios.

Contratado por mês (últimos 12 meses)

  1. nov/25
  2. dez/25
  3. jan/26
  4. fev/26
  5. mar/26
  6. abr/26
  7. mai/26
  8. jun/26
  9. jul/26
  10. 47,0 milago/26
  11. 31,8 milset/26
  12. out/26

Órgãos que mais contrataram esta empresa

  1. MUNICIPIO DE PARAOPEBA3R$ 78,8 mil

Maiores contratos

  1. 25/08/2026R$ 47.025,00OBJETO: “Contratação de empresa especializada em fornecimento de alimentação completa com, vasilhames descartáveis e profissionais para execução dos serviços, para atendimento aos Grupos Culturais e Folclóricos de Paraopeba e Região, durante o 24º Encontro Folclóricos de Paraopeba e Região , que acontecerá conforme cronograma especificado” - RESPONSAVEL TECNICO - FLAVIO PEREIRA DA SILVA - 31 9543 9406 culturapat@paraopeba.mg.gov.br DECRETO Nº 97/2024 - PARAOPEBA/MG, 29 de julho de 2024.“Regulamenta o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para as Microempresas, Empresas de Pequeno Porte, Agricultores Familiares, Produtores Rurais Pessoa Física, Microempreendedores Individuais e Sociedades Cooperativas de Consumo nas contratações Públicas de Bens, Serviços e Obras no âmbito da Administração Pública Municipal de Paraopeba e dá outras providencias. O Prefeito do Município de Paraopeba, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 109, inciso I, alínea “b”, da Lei Orgânica Municipal, e, tendo em vista o disposto nos artigos 42 a 45 e arts. 47 a 49 da Lei Complementar Federal nº 123/2006; Considerando que a Lei Complementar nº 123/2006 trouxe em seus dispositivos uma série de instrumentos para o fortalecimento da economia local e regional e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte; Considerando que o incentivo ao desenvolvimento dos micro, pequenos e médios agentes econômicos é uma intervenção do Município no domínio econômico que tem como objetivo estimular e orientar a produção, defender os interesses do povo e promover a justiça e a solidariedade social; Considerando que é dever do Município dispensar tratamento jurídico diferenciado à microempresa e a empresa de pequeno porte; Considerando que a maioria das empresas ativas no Município são Micro e Pequenas Empresas; Art. 3° Para os efeitos do disposto neste Decreto, considera-se: I – local: o limite geográfico do município de Paraopeba; * Licitação destinada exclusivamente à participação de ME ou EPP na forma da LC 123/06 bem como na nova redação da LC 147/14. CONFORME DECRETO 097/2027 – CITERIO DE REGIONALIDADE – LOCALMUNICIPIO DE PARAOPEBA (Paraopeba)André Luiz de Freitas-meMG
  2. 15/09/2026R$ 18.585,00OBJETO: “Contratação de Empresa para Fornecimento Fracionado, com entregas inclusive nas escolas da Zona Rural, de Gêneros Alimentícios para Semana da Criança conforme calendário escolar que ocorrerá na semana festiva das crianças (descrição no anexo) do dia 05 a 09 de Outubro, atendendo as Escolas de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Educação Especial do Município de Paraopeba Necessidade do Departamento de Merenda Escolar – Nutricionista Responsável – Telefone: (31) 97216-3539 – Raquel (31) 99873-4548 – Blenda – alimentacaoescolar@paraopeba.mg.gov.brMUNICIPIO DE PARAOPEBA (Paraopeba)André Luiz de Freitas-meMG
  3. 15/09/2026R$ 13.200,00OBJETO: “Contratação de Empresa para Fornecimento Fracionado, com entregas inclusive nas escolas da Zona Rural, de Gêneros Alimentícios para Semana da Criança conforme calendário escolar que ocorrerá na semana festiva das crianças (descrição no anexo) do dia 05 a 09 de Outubro, atendendo as Escolas de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Educação Especial do Município de Paraopeba Necessidade do Departamento de Merenda Escolar – Nutricionista Responsável – Telefone: (31) 97216-3539 – Raquel (31) 99873-4548 – Blenda – alimentacaoescolar@paraopeba.mg.gov.brMUNICIPIO DE PARAOPEBA (Paraopeba)André Luiz de Freitas-meMG

Contratos mais recentes

  1. 15/09/2026R$ 13.200,00OBJETO: “Contratação de Empresa para Fornecimento Fracionado, com entregas inclusive nas escolas da Zona Rural, de Gêneros Alimentícios para Semana da Criança conforme calendário escolar que ocorrerá na semana festiva das crianças (descrição no anexo) do dia 05 a 09 de Outubro, atendendo as Escolas de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Educação Especial do Município de Paraopeba Necessidade do Departamento de Merenda Escolar – Nutricionista Responsável – Telefone: (31) 97216-3539 – Raquel (31) 99873-4548 – Blenda – alimentacaoescolar@paraopeba.mg.gov.brMUNICIPIO DE PARAOPEBA (Paraopeba)André Luiz de Freitas-meMG
  2. 15/09/2026R$ 18.585,00OBJETO: “Contratação de Empresa para Fornecimento Fracionado, com entregas inclusive nas escolas da Zona Rural, de Gêneros Alimentícios para Semana da Criança conforme calendário escolar que ocorrerá na semana festiva das crianças (descrição no anexo) do dia 05 a 09 de Outubro, atendendo as Escolas de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Educação Especial do Município de Paraopeba Necessidade do Departamento de Merenda Escolar – Nutricionista Responsável – Telefone: (31) 97216-3539 – Raquel (31) 99873-4548 – Blenda – alimentacaoescolar@paraopeba.mg.gov.brMUNICIPIO DE PARAOPEBA (Paraopeba)André Luiz de Freitas-meMG
  3. 25/08/2026R$ 47.025,00OBJETO: “Contratação de empresa especializada em fornecimento de alimentação completa com, vasilhames descartáveis e profissionais para execução dos serviços, para atendimento aos Grupos Culturais e Folclóricos de Paraopeba e Região, durante o 24º Encontro Folclóricos de Paraopeba e Região , que acontecerá conforme cronograma especificado” - RESPONSAVEL TECNICO - FLAVIO PEREIRA DA SILVA - 31 9543 9406 culturapat@paraopeba.mg.gov.br DECRETO Nº 97/2024 - PARAOPEBA/MG, 29 de julho de 2024.“Regulamenta o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para as Microempresas, Empresas de Pequeno Porte, Agricultores Familiares, Produtores Rurais Pessoa Física, Microempreendedores Individuais e Sociedades Cooperativas de Consumo nas contratações Públicas de Bens, Serviços e Obras no âmbito da Administração Pública Municipal de Paraopeba e dá outras providencias. O Prefeito do Município de Paraopeba, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 109, inciso I, alínea “b”, da Lei Orgânica Municipal, e, tendo em vista o disposto nos artigos 42 a 45 e arts. 47 a 49 da Lei Complementar Federal nº 123/2006; Considerando que a Lei Complementar nº 123/2006 trouxe em seus dispositivos uma série de instrumentos para o fortalecimento da economia local e regional e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte; Considerando que o incentivo ao desenvolvimento dos micro, pequenos e médios agentes econômicos é uma intervenção do Município no domínio econômico que tem como objetivo estimular e orientar a produção, defender os interesses do povo e promover a justiça e a solidariedade social; Considerando que é dever do Município dispensar tratamento jurídico diferenciado à microempresa e a empresa de pequeno porte; Considerando que a maioria das empresas ativas no Município são Micro e Pequenas Empresas; Art. 3° Para os efeitos do disposto neste Decreto, considera-se: I – local: o limite geográfico do município de Paraopeba; * Licitação destinada exclusivamente à participação de ME ou EPP na forma da LC 123/06 bem como na nova redação da LC 147/14. CONFORME DECRETO 097/2027 – CITERIO DE REGIONALIDADE – LOCALMUNICIPIO DE PARAOPEBA (Paraopeba)André Luiz de Freitas-meMG

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