Empresa fornecedora · Ativa na Receita
D'TUDO COMERCIO E TRANSPORTES LTDA
CNPJ 15.199.862/0001-62 · ARACAS/BA
Total em contratosR$ 0,0R$ 0,00
Contratos3de 30/03/2026 a 10/04/2026
Órgãos contratantes1órgãos diferentes
Aberta em03/11/198639 anos antes do primeiro contrato na base
Cadastro na Receita Federal (set/2026)
Entenda- Razão social
- D'TUDO COMERCIO E TRANSPORTES LTDA
- Nome fantasia
- D'TUDO COMERCIO, DISTRIBUICAO E TRANSPORTES
- Situação
- Ativa desde 03/11/2005
- Tipo
- Sociedade Empresária Limitada · Empresa de pequeno porte
- Capital social
- R$ 600.000,00
- Atividade principal
- Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - minimercados, mercearias e armazéns (CNAE 4712100)
- Endereço
- RUA ANTONIO PAULILO, 95 · CENTRO · ARACAS/BA · CEP 48108-000
Sócios e administradores
- NILTON DA SILVA FRANCASócio-Administrador · desde 03/11/1986
Clique num nome para ver as outras fornecedoras da mesma pessoa (precisa de conta).
Contratado por mês (últimos 12 meses)
- dez/25
- jan/26
- fev/26
- mar/26
- abr/26
- mai/26
- jun/26
- jul/26
- ago/26
- set/26
- out/26
- nov/26
Órgãos que mais contrataram esta empresa
- BAHIA TRIBUNAL DE JUSTICA3R$ 0,0
Maiores contratos
- 10/04/2026R$ 0,00O objeto do presente procedimento é o credenciamento de interessados na prestação de serviços no ramo de alimentação, com a finalidade de fornecimento de refeições prontas tipo self-service/marmitex e kit lanche, para as Sessões dos Júris nas Comarcas de Ilhéus, Juazeiro e Vitória da Conquista, em conformidade com as disposições do Termo de Referência e deste Edital e seus anexos, que o integram e complementam.BAHIA TRIBUNAL DE JUSTICA (Salvador)D'TUDO COMERCIO E TRANSPORTES LTDABA
- 06/04/2026R$ 0,00CLÁUSULA PRIMEIRA – Constitui objeto do presente instrumento a adesão do CREDENCIADO ao Credenciamento de interessados para a prestação de serviços no ramo de alimentação, com a finalidade de fornecimento de refeições prontas tipo self-service/marmitex e kit lanche, para as Sessões dos Júris, na Comarca de JUAZEIRO, de acordo com as especificações constantes do edital de credenciamento 001/2025 e seus anexos, os quais passam a integrar o presente instrumento de modo indissociável. Parágrafo primeiro: A Convocação do Credenciado, para Comarca de JUAZEIRO, será feita através da ordem estabelecida na Lista de Credenciados publicada no DJE, e contemplará a demanda de prestar os serviços para 05 (cinco) sessões de júri. Parágrafo segundo: A execução dos serviços será autorizada mediante a subscrição periódica de Ordens de Serviços – OS, as quais contemplarão a demanda atribuída para a sessão de júri designada na Comarca de JUAZEIRO, o prazo de vigência/execução, tipo de fornecimento, quantidade de refeições/lanches e o valor total da respectiva OS, a qual será enviada por e-mail ao Credenciado. Parágrafo terceiro: A periodicidade da emissão das Ordens de Serviços – OS, para a Comarca de JUAZEIRO, será definida pelo Credenciante, de acordo com designação de sessões de júri, até o número de 05 (cinco) sessões para cada Credenciado, em conformidade com a lista de credenciados então existente, observada a isonomia entre os prestadores e a rotatividade. Parágrafo quarto: O Credenciado, após prestar o serviço por 05 (cinco) sessões, integrará o fim da lista e far-se-á a chamada do próximo classificado, de maneira que todos os habilitados para a Comarca de JUAZEIRO possam ser convocados, nos termos do parágrafo segundo desta cláusula. a) Para cada sessão de júri, será emitida uma Ordem de Serviço – OS, que obedecerá aos critérios estabelecidos no Termo de Referência e neste Termo de Adesão ao Credenciamento. Parágrafo quinto: É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto, não se responsabilizando o CREDENCIANTE por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros.BAHIA TRIBUNAL DE JUSTICA (Salvador)D'TUDO COMERCIO E TRANSPORTES LTDABA
- 30/03/2026R$ 0,00CLÁUSULA PRIMEIRA – Constitui objeto do presente instrumento a adesão do CREDENCIADO ao Credenciamento de interessados para a prestação de serviços no ramo de alimentação, com a finalidade de fornecimento de refeições prontas tipo self-service/marmitex e kit lanche, para as Sessões dos Júris, na Comarca de ILHÉUS, de acordo com as especificações constantes do edital de credenciamento 001/2025 e seus anexos, os quais passam a integrar o presente instrumento de modo indissociável.BAHIA TRIBUNAL DE JUSTICA (Salvador)D'TUDO COMERCIO E TRANSPORTES LTDABA
Contratos mais recentes
- 10/04/2026R$ 0,00O objeto do presente procedimento é o credenciamento de interessados na prestação de serviços no ramo de alimentação, com a finalidade de fornecimento de refeições prontas tipo self-service/marmitex e kit lanche, para as Sessões dos Júris nas Comarcas de Ilhéus, Juazeiro e Vitória da Conquista, em conformidade com as disposições do Termo de Referência e deste Edital e seus anexos, que o integram e complementam.BAHIA TRIBUNAL DE JUSTICA (Salvador)D'TUDO COMERCIO E TRANSPORTES LTDABA
- 06/04/2026R$ 0,00CLÁUSULA PRIMEIRA – Constitui objeto do presente instrumento a adesão do CREDENCIADO ao Credenciamento de interessados para a prestação de serviços no ramo de alimentação, com a finalidade de fornecimento de refeições prontas tipo self-service/marmitex e kit lanche, para as Sessões dos Júris, na Comarca de JUAZEIRO, de acordo com as especificações constantes do edital de credenciamento 001/2025 e seus anexos, os quais passam a integrar o presente instrumento de modo indissociável. Parágrafo primeiro: A Convocação do Credenciado, para Comarca de JUAZEIRO, será feita através da ordem estabelecida na Lista de Credenciados publicada no DJE, e contemplará a demanda de prestar os serviços para 05 (cinco) sessões de júri. Parágrafo segundo: A execução dos serviços será autorizada mediante a subscrição periódica de Ordens de Serviços – OS, as quais contemplarão a demanda atribuída para a sessão de júri designada na Comarca de JUAZEIRO, o prazo de vigência/execução, tipo de fornecimento, quantidade de refeições/lanches e o valor total da respectiva OS, a qual será enviada por e-mail ao Credenciado. Parágrafo terceiro: A periodicidade da emissão das Ordens de Serviços – OS, para a Comarca de JUAZEIRO, será definida pelo Credenciante, de acordo com designação de sessões de júri, até o número de 05 (cinco) sessões para cada Credenciado, em conformidade com a lista de credenciados então existente, observada a isonomia entre os prestadores e a rotatividade. Parágrafo quarto: O Credenciado, após prestar o serviço por 05 (cinco) sessões, integrará o fim da lista e far-se-á a chamada do próximo classificado, de maneira que todos os habilitados para a Comarca de JUAZEIRO possam ser convocados, nos termos do parágrafo segundo desta cláusula. a) Para cada sessão de júri, será emitida uma Ordem de Serviço – OS, que obedecerá aos critérios estabelecidos no Termo de Referência e neste Termo de Adesão ao Credenciamento. Parágrafo quinto: É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto, não se responsabilizando o CREDENCIANTE por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros.BAHIA TRIBUNAL DE JUSTICA (Salvador)D'TUDO COMERCIO E TRANSPORTES LTDABA
- 30/03/2026R$ 0,00CLÁUSULA PRIMEIRA – Constitui objeto do presente instrumento a adesão do CREDENCIADO ao Credenciamento de interessados para a prestação de serviços no ramo de alimentação, com a finalidade de fornecimento de refeições prontas tipo self-service/marmitex e kit lanche, para as Sessões dos Júris, na Comarca de ILHÉUS, de acordo com as especificações constantes do edital de credenciamento 001/2025 e seus anexos, os quais passam a integrar o presente instrumento de modo indissociável.BAHIA TRIBUNAL DE JUSTICA (Salvador)D'TUDO COMERCIO E TRANSPORTES LTDABA
Contratos do PNCP e cadastro da Receita Federal. Um contrato, um sócio em comum ou um endereço repetido não indica, por si só, irregularidade. Encontrou algo errado? Informe um erro.