Empresa fornecedora · Ativa na Receita

CASA DE APOIO VIVER BEM LTDA

CNPJ 19.417.387/0001-04 · CURITIBA/PR

Total em contratosR$ 331,3 milR$ 331.313,04
Contratos2de 27/03/2026 a 24/08/2026
Órgãos contratantes2órgãos diferentes
Aberta em12/11/201312 anos antes do primeiro contrato na base

Cadastro na Receita Federal (set/2026)

Entenda
Razão social
CASA DE APOIO VIVER BEM LTDA
Nome fantasia
CASA DE APOIO VIVER BEM
Situação
Ativa desde 12/11/2013
Tipo
Sociedade Empresária Limitada · Microempresa
Capital social
R$ 10.000,00
Atividade principal
Atividades de assistência psicossocial e à saúde a portadores de distúrbios psíquicos, deficiência mental e dependência química e grupos similares não (CNAE 8720499)
Endereço
RUA WALDEMAR LOUREIRO CAMPOS, 1092 · BOQUEIRAO · CURITIBA/PR · CEP 81650-200

Sócios e administradores

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Contratado por mês (últimos 12 meses)

  1. nov/25
  2. dez/25
  3. jan/26
  4. fev/26
  5. 278,4 milmar/26
  6. abr/26
  7. mai/26
  8. jun/26
  9. jul/26
  10. 52,9 milago/26
  11. set/26
  12. out/26

Órgãos que mais contrataram esta empresa

  1. MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS1R$ 278,4 mil
  2. MUNICIPIO DE PATO BRANCO1R$ 52,9 mil

Maiores contratos

  1. 27/03/2026R$ 278.400,001.1. O(A) CONTRATADO(A) OBRIGA-SE a prestação de serviços de Acolhimento Institucional na Modalidade de Casa Lar, Casa de Apoio e/ou Residência Inclusiva para pessoas com deficiência intelectual ou múltiplas de ambos os sexos, crianças de (0) zero a 12 (doze) anos, adolescentes de 12 (doze) a 17 (dezessete) anos e jovens/adultos entre 18 (dezoito) e 59 (cinquenta e nove) anos, todos em situação de risco pessoal e/ou social, rompimento ou fragilização de vínculos familiares e/ou comunitários, abandonados ou afastados da família, que não disponham de condições de autossustento ou retaguarda familiar, independentes do grau de dependência, que necessitam de cuidados de outras pessoas para realizar as atividades básicas diárias e para aqueles que também necessitam auxilio para todas as atividades de vida diária (pessoa acamadas) conforme avaliação de profissional da Saúde habilitado, encaminhados por determinação Judicial, requisição do Ministério Público e/ou pela Secretaria Municipal de Assistência Social após avaliação técnica, sempre observando o princípio da excepcionalidade, sendo que nos casos de adolescentes somente poderão ser acolhidos com Determinação Judicial, e acordo com os critérios, termos e condições estabelecidos neste Edital de Chamamento Público e Anexos, conforme descriminado abaixo e de acordo com as condições, Anexos I e II e especificações contidas no Edital de Credenciamento n.º 004/2024-SERMALI.MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS (São José dos Pinhais)CASA DE APOIO VIVER BEM LTDAPR
  2. 24/08/2026R$ 52.913,04Implantacao de registro de precos para futura e eventual contratacao de pessoa juridica para prestacao de servico de acolhimento institucional de longa permanencia para pessoas de ambos os sexos com idades entre 18 a 59 anos e para idosos com Grau I II ou III de dependencia em situacao de abandono e ou de vulnerabilidade social onde a curatela provisoria sera exercida pelo representante legal da instituicao atendendo as necessidades da Secretaria de Assistencia Social.MUNICIPIO DE PATO BRANCO (Pato Branco)CASA DE APOIO VIVER BEM LTDAPR

Contratos mais recentes

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  2. 27/03/2026R$ 278.400,001.1. O(A) CONTRATADO(A) OBRIGA-SE a prestação de serviços de Acolhimento Institucional na Modalidade de Casa Lar, Casa de Apoio e/ou Residência Inclusiva para pessoas com deficiência intelectual ou múltiplas de ambos os sexos, crianças de (0) zero a 12 (doze) anos, adolescentes de 12 (doze) a 17 (dezessete) anos e jovens/adultos entre 18 (dezoito) e 59 (cinquenta e nove) anos, todos em situação de risco pessoal e/ou social, rompimento ou fragilização de vínculos familiares e/ou comunitários, abandonados ou afastados da família, que não disponham de condições de autossustento ou retaguarda familiar, independentes do grau de dependência, que necessitam de cuidados de outras pessoas para realizar as atividades básicas diárias e para aqueles que também necessitam auxilio para todas as atividades de vida diária (pessoa acamadas) conforme avaliação de profissional da Saúde habilitado, encaminhados por determinação Judicial, requisição do Ministério Público e/ou pela Secretaria Municipal de Assistência Social após avaliação técnica, sempre observando o princípio da excepcionalidade, sendo que nos casos de adolescentes somente poderão ser acolhidos com Determinação Judicial, e acordo com os critérios, termos e condições estabelecidos neste Edital de Chamamento Público e Anexos, conforme descriminado abaixo e de acordo com as condições, Anexos I e II e especificações contidas no Edital de Credenciamento n.º 004/2024-SERMALI.MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS (São José dos Pinhais)CASA DE APOIO VIVER BEM LTDAPR

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