Empresa fornecedora · Ativa na Receita
ESSENCE ORANGE SUCOS E CAFES LTDA
CNPJ 34.252.771/0001-98 · ILHEUS/BA
Total em contratosR$ 0,0R$ 0,00
Contratos1de 21/10/2025 a 21/10/2025
Órgãos contratantes1órgãos diferentes
Aberta em18/07/20196 anos antes do primeiro contrato na base
Cadastro na Receita Federal (set/2026)
Entenda- Razão social
- ESSENCE ORANGE SUCOS E CAFES LTDA
- Nome fantasia
- UTIL SUAS NECESSIDADES, NOSSOS SERVICOS!
- Situação
- Ativa desde 14/04/2025
- Tipo
- Sociedade Empresária Limitada · Microempresa
- Capital social
- R$ 110.000,00
- Atividade principal
- Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares (CNAE 5611203)
- Endereço
- TRAVESSA WENCESLAU GUIMARAES, 132 · CIDADE NOVA · ILHEUS/BA · CEP 45652-040
Sócios e administradores
- MARIA FERNANDA BONFIM SIQUEIRA DE OLIVEIRASócio-Administrador · desde 18/07/2019
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Contratado por mês (últimos 12 meses)
- nov/25
- dez/25
- jan/26
- fev/26
- mar/26
- abr/26
- mai/26
- jun/26
- jul/26
- ago/26
- set/26
- out/26
Órgãos que mais contrataram esta empresa
- BAHIA TRIBUNAL DE JUSTICA1R$ 0,0
Maiores contratos
- 21/10/2025R$ 0,00CLÁUSULA PRIMEIRA – Constitui objeto do presente instrumento a adesão do CREDENCIADO ao Credenciamento de interessados para a prestação de serviços no ramo de alimentação, com a finalidade de fornecimento de refeições prontas tipo self-service/marmitex e kit lanche, para as Sessões dos Júris, na Comarca de ILHÉUS, de acordo com as especificações constantes do edital de credenciamento 001/2025 e seus anexos, os quais passam a integrar o presente instrumento de modo indissociável. Parágrafo primeiro: A Convocação do Credenciado, para Comarca de ILHÉUS, será feita através da ordem estabelecida na Lista de Credenciados publicada no DJE, e contemplará a demanda de prestar os serviços para 05 (cinco) sessões de júri. Parágrafo segundo: A execução dos serviços será autorizada mediante a subscrição periódica de Ordens de Serviços – OS, as quais contemplarão a demanda atribuída para a sessão de júri designada na Comarca de ILHÉUS, o prazo de vigência/execução, tipo de fornecimento, quantidade de refeições/lanches e o valor total da respectiva OS, a qual será enviada por e-mail ao Credenciado. Parágrafo terceiro: A periodicidade da emissão das Ordens de Serviços – OS, para a Comarca de ILHÉUS , será definida pelo Credenciante, de acordo com designação de sessões de júri, até o número de 05 (cinco) sessões para cada Credenciado, em conformidade com a lista de credenciados então existente, observada a isonomia entre os prestadores e a rotatividade. Parágrafo quarto: O Credenciado, após prestar o serviço por 05 (cinco) sessões, integrará o fim da lista e far-se-á a chamada do próximo classificado, de maneira que todos os habilitados para a Comarca de ILHÉUS possam ser convocados, nos termos do parágrafo segundo desta cláusula. a) Para cada sessão de júri, será emitida uma Ordem de Serviço – OS, que obedecerá aos critérios estabelecidos no Termo de Referência e neste Termo de Adesão ao Credenciamento. Parágrafo quinto: É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto, não se responsabilizando o CREDENCIANTE por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros.BAHIA TRIBUNAL DE JUSTICA (Salvador)ESSENCE ORANGE SUCOS E CAFES LTDABA
Contratos mais recentes
- 21/10/2025R$ 0,00CLÁUSULA PRIMEIRA – Constitui objeto do presente instrumento a adesão do CREDENCIADO ao Credenciamento de interessados para a prestação de serviços no ramo de alimentação, com a finalidade de fornecimento de refeições prontas tipo self-service/marmitex e kit lanche, para as Sessões dos Júris, na Comarca de ILHÉUS, de acordo com as especificações constantes do edital de credenciamento 001/2025 e seus anexos, os quais passam a integrar o presente instrumento de modo indissociável. Parágrafo primeiro: A Convocação do Credenciado, para Comarca de ILHÉUS, será feita através da ordem estabelecida na Lista de Credenciados publicada no DJE, e contemplará a demanda de prestar os serviços para 05 (cinco) sessões de júri. Parágrafo segundo: A execução dos serviços será autorizada mediante a subscrição periódica de Ordens de Serviços – OS, as quais contemplarão a demanda atribuída para a sessão de júri designada na Comarca de ILHÉUS, o prazo de vigência/execução, tipo de fornecimento, quantidade de refeições/lanches e o valor total da respectiva OS, a qual será enviada por e-mail ao Credenciado. Parágrafo terceiro: A periodicidade da emissão das Ordens de Serviços – OS, para a Comarca de ILHÉUS , será definida pelo Credenciante, de acordo com designação de sessões de júri, até o número de 05 (cinco) sessões para cada Credenciado, em conformidade com a lista de credenciados então existente, observada a isonomia entre os prestadores e a rotatividade. Parágrafo quarto: O Credenciado, após prestar o serviço por 05 (cinco) sessões, integrará o fim da lista e far-se-á a chamada do próximo classificado, de maneira que todos os habilitados para a Comarca de ILHÉUS possam ser convocados, nos termos do parágrafo segundo desta cláusula. a) Para cada sessão de júri, será emitida uma Ordem de Serviço – OS, que obedecerá aos critérios estabelecidos no Termo de Referência e neste Termo de Adesão ao Credenciamento. Parágrafo quinto: É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto, não se responsabilizando o CREDENCIANTE por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros.BAHIA TRIBUNAL DE JUSTICA (Salvador)ESSENCE ORANGE SUCOS E CAFES LTDABA
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