Empresa fornecedora · Ativa na Receita

PAULO MARCIO PEREIRA

CNPJ 08.430.511/0001-55 · PRESIDENTE EPITACIO/SP

Total em contratosR$ 1,0 milR$ 1.000,00
Contratos1de 27/01/2026 a 27/01/2026
Órgãos contratantes1órgãos diferentes
Aberta em26/10/200619 anos antes do primeiro contrato na base

Cadastro na Receita Federal (set/2026)

Entenda
Razão social
PAULO MARCIO PEREIRA
Nome fantasia
FARMA ETICA
Situação
Ativa desde 26/10/2006
Tipo
Empresário (Individual) · Empresa de pequeno porte
Capital social
R$ 35.000,00
Atividade principal
Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas (CNAE 4771701)
Endereço
PRESIDENTE EPITACIO/SP

Sócios e administradores

Empresário individual: não há quadro de sócios.

Contratado por mês (últimos 12 meses)

  1. dez/25
  2. 1,0 miljan/26
  3. fev/26
  4. mar/26
  5. abr/26
  6. mai/26
  7. jun/26
  8. jul/26
  9. ago/26
  10. set/26
  11. out/26
  12. nov/26

Órgãos que mais contrataram esta empresa

  1. MUNICIPIO DE PRESIDENTE EPITACIO1R$ 1,0 mil

Maiores contratos

  1. 27/01/2026R$ 1.000,00adquirir meias de compressao para cumprimento das ordens judiciais a fim de que 02 dois pacientes possam dar continuidade aos seus tratamentos medicos. A presente justificativa tem por finalidade fundamentar a necessidade de compra direta de meias de compressao destinadas aos pacientes atendidos pela Farmacia de Mandados Judiciais em carater excepcional. Os tamanhos solicitados nao correspondem aos padroes previamente adquiridos uma vez que os pacientes beneficiarios dos mandados judiciais passaram por mudancas fisicas relevantes como variacoes de peso edema evolucao ou regressao do quadro clinico o que tornou inadequados os tamanhos anteriormente fornecidos. Diante dessas alteracoes foi imprescindivel a realizacao de novos ajustes de medidas para garantir a eficacia terapeutica a seguranca e o conforto dos pacientes. Ressalta se que a nao aquisicao imediata dos tamanhos corretos pode comprometer o tratamento prescrito acarretando agravamento do quadro clinico e descumprimento de ordem judicial o que caracteriza risco ao interesse publico e a continuidade do atendimento em saude. Dessa forma considerando a excepcionalidade da demanda a imprevisibilidade dos tamanhos a urgencia no atendimento aos pacientes amparados por decisao judicial e a impossibilidade de aguardar novo procedimento licitatorio sem prejuizo a assistencia justifica se a contratacao direta nos termos da Lei n 14.133 2021 por se tratar de situacao que demanda pronta resposta da Administracao para assegurar o cumprimento das determinacoes judiciais e a preservacao da saude dos pacientes. Diante do exposto considerando que o valor a ser pago pelo insumo esta dentro do praticado no mercado conforme comprovacao dos orcamentos apresentados e considerando que este insumo do referido processo nao se encontra na Relacao Nacional de Medicamentos Essenciais RENAME portanto nao e fornecido pelo SUS justifica se a dispensa de licitacao sendo no momento a via mais adequada.MUNICIPIO DE PRESIDENTE EPITACIO (Presidente Epitácio)PAULO MARCIO PEREIRA MESP

Contratos mais recentes

  1. 27/01/2026R$ 1.000,00adquirir meias de compressao para cumprimento das ordens judiciais a fim de que 02 dois pacientes possam dar continuidade aos seus tratamentos medicos. A presente justificativa tem por finalidade fundamentar a necessidade de compra direta de meias de compressao destinadas aos pacientes atendidos pela Farmacia de Mandados Judiciais em carater excepcional. Os tamanhos solicitados nao correspondem aos padroes previamente adquiridos uma vez que os pacientes beneficiarios dos mandados judiciais passaram por mudancas fisicas relevantes como variacoes de peso edema evolucao ou regressao do quadro clinico o que tornou inadequados os tamanhos anteriormente fornecidos. Diante dessas alteracoes foi imprescindivel a realizacao de novos ajustes de medidas para garantir a eficacia terapeutica a seguranca e o conforto dos pacientes. Ressalta se que a nao aquisicao imediata dos tamanhos corretos pode comprometer o tratamento prescrito acarretando agravamento do quadro clinico e descumprimento de ordem judicial o que caracteriza risco ao interesse publico e a continuidade do atendimento em saude. Dessa forma considerando a excepcionalidade da demanda a imprevisibilidade dos tamanhos a urgencia no atendimento aos pacientes amparados por decisao judicial e a impossibilidade de aguardar novo procedimento licitatorio sem prejuizo a assistencia justifica se a contratacao direta nos termos da Lei n 14.133 2021 por se tratar de situacao que demanda pronta resposta da Administracao para assegurar o cumprimento das determinacoes judiciais e a preservacao da saude dos pacientes. Diante do exposto considerando que o valor a ser pago pelo insumo esta dentro do praticado no mercado conforme comprovacao dos orcamentos apresentados e considerando que este insumo do referido processo nao se encontra na Relacao Nacional de Medicamentos Essenciais RENAME portanto nao e fornecido pelo SUS justifica se a dispensa de licitacao sendo no momento a via mais adequada.MUNICIPIO DE PRESIDENTE EPITACIO (Presidente Epitácio)PAULO MARCIO PEREIRA MESP

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