Empresa fornecedora · Ativa na Receita
ASSOCIACAO DA AGROINDUSTRIA FAMILIAR DE PEDRO LEOPOLDO - AAFAPEL
CNPJ 10.325.135/0001-80 · PEDRO LEOPOLDO/MG
Total em contratosR$ 1,1 miR$ 1.066.151,80
Contratos1de 06/05/2026 a 06/05/2026
Órgãos contratantes1órgãos diferentes
Maior cliente100%do valor veio de MUNICIPIO DE PEDRO LEOPOLDO
Aberta em13/08/200817 anos antes do primeiro contrato na base
Cadastro na Receita Federal (set/2026)
Entenda- Razão social
- ASSOCIACAO DA AGROINDUSTRIA FAMILIAR DE PEDRO LEOPOLDO - AAFAPEL
- Nome fantasia
- AAFAPEL
- Situação
- Ativa desde 13/08/2008
- Tipo
- Associação Privada · Demais
- Capital social
- R$ 0,00
- Atividade principal
- Atividades associativas não especificadas anteriormente (CNAE 9499500)
- Endereço
- RUA SANTA LUZIA(CT), 612 · CENTRO · PEDRO LEOPOLDO/MG · CEP 33600-000
Sócios e administradores
- LUIZ CARLOS CAMPOSPresidente · desde 09/03/2021
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Contratado por mês (últimos 12 meses)
- nov/25
- dez/25
- jan/26
- fev/26
- mar/26
- abr/26
- 1,1 mimai/26
- jun/26
- jul/26
- ago/26
- set/26
- out/26
Órgãos que mais contrataram esta empresa
- MUNICIPIO DE PEDRO LEOPOLDO1R$ 1,1 mi
Maiores contratos
- 06/05/2026R$ 1.066.151,80Chamamento Público para aquisição parcelada de gêneros alimentícios hortifrutigranjeiros, através da agricultura familiar e empreendedor familiar rural em atendimento ao programa nacional de alimentação escolar - PNAE/FNDE, de acordo com o previsto na Lei nº 11.947, de 16/06/2009, alterada pela Lei nº 15.226, de 30 de setembro de 2025, que passará a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2026, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Termo de Referência e seus anexos.MUNICIPIO DE PEDRO LEOPOLDO (Pedro Leopoldo)ASSOCIACAO DA AGROINDUSTRIA FAMILIAR DE PEDRO LEOPOLDO - AAFAPELMG
Contratos mais recentes
- 06/05/2026R$ 1.066.151,80Chamamento Público para aquisição parcelada de gêneros alimentícios hortifrutigranjeiros, através da agricultura familiar e empreendedor familiar rural em atendimento ao programa nacional de alimentação escolar - PNAE/FNDE, de acordo com o previsto na Lei nº 11.947, de 16/06/2009, alterada pela Lei nº 15.226, de 30 de setembro de 2025, que passará a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2026, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Termo de Referência e seus anexos.MUNICIPIO DE PEDRO LEOPOLDO (Pedro Leopoldo)ASSOCIACAO DA AGROINDUSTRIA FAMILIAR DE PEDRO LEOPOLDO - AAFAPELMG
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