Empresa fornecedora
GD DE SOUZA FILHO REPRESENTACAO E INTERMEDIACAO DE
CNPJ 22.209.602/0001-96
Total em contratosR$ 10,5 milR$ 10.500,00
Contratos1de 15/01/2026 a 15/01/2026
Órgãos contratantes1órgãos diferentes
Maior cliente100%do valor veio de MUNICIPIO DE PONTES GESTAL
Contratado por mês (últimos 12 meses)
- nov/25
- dez/25
- 10,5 miljan/26
- fev/26
- mar/26
- abr/26
- mai/26
- jun/26
- jul/26
- ago/26
- set/26
- out/26
Órgãos que mais contrataram esta empresa
- MUNICIPIO DE PONTES GESTAL1R$ 10,5 mil
Maiores contratos
- 15/01/2026R$ 10.500,00A Secretaria Municipal de Educação identifica a necessidade de contratar empresa especializada para capacitar profissionais da rede municipal de ensino para atuarem no contexto da Educação Especial Inclusiva, oferecendo conhecimentos teóricos e práticos sobre o Atendimento Educacional Especializado (AEE) e sobre o papel do profissional de apoio escolar.A formação visa preparar os profissionais para o atendimento adequado e humanizado de estudantes público-alvo da Educação Especial, incluindo pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação, garantindo o cumprimento da legislação vigente e a melhoria da qualidade do ensino ofertado.A demanda se justifica pela necessidade de alinhamento das práticas pedagógicas e de apoio escolar às diretrizes legais estabelecidas no Decreto Federal nº 12.773/2025, de 08 de dezembro de 2025, que atualiza e substitui o Decreto nº 12.686/2025, o qual dispõe sobre a organização da Educação Especial na perspectiva da Educação Inclusiva.A capacitação continuada dos profissionais é fundamental para assegurar:• A correta implementação do Atendimento Educacional Especializado (AEE);• A compreensão clara do papel, atribuições e limites de atuação do profissional de apoio escolar;• O desenvolvimento de práticas pedagógicas inclusivas, acessíveis e humanizadas;• A promoção do direito à educação com equidade, respeito à diversidade e garantia da aprendizagem.A atribuição de prioridade MÉDIA a esta aquisição se juistifica devido a outras demandas mais urgentes e essenciais que requerem alocação imediata de recursos.MUNICIPIO DE PONTES GESTAL (Pontes Gestal)GD DE SOUZA FILHO REPRESENTACAO E INTERMEDIACAO DESP
Contratos mais recentes
- 15/01/2026R$ 10.500,00A Secretaria Municipal de Educação identifica a necessidade de contratar empresa especializada para capacitar profissionais da rede municipal de ensino para atuarem no contexto da Educação Especial Inclusiva, oferecendo conhecimentos teóricos e práticos sobre o Atendimento Educacional Especializado (AEE) e sobre o papel do profissional de apoio escolar.A formação visa preparar os profissionais para o atendimento adequado e humanizado de estudantes público-alvo da Educação Especial, incluindo pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação, garantindo o cumprimento da legislação vigente e a melhoria da qualidade do ensino ofertado.A demanda se justifica pela necessidade de alinhamento das práticas pedagógicas e de apoio escolar às diretrizes legais estabelecidas no Decreto Federal nº 12.773/2025, de 08 de dezembro de 2025, que atualiza e substitui o Decreto nº 12.686/2025, o qual dispõe sobre a organização da Educação Especial na perspectiva da Educação Inclusiva.A capacitação continuada dos profissionais é fundamental para assegurar:• A correta implementação do Atendimento Educacional Especializado (AEE);• A compreensão clara do papel, atribuições e limites de atuação do profissional de apoio escolar;• O desenvolvimento de práticas pedagógicas inclusivas, acessíveis e humanizadas;• A promoção do direito à educação com equidade, respeito à diversidade e garantia da aprendizagem.A atribuição de prioridade MÉDIA a esta aquisição se juistifica devido a outras demandas mais urgentes e essenciais que requerem alocação imediata de recursos.MUNICIPIO DE PONTES GESTAL (Pontes Gestal)GD DE SOUZA FILHO REPRESENTACAO E INTERMEDIACAO DESP
Esta página mostra apenas contratos já importados do PNCP; o nome exibido é o informado pelo órgão no contrato. Um contrato, um sócio em comum ou um endereço repetido não indica, por si só, irregularidade. Encontrou algo errado? Informe um erro.