Empresa fornecedora

CLAUDEMAR COELHO DA GAMA

CNPJ 24.348.714/0001-53

Total em contratosR$ 43,5 milR$ 43.468,00
Contratos2de 30/04/2026 a 04/05/2026
Órgãos contratantes1órgãos diferentes

Contratado por mês (últimos 12 meses)

  1. nov/25
  2. dez/25
  3. jan/26
  4. fev/26
  5. mar/26
  6. 21,7 milabr/26
  7. 21,7 milmai/26
  8. jun/26
  9. jul/26
  10. ago/26
  11. set/26
  12. out/26

Órgãos que mais contrataram esta empresa

  1. MUNICIPIO DE ENCRUZILHADA DO SUL2R$ 43,5 mil

Maiores contratos

  1. 04/05/2026R$ 21.734,00Repavimentacao e sapiamento ruas Dom Feliciano Olga Noronha Tereza de Noronha Carvalho Zeno Pereira Luz Alfredo Silveira 15 de novembro Alan Kardec Ipe Thomas Flores Clemente Becker Eugenio Jose Becker Professora Selma Trata se de analisar Procedimento Administrativo sob n. 2141 2026 da Secretaria Municipal da Secretaria de Obras e Mobilidade Urbana sobre pedido de pagamento de despesa realizada sem a devida cobertura contratual. Para analise da solicitacao necessario observar o Decreto Municipal sob n. 3.725 22 Art. 2 Na eventual e excepcional hipotese de verificacao de despesa sem cobertura contratual ou sem arrimo legal competira ao titular da secretaria municipal competente desde que inclinado pela existencia de obrigacao encaminhar relatorio pormenorizado sobre o objeto da prestacao ou fornecimento justificativa da criacao ou assuncao da despesa documentos comprobatorios e demais elementos que julgar pertinentes caso em que o Prefeito Municipal podera determinar o pagamento quando ja suficiente instruido o expediente ou instaurar Procedimento Administrativo Especial PAE a ser processado por comissao designada. No caso constatando o Gestor ordenador de despesa a solicitacao do servico por parte da Secretaria a existencia de interesse publico a necessidade da realizacao da despesa a devida comprovacao da prestacao do servico e a comprovacao de que o preco do servico esta de acordo com o valor de mercado a empresa tem direito ao recebimento pelo servico prestado ao Municipio sob pena de enriquecimento ilicito. Assim considerando instruido o processo de maneira satisfatoria pode o Gestor determinar o pagamento de maneira indenizatoria ou caso nao conste os elementos necessarios a comprovacao dos requisitos apontados necessaria abertura de processo administrativo especial conforme regulamento. Sem prejuizo de apuracao da responsabilidade de quem deu causa a realizacao da despesa sem a devida cobertura contratual consoante art. 3 do Decreto sob n. 3.725 22.MUNICIPIO DE ENCRUZILHADA DO SUL (Encruzilhada do Sul)CLAUDEMAR COELHO DA GAMARS
  2. 30/04/2026R$ 21.734,00Repavimentacao e sapiamento ruas Dom Feliciano Olga Noronha Tereza de Noronha Carvalho Zeno Pereira Luz Alfredo Silveira 15 de novembro Alan Kardec Ipe Thomas Flores Clemente Becker Eugenio Jose Becker Professora Selma 422 m R 46 00 m Justifica se o pagamento pelos servicos de repavimentacao e sapiamento realizados em diversas ruas tendo em vista a necessidade de recuperacao das vias publicas que se encontravam em mas condicoes de trafegabilidade. As intervencoes foram essenciais para garantir a seguranca de motoristas e pedestres melhorar a mobilidade urbana e assegurar a adequada conservacao da infraestrutura viaria evitando a deterioracao ainda maior das vias e custos futuros mais elevados. R 21.734 00MUNICIPIO DE ENCRUZILHADA DO SUL (Encruzilhada do Sul)CLAUDEMAR COELHO DA GAMARS

Contratos mais recentes

  1. 04/05/2026R$ 21.734,00Repavimentacao e sapiamento ruas Dom Feliciano Olga Noronha Tereza de Noronha Carvalho Zeno Pereira Luz Alfredo Silveira 15 de novembro Alan Kardec Ipe Thomas Flores Clemente Becker Eugenio Jose Becker Professora Selma Trata se de analisar Procedimento Administrativo sob n. 2141 2026 da Secretaria Municipal da Secretaria de Obras e Mobilidade Urbana sobre pedido de pagamento de despesa realizada sem a devida cobertura contratual. Para analise da solicitacao necessario observar o Decreto Municipal sob n. 3.725 22 Art. 2 Na eventual e excepcional hipotese de verificacao de despesa sem cobertura contratual ou sem arrimo legal competira ao titular da secretaria municipal competente desde que inclinado pela existencia de obrigacao encaminhar relatorio pormenorizado sobre o objeto da prestacao ou fornecimento justificativa da criacao ou assuncao da despesa documentos comprobatorios e demais elementos que julgar pertinentes caso em que o Prefeito Municipal podera determinar o pagamento quando ja suficiente instruido o expediente ou instaurar Procedimento Administrativo Especial PAE a ser processado por comissao designada. No caso constatando o Gestor ordenador de despesa a solicitacao do servico por parte da Secretaria a existencia de interesse publico a necessidade da realizacao da despesa a devida comprovacao da prestacao do servico e a comprovacao de que o preco do servico esta de acordo com o valor de mercado a empresa tem direito ao recebimento pelo servico prestado ao Municipio sob pena de enriquecimento ilicito. Assim considerando instruido o processo de maneira satisfatoria pode o Gestor determinar o pagamento de maneira indenizatoria ou caso nao conste os elementos necessarios a comprovacao dos requisitos apontados necessaria abertura de processo administrativo especial conforme regulamento. Sem prejuizo de apuracao da responsabilidade de quem deu causa a realizacao da despesa sem a devida cobertura contratual consoante art. 3 do Decreto sob n. 3.725 22.MUNICIPIO DE ENCRUZILHADA DO SUL (Encruzilhada do Sul)CLAUDEMAR COELHO DA GAMARS
  2. 30/04/2026R$ 21.734,00Repavimentacao e sapiamento ruas Dom Feliciano Olga Noronha Tereza de Noronha Carvalho Zeno Pereira Luz Alfredo Silveira 15 de novembro Alan Kardec Ipe Thomas Flores Clemente Becker Eugenio Jose Becker Professora Selma 422 m R 46 00 m Justifica se o pagamento pelos servicos de repavimentacao e sapiamento realizados em diversas ruas tendo em vista a necessidade de recuperacao das vias publicas que se encontravam em mas condicoes de trafegabilidade. As intervencoes foram essenciais para garantir a seguranca de motoristas e pedestres melhorar a mobilidade urbana e assegurar a adequada conservacao da infraestrutura viaria evitando a deterioracao ainda maior das vias e custos futuros mais elevados. R 21.734 00MUNICIPIO DE ENCRUZILHADA DO SUL (Encruzilhada do Sul)CLAUDEMAR COELHO DA GAMARS

Esta página mostra apenas contratos já importados do PNCP; o nome exibido é o informado pelo órgão no contrato. Um contrato, um sócio em comum ou um endereço repetido não indica, por si só, irregularidade. Encontrou algo errado? Informe um erro.