Empresa fornecedora · Ativa na Receita
VALVERDE SOLUCOES E SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA
CNPJ 44.656.075/0001-09 · ARAMARI/BA
Total em contratosR$ 5,3 milR$ 5.266,60
Contratos4de 24/09/2025 a 31/08/2026
Órgãos contratantes2órgãos diferentes
Aberta em21/12/20213 anos antes do primeiro contrato na base
Cadastro na Receita Federal (set/2026)
Entenda- Razão social
- VALVERDE SOLUCOES E SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA
- Nome fantasia
- VALVERDE SERVICOS
- Situação
- Ativa desde 21/12/2021
- Tipo
- Sociedade Empresária Limitada · Microempresa
- Capital social
- R$ 200.000,00
- Atividade principal
- Serviço de poda de árvores para lavouras (CNAE 0161002)
- Endereço
- TRAVESSA DO RIACHAO, 6, 6, LETRA A ANDAR 1 · CENTRO · ARAMARI/BA · CEP 48130-000
Sócios e administradores
- RAILANDER DE SANTANA VALVERDESócio-Administrador · desde 10/10/2025
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Contratado por mês (últimos 12 meses)
- dez/25
- jan/26
- fev/26
- mar/26
- abr/26
- mai/26
- jun/26
- jul/26
- ago/26
- set/26
- out/26
- nov/26
Órgãos que mais contrataram esta empresa
Maiores contratos
- 24/09/2025R$ 5.266,60CONTRATACAO DE SERVICO DE PODA DE ARVORES, COM FORNECIMENTO DE TODOS OS MATERIAIS, EQUIPAMENTOS, INCLUSIVE, DE SEGURANCA E DE PROTECAO INDIVIDUAL (EPI) E MAO DE OBRA, COMPREENDENDO REMOCAO DE TODOS OS DETRITOS E RESIDUOS VEGETAIS PROVENIENTES DAS PODAS E SEU DEVIDO DESCARTE EM LOCAL APROPRIADO, CONFORME PROCESSOS SEI 23285.000133/2025-07 E 23285.000707/2025-39. DISPENSA ELETRONICA Nº 90002/2025 UASG 158403INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DA BAHIA (Camaçari)44.656.075 RAILANDER DE SANTANA VALVERDEBA
- 31/08/2026R$ 0,00Constitui objeto do presente instrumento a adesão do CREDENCIADO ao Credenciamento de interessados para a prestação de serviços no ramo de alimentação, com a finalidade de fornecimento de refeições tipo marmitex (almoço, jantar) e kit lanches para atender às sessões do Tribunal do Júri na Comarca de Entrância Final de Feira de Santana, de acordo com as especificações constantes do edital de Credenciamento nº 001/2026 e seus anexos, os quais passam a integrar o presente instrumento de modo indissociável.BAHIA TRIBUNAL DE JUSTICA (Salvador)VALVERDE SOLUÇÕES E SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDABA
- 16/03/2026R$ 0,00CLÁUSULA PRIMEIRA – Constitui objeto do presente instrumento a adesão do CREDENCIADO ao Chamamento Público para credenciamento de empresas especializadas no ramo de alimentação, com a finalidade de fornecimento de refeições prontas tipo self-service/marmitex e kit lanche, para as Sessões dos Júris, na Comarca de Camaçari, de acordo com as especificações constantes do edital de credenciamento 002/2025 e seus anexos, os quais passam a integrar o presente instrumento de modo indissociável.BAHIA TRIBUNAL DE JUSTICA (Salvador)VALVERDE SOLUÇÕES E SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDABA
- 04/03/2026R$ 0,00CLÁUSULA PRIMEIRA – Constitui objeto do presente instrumento a adesão do CREDENCIADO ao Chamamento Público para credenciamento de empresas especializadas no ramo de alimentação, com a finalidade de fornecimento de refeições prontas tipo self-service/marmitex e kit lanche, para as Sessões dos Júris, na Comarca de Alagoinhas, de acordo com as especificações constantes do edital de credenciamento 002/2025 e seus anexos, os quais passam a integrar o presente instrumento de modo indissociável. Parágrafo primeiro: A Convocação do Credenciado, para Comarca de Alagoinhas, será feita através da ordem estabelecida na Lista de Credenciados publicada no DJE, e contemplará a demanda de prestar os serviços para 05 (cinco) sessões de júri. Parágrafo segundo: A execução dos serviços será autorizada mediante a subscrição periódica de Ordens de Serviços – OS, as quais contemplarão a demanda atribuída para a sessão de júri designada na Comarca de Alagoinhas, o prazo de vigência/execução, tipo de fornecimento, quantidade de refeições/lanches e o valor total da respectiva OS, a qual será enviada por e-mail ao Credenciado. Parágrafo terceiro: A periodicidade da emissão das Ordens de Serviços – OS, para a Comarca de Alagoinhas, será definida pelo Credenciante, de acordo com designação de sessões de júri, até o número de 05 (cinco) sessões para cada Credenciado, em conformidade com a lista de credenciados então existente, observada a isonomia entre os prestadores e a rotatividade. Parágrafo quarto: O Credenciado, após prestar o serviço por 05 (cinco) sessões, integrará o fim da lista e far-se-á a chamada do próximo classificado, de maneira que todos os habilitados para a Comarca de Alagoinhas possam ser convocados, nos termos do parágrafo segundo desta cláusula. a) Para cada sessão de júri, será emitida uma Ordem de Serviço – OS, que obedecerá aos critérios estabelecidos no Termo de Referência e neste Termo de Adesão ao Credenciamento. Parágrafo quinto: É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto, não se responsabilizando o CREDENCIANTE por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros.BAHIA TRIBUNAL DE JUSTICA (Salvador)VALVERDE SOLUÇÕES E SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDABA
Contratos mais recentes
- 31/08/2026R$ 0,00Constitui objeto do presente instrumento a adesão do CREDENCIADO ao Credenciamento de interessados para a prestação de serviços no ramo de alimentação, com a finalidade de fornecimento de refeições tipo marmitex (almoço, jantar) e kit lanches para atender às sessões do Tribunal do Júri na Comarca de Entrância Final de Feira de Santana, de acordo com as especificações constantes do edital de Credenciamento nº 001/2026 e seus anexos, os quais passam a integrar o presente instrumento de modo indissociável.BAHIA TRIBUNAL DE JUSTICA (Salvador)VALVERDE SOLUÇÕES E SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDABA
- 16/03/2026R$ 0,00CLÁUSULA PRIMEIRA – Constitui objeto do presente instrumento a adesão do CREDENCIADO ao Chamamento Público para credenciamento de empresas especializadas no ramo de alimentação, com a finalidade de fornecimento de refeições prontas tipo self-service/marmitex e kit lanche, para as Sessões dos Júris, na Comarca de Camaçari, de acordo com as especificações constantes do edital de credenciamento 002/2025 e seus anexos, os quais passam a integrar o presente instrumento de modo indissociável.BAHIA TRIBUNAL DE JUSTICA (Salvador)VALVERDE SOLUÇÕES E SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDABA
- 04/03/2026R$ 0,00CLÁUSULA PRIMEIRA – Constitui objeto do presente instrumento a adesão do CREDENCIADO ao Chamamento Público para credenciamento de empresas especializadas no ramo de alimentação, com a finalidade de fornecimento de refeições prontas tipo self-service/marmitex e kit lanche, para as Sessões dos Júris, na Comarca de Alagoinhas, de acordo com as especificações constantes do edital de credenciamento 002/2025 e seus anexos, os quais passam a integrar o presente instrumento de modo indissociável. Parágrafo primeiro: A Convocação do Credenciado, para Comarca de Alagoinhas, será feita através da ordem estabelecida na Lista de Credenciados publicada no DJE, e contemplará a demanda de prestar os serviços para 05 (cinco) sessões de júri. Parágrafo segundo: A execução dos serviços será autorizada mediante a subscrição periódica de Ordens de Serviços – OS, as quais contemplarão a demanda atribuída para a sessão de júri designada na Comarca de Alagoinhas, o prazo de vigência/execução, tipo de fornecimento, quantidade de refeições/lanches e o valor total da respectiva OS, a qual será enviada por e-mail ao Credenciado. Parágrafo terceiro: A periodicidade da emissão das Ordens de Serviços – OS, para a Comarca de Alagoinhas, será definida pelo Credenciante, de acordo com designação de sessões de júri, até o número de 05 (cinco) sessões para cada Credenciado, em conformidade com a lista de credenciados então existente, observada a isonomia entre os prestadores e a rotatividade. Parágrafo quarto: O Credenciado, após prestar o serviço por 05 (cinco) sessões, integrará o fim da lista e far-se-á a chamada do próximo classificado, de maneira que todos os habilitados para a Comarca de Alagoinhas possam ser convocados, nos termos do parágrafo segundo desta cláusula. a) Para cada sessão de júri, será emitida uma Ordem de Serviço – OS, que obedecerá aos critérios estabelecidos no Termo de Referência e neste Termo de Adesão ao Credenciamento. Parágrafo quinto: É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto, não se responsabilizando o CREDENCIANTE por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros.BAHIA TRIBUNAL DE JUSTICA (Salvador)VALVERDE SOLUÇÕES E SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDABA
- 24/09/2025R$ 5.266,60CONTRATACAO DE SERVICO DE PODA DE ARVORES, COM FORNECIMENTO DE TODOS OS MATERIAIS, EQUIPAMENTOS, INCLUSIVE, DE SEGURANCA E DE PROTECAO INDIVIDUAL (EPI) E MAO DE OBRA, COMPREENDENDO REMOCAO DE TODOS OS DETRITOS E RESIDUOS VEGETAIS PROVENIENTES DAS PODAS E SEU DEVIDO DESCARTE EM LOCAL APROPRIADO, CONFORME PROCESSOS SEI 23285.000133/2025-07 E 23285.000707/2025-39. DISPENSA ELETRONICA Nº 90002/2025 UASG 158403INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DA BAHIA (Camaçari)44.656.075 RAILANDER DE SANTANA VALVERDEBA
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