Empresa fornecedora
AGENCIA BRICK PUBLICIDADE LTDA
CNPJ 13.872.584/0001-37
Total em contratosR$ 2,0 miR$ 2.000.000,00
Contratos1de 06/01/2026 a 06/01/2026
Órgãos contratantes1órgãos diferentes
Maior cliente100%do valor veio de CONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONISTAS 3 REGIAO
Contratado por mês (últimos 12 meses)
- nov/25
- dez/25
- 2,0 mijan/26
- fev/26
- mar/26
- abr/26
- mai/26
- jun/26
- jul/26
- ago/26
- set/26
- out/26
Órgãos que mais contrataram esta empresa
Maiores contratos
- 06/01/2026R$ 2.000.000,00Contratação de Agência de Publicidade para prestação de serviços técnicos de publicidade visando a elaboração de projetos e campanhas do Conselho Regional de Nutrição – 3ª Região (SP e MS), de acordo com as condições e exigências estabelecidas na Concorrência nº 90002/2025, compreendendo: a) Estudo, planejamento, conceituação, concepção, criação, execução interna, intermediação e supervisão da execução externa e distribuição de publicidade aos veículos e meios de divulgação; b) Produção e execução técnica das peças e projetos criados; c) Planejamento e execução de pesquisas, avaliação e de geração de conhecimento relacionados a determinada ação publicitária; d) Criação e desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária, em consonância com novas tecnologias, visando à expansão dos efeitos das mensagens e das ações publicitárias. 1.2. As pesquisas e outros instrumentos de avaliação previstos no item “c” terão a finalidade de gerar conhecimento sobre o mercado ou o ambiente de atuação do Conselho Regional de Nutrição – 3ª Região (CRN3), o público-alvo, e os veículos de divulgação nos quais serão difundidas as campanhas ou peças, aferir a eficácia do desenvolvimento estratégico, da criação e da divulgação de mensagens e possibilitar a avaliação dos resultados das campanhas ou peças. 1.3. Também integram o objeto deste CONTRATO, como atividades complementares, os serviços especializados pertinentes: a) a produção e a execução técnica das peças e projetos criados; b) ao planejamento e execução de pesquisas e outros instrumentos de avaliação e de geração de conhecimento relacionados a determinada ação publicitária; c) à criação e desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária, em consonância com novas tecnologias, visando à expansão dos efeitos das mensagens e das ações publicitárias desenvolvidas. 1.4. As pesquisas e outros instrumentos de avaliação previstos no subitem 1.3. terão a finalidade de: a) gerar conhecimento sobre o mercado ou o ambiente de atuação do Conselho, o público-alvo e os veículos de divulgação nos quais serão difundidas as campanhas ou peças; b) aferir a eficácia do desenvolvimento estratégico, da criação e da divulgação de mensagens; c) possibilitar a avaliação dos resultados das campanhas ou peças, vedada a inclusão de matéria estranha ou sem pertinência temática com a ação publicitária. 1.5. Não estão abrangidas por esta contratação as atividades de promoção, patrocínio, relações públicas, assessorias de comunicação e de imprensa e aquelas que tenham por finalidade a realização de eventos festivos. 1.6. Não se incluem no conceito de patrocínio o de mídia – assim entendidos os projetos de veiculação em mídia ou em instalações, dispositivos e engenhos que funcionem como veículo de divulgação – e o patrocínio da transmissão de eventos esportivos, culturais ou de entretenimento comercializados por veículo de divulgação. 1.7. A CONTRATADA atuará apenas de acordo com solicitação do CRN3. 1.8. A CONTRATADA atuará por ordem e conta do CONTRATANTE, na contratação de: a) fornecedores de serviços especializados para a produção e a execução técnica das peças, campanhas e materiais previstos na alínea “a” e para a execução dos serviços conexos e complementares previstos nas alíneas “b”, “c”, e "d”, todas do item 1.1; b) veículos e outros meios de divulgação para a compra de tempo e espaço publicitários. 1.9. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: a) o Termo de Referência; b) o Edital da Licitação; c) proposta da CONTRATADA; e d) eventuais anexos dos documentos supracitados.CONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONISTAS 3 REGIAO (São Paulo)AGENCIA BRICK PUBLICIDADE LTDASP
Contratos mais recentes
- 06/01/2026R$ 2.000.000,00Contratação de Agência de Publicidade para prestação de serviços técnicos de publicidade visando a elaboração de projetos e campanhas do Conselho Regional de Nutrição – 3ª Região (SP e MS), de acordo com as condições e exigências estabelecidas na Concorrência nº 90002/2025, compreendendo: a) Estudo, planejamento, conceituação, concepção, criação, execução interna, intermediação e supervisão da execução externa e distribuição de publicidade aos veículos e meios de divulgação; b) Produção e execução técnica das peças e projetos criados; c) Planejamento e execução de pesquisas, avaliação e de geração de conhecimento relacionados a determinada ação publicitária; d) Criação e desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária, em consonância com novas tecnologias, visando à expansão dos efeitos das mensagens e das ações publicitárias. 1.2. As pesquisas e outros instrumentos de avaliação previstos no item “c” terão a finalidade de gerar conhecimento sobre o mercado ou o ambiente de atuação do Conselho Regional de Nutrição – 3ª Região (CRN3), o público-alvo, e os veículos de divulgação nos quais serão difundidas as campanhas ou peças, aferir a eficácia do desenvolvimento estratégico, da criação e da divulgação de mensagens e possibilitar a avaliação dos resultados das campanhas ou peças. 1.3. Também integram o objeto deste CONTRATO, como atividades complementares, os serviços especializados pertinentes: a) a produção e a execução técnica das peças e projetos criados; b) ao planejamento e execução de pesquisas e outros instrumentos de avaliação e de geração de conhecimento relacionados a determinada ação publicitária; c) à criação e desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária, em consonância com novas tecnologias, visando à expansão dos efeitos das mensagens e das ações publicitárias desenvolvidas. 1.4. As pesquisas e outros instrumentos de avaliação previstos no subitem 1.3. terão a finalidade de: a) gerar conhecimento sobre o mercado ou o ambiente de atuação do Conselho, o público-alvo e os veículos de divulgação nos quais serão difundidas as campanhas ou peças; b) aferir a eficácia do desenvolvimento estratégico, da criação e da divulgação de mensagens; c) possibilitar a avaliação dos resultados das campanhas ou peças, vedada a inclusão de matéria estranha ou sem pertinência temática com a ação publicitária. 1.5. Não estão abrangidas por esta contratação as atividades de promoção, patrocínio, relações públicas, assessorias de comunicação e de imprensa e aquelas que tenham por finalidade a realização de eventos festivos. 1.6. Não se incluem no conceito de patrocínio o de mídia – assim entendidos os projetos de veiculação em mídia ou em instalações, dispositivos e engenhos que funcionem como veículo de divulgação – e o patrocínio da transmissão de eventos esportivos, culturais ou de entretenimento comercializados por veículo de divulgação. 1.7. A CONTRATADA atuará apenas de acordo com solicitação do CRN3. 1.8. A CONTRATADA atuará por ordem e conta do CONTRATANTE, na contratação de: a) fornecedores de serviços especializados para a produção e a execução técnica das peças, campanhas e materiais previstos na alínea “a” e para a execução dos serviços conexos e complementares previstos nas alíneas “b”, “c”, e "d”, todas do item 1.1; b) veículos e outros meios de divulgação para a compra de tempo e espaço publicitários. 1.9. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: a) o Termo de Referência; b) o Edital da Licitação; c) proposta da CONTRATADA; e d) eventuais anexos dos documentos supracitados.CONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONISTAS 3 REGIAO (São Paulo)AGENCIA BRICK PUBLICIDADE LTDASP
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