Empresa fornecedora · Ativa na Receita
REIS ALVES DROGARIAS EPITACIO LTDA
CNPJ 12.295.094/0001-52 · PRESIDENTE EPITACIO/SP
Total em contratosR$ 642,0R$ 642,00
Contratos1de 22/01/2026 a 22/01/2026
Órgãos contratantes1órgãos diferentes
Maior cliente100%do valor veio de MUNICIPIO DE PRESIDENTE EPITACIO
Aberta em02/06/201015 anos antes do primeiro contrato na base
Cadastro na Receita Federal (set/2026)
Entenda- Razão social
- REIS ALVES DROGARIAS EPITACIO LTDA
- Situação
- Ativa desde 02/06/2010
- Tipo
- Sociedade Empresária Limitada · Demais
- Capital social
- R$ 600.000,00
- Atividade principal
- Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas (CNAE 4771701)
- Endereço
- AVENIDA PRESIDENTE VARGAS, 11-76 · CENTRO · PRESIDENTE EPITACIO/SP · CEP 19470-000
Sócios e administradores
- CLAUDIA REBUCI DOS REIS ALVES LOPESAdministrador · desde 02/06/2010
- EDUARDO REBUCI DOS REIS ALVESAdministrador · desde 02/06/2010
- GRA PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA · empresaSócio · desde 28/11/2025
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Outras fornecedoras com sócio em comum
- R.A. DROGARIAS LTDA · sócio em comum: EDUARDO REBUCI DOS REIS ALVES1 contrato
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Contratado por mês (últimos 12 meses)
- dez/25
- 642,0jan/26
- fev/26
- mar/26
- abr/26
- mai/26
- jun/26
- jul/26
- ago/26
- set/26
- out/26
- nov/26
Órgãos que mais contrataram esta empresa
- MUNICIPIO DE PRESIDENTE EPITACIO1R$ 642,0
Maiores contratos
- 22/01/2026R$ 642,00adquirir medicamentos para cumprimento das ordens judiciais a fim de que 05 cinco pacientes possam dar continuidade aos seus tratamentos medicos. Considerando a existencia de empresa regularmente licitada para o fornecimento do medicamento em questao ALFA E OMEGA MEDICAL LTDA Processo licitatorio N. 051 2025 registra se que no momento o referido fornecedor encontra se impossibilitado de atender a demanda em razao de falta de estoque conforme informacao formal apresentada. Ressalta se que o medicamento e destinado ao cumprimento de mandados judiciais possuindo carater essencial e inadiavel sendo indispensavel para a continuidade do tratamento dos pacientes beneficiarios das decisoes judiciais. A interrupcao do fornecimento podera acarretar prejuizos irreparaveis a saude dos pacientes bem como o descumprimento de ordem judicial por parte da Administracao Publica. Diante da urgencia e da necessidade de garantir o atendimento imediato aos pacientes torna se imprescindivel a realizacao de compra direta por dispensa de licitacao com outro fornecedor que possua o medicamento disponivel em estoque respeitado o limite legal estabelecido bem como os principios da legalidade economicidade eficiencia e continuidade do servico publico. Ressalta se ainda que a presente aquisicao possui carater excepcional e temporario restringindo se ao quantitativo necessario para suprir a demanda emergencial ate que o fornecedor originalmente contratado restabeleca sua capacidade de fornecimento. Diante do exposto considerando que o valor a ser pago pelo insumo esta dentro do praticado no mercado conforme comprovacao dos orcamentos apresentados e considerando que este insumo do referido processo nao se encontra na Relacao Nacional de Medicamentos Essenciais RENAME portanto nao e fornecido pelo SUS justifica se a dispensa de licitacao sendo no momento a via mais adequada.MUNICIPIO DE PRESIDENTE EPITACIO (Presidente Epitácio)REIS ALVES DROGARIAS EPITACIO LTDASP
Contratos mais recentes
- 22/01/2026R$ 642,00adquirir medicamentos para cumprimento das ordens judiciais a fim de que 05 cinco pacientes possam dar continuidade aos seus tratamentos medicos. Considerando a existencia de empresa regularmente licitada para o fornecimento do medicamento em questao ALFA E OMEGA MEDICAL LTDA Processo licitatorio N. 051 2025 registra se que no momento o referido fornecedor encontra se impossibilitado de atender a demanda em razao de falta de estoque conforme informacao formal apresentada. Ressalta se que o medicamento e destinado ao cumprimento de mandados judiciais possuindo carater essencial e inadiavel sendo indispensavel para a continuidade do tratamento dos pacientes beneficiarios das decisoes judiciais. A interrupcao do fornecimento podera acarretar prejuizos irreparaveis a saude dos pacientes bem como o descumprimento de ordem judicial por parte da Administracao Publica. Diante da urgencia e da necessidade de garantir o atendimento imediato aos pacientes torna se imprescindivel a realizacao de compra direta por dispensa de licitacao com outro fornecedor que possua o medicamento disponivel em estoque respeitado o limite legal estabelecido bem como os principios da legalidade economicidade eficiencia e continuidade do servico publico. Ressalta se ainda que a presente aquisicao possui carater excepcional e temporario restringindo se ao quantitativo necessario para suprir a demanda emergencial ate que o fornecedor originalmente contratado restabeleca sua capacidade de fornecimento. Diante do exposto considerando que o valor a ser pago pelo insumo esta dentro do praticado no mercado conforme comprovacao dos orcamentos apresentados e considerando que este insumo do referido processo nao se encontra na Relacao Nacional de Medicamentos Essenciais RENAME portanto nao e fornecido pelo SUS justifica se a dispensa de licitacao sendo no momento a via mais adequada.MUNICIPIO DE PRESIDENTE EPITACIO (Presidente Epitácio)REIS ALVES DROGARIAS EPITACIO LTDASP
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