Empresa fornecedora
LIZ GOMES - ADVOGADOS ASSOCIADOS
CNPJ 05.249.729/0001-10
Total em contratosR$ 465,6 milR$ 465.640,88
Contratos5de 07/01/2026 a 08/04/2026
Órgãos contratantes5órgãos diferentes
Maior cliente34%do valor veio de MARACAS CAMARA DE VEREADORES
Contratado por mês (últimos 12 meses)
- nov/25
- dez/25
- 222,6 miljan/26
- fev/26
- 223,0 milmar/26
- 20,0 milabr/26
- mai/26
- jun/26
- jul/26
- ago/26
- set/26
- out/26
Órgãos que mais contrataram esta empresa
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- CAMARA MUNICIPAL DE PEDRALVAR$ 66,6 mil1 contrato
- CAMARA MUNICIPAL DE LAMBARIR$ 20,0 mil1 contrato
Maiores contratos
- R$ 156.000,00Prestação de serviços técnicos de consultoria jurídica especializada e suplementar em questões de maior complexidade, sobre matérias de Direito Administrativo Municipal e Direito Legislativo para a Presidência e a Mesa Diretora desta Câmara.MARACAS CAMARA DE VEREADORES (Maracás/BA) → Liz Gomes Advogados Associados · 07/01/2026
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- R$ 20.000,00A presente contratação fundamenta-se no art. 74, inciso III, da Lei nº 14.133/2021, que dispõe sobre a inexigibilidade de licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial para a contratação de serviços técnicos profissionais especializados de natureza predominantemente intelectual.O objeto da contratação consiste na prestação de serviços de consultoria e assessoria jurídica voltados à revisão e adequação da Lei do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Câmara Municipal de Lambari, enquadrando-se como serviço técnico especializado, nos termos da legislação vigente.Ressalta-se que os serviços a serem contratados possuem natureza singular, uma vez que demandam conhecimento técnico específico, análise aprofundada da legislação aplicável, jurisprudência e entendimentos dos órgãos de controle, além da elaboração de soluções personalizadas, adequadas às particularidades institucionais do Poder Legislativo Municipal.Ademais, a escolha do contratado está fundamentada em sua notória especialização, devidamente comprovada por meio de sua experiência, qualificação técnica e desempenho anterior em serviços similares, o que evidencia a inviabilidade de competição.Dessa forma, restam atendidos os requisitos legais que autorizam a contratação direta por inexigibilidade de licitação, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021 e os princípios que regem a Administração Pública.CAMARA MUNICIPAL DE LAMBARI (Lambari/MG) → LIZ GOMES ADVOGADOS ASSOCIADOS · 08/04/2026
Contratos mais recentes
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