Empresa fornecedora

TAINA MARLIERI DOS SANTOS 42883526818

CNPJ 45.031.312/0001-09

Total em contratosR$ 30,0 milR$ 30.000,00
Contratos1de 13/10/2026 a 13/10/2026
Órgãos contratantes1órgãos diferentes

Contratado por mês (últimos 12 meses)

  1. nov/25
  2. dez/25
  3. jan/26
  4. fev/26
  5. mar/26
  6. abr/26
  7. mai/26
  8. jun/26
  9. jul/26
  10. ago/26
  11. set/26
  12. 30,0 milout/26

Órgãos que mais contrataram esta empresa

  1. MUNICIPIO DE SAO FRANCISCO1R$ 30,0 mil

Maiores contratos

  1. 13/10/2026R$ 30.000,001.2.1. MOTORISTA DE TRANSPORTE ESCOLARO motorista de transporte escolar deverá realizar o transporte dos estudantes nos trajetos previamente estabelecidos, desde os pontos de embarque até as respectivas unidades escolares e, no retorno, até os pontos de desembarque, observando os itinerários, horários e orientações definidos pela Administração, de acordo com o calendário e os horários das unidades escolares atendidas.Constituem atribuições do motorista:a) Zelar pela segurança dos estudantes durante todo o trajeto, adotando condução defensiva e compatível com as condições da via, do veículo e do transporte de passageiros;b) Cumprir a legislação de trânsito vigente e as normas específicas aplicáveis ao transporte escolar;c) Não utilizar telefone celular ou qualquer outro dispositivo que possa comprometer sua atenção durante a condução do veículo, salvo quando o veículo estiver devidamente estacionado;d) Utilizar uniforme e identificação funcional, quando exigidos pela Administração, bem como vestimenta e calçados adequados à condução do veículo;e) Zelar pelas condições de conservação e segurança do veículo utilizado no transporte escolar, comunicando imediatamente à Administração qualquer falha mecânica, defeito, anormalidade ou situação que possa comprometer a segurança dos estudantes ou a regularidade do serviço;f) Observar a capacidade máxima de passageiros do veículo e assegurar que as condições de transporte sejam mantidas em conformidade com a legislação aplicável;g) Manter postura ética, profissional e respeitosa no trato com os alunos, pais ou responsáveis, servidores públicos e demais usuários do serviço;h) Cumprir os itinerários e horários estabelecidos pela Administração, comunicando previamente qualquer ocorrência que possa ocasionar alteração ou interrupção do serviço;i) Cumprir as orientações e determinações expedidas pelo gestor ou fiscal do contrato, no âmbito de suas atribuições.1.2.2. MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLARO monitor de transporte escolar deverá acompanhar os estudantes durante todo o trajeto, auxiliando nos procedimentos de embarque e desembarque e zelando pela segurança, organização e adequado comportamento dos alunos durante o transporte.O monitor deverá manter meio de comunicação disponível e em condições de funcionamento durante a prestação dos serviços, para possibilitar comunicação com o Departamento Municipal de Educação, a unidade escolar e, quando necessário, os responsáveis legais pelos alunos.O monitor deverá comunicar imediatamente ao Departamento Municipal de Educação qualquer ocorrência que possa comprometer a segurança dos estudantes ou a regularidade do serviço, inclusive situações relacionadas à ausência, desistência ou alteração habitual do transporte por parte dos alunos.Durante a prestação dos serviços, o monitor deverá utilizar uniforme e identificação funcional em local visível, quando exigidos pela Administração, mantendo apresentação pessoal compatível com o ambiente escolar.Constituem atribuições do monitor:a) Auxiliar e acompanhar os alunos durante o embarque e desembarque, observando os pontos previamente estabelecidos;b) Zelar para que os alunos permaneçam sentados e utilizem corretamente o cinto de segurança durante o trajeto, quando disponível no veículo;c) Orientar os alunos quanto às normas de segurança e comportamento durante o transporte, inclusive quanto à proibição de colocar partes do corpo para fora das janelas;d) Auxiliar no controle da lotação do veículo, observando o limite de passageiros estabelecido para o transporte;e) Prestar auxílio aos alunos com deficiência ou mobilidade reduzida, quando necessário, observadas as condições de segurança e as necessidades individuais do estudante;f) Verificar, ao término de cada trajeto, se todos os alunos desembarcaram do veículo, adotando as providências necessárias caso seja identificada qualquer irregularidade;g) Orientar os alunos quanto à conservação e ao adequado uso do veículo, inclusive quanto à preservação dos assentos e demais componentes internos;h) Manter postura ética, profissional e respeitosa no trato com os alunos, pais ou responsáveis, servidores públicos e demais usuários do serviço;i) Cumprir as orientações e determinações expedidas pelo gestor ou fiscal do contrato, no âmbito de suas atribuições.MUNICIPIO DE SAO FRANCISCO (São Francisco)TAINA MARLIERI DOS SANTOS 42883526818SP

Contratos mais recentes

  1. 13/10/2026R$ 30.000,001.2.1. MOTORISTA DE TRANSPORTE ESCOLARO motorista de transporte escolar deverá realizar o transporte dos estudantes nos trajetos previamente estabelecidos, desde os pontos de embarque até as respectivas unidades escolares e, no retorno, até os pontos de desembarque, observando os itinerários, horários e orientações definidos pela Administração, de acordo com o calendário e os horários das unidades escolares atendidas.Constituem atribuições do motorista:a) Zelar pela segurança dos estudantes durante todo o trajeto, adotando condução defensiva e compatível com as condições da via, do veículo e do transporte de passageiros;b) Cumprir a legislação de trânsito vigente e as normas específicas aplicáveis ao transporte escolar;c) Não utilizar telefone celular ou qualquer outro dispositivo que possa comprometer sua atenção durante a condução do veículo, salvo quando o veículo estiver devidamente estacionado;d) Utilizar uniforme e identificação funcional, quando exigidos pela Administração, bem como vestimenta e calçados adequados à condução do veículo;e) Zelar pelas condições de conservação e segurança do veículo utilizado no transporte escolar, comunicando imediatamente à Administração qualquer falha mecânica, defeito, anormalidade ou situação que possa comprometer a segurança dos estudantes ou a regularidade do serviço;f) Observar a capacidade máxima de passageiros do veículo e assegurar que as condições de transporte sejam mantidas em conformidade com a legislação aplicável;g) Manter postura ética, profissional e respeitosa no trato com os alunos, pais ou responsáveis, servidores públicos e demais usuários do serviço;h) Cumprir os itinerários e horários estabelecidos pela Administração, comunicando previamente qualquer ocorrência que possa ocasionar alteração ou interrupção do serviço;i) Cumprir as orientações e determinações expedidas pelo gestor ou fiscal do contrato, no âmbito de suas atribuições.1.2.2. MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLARO monitor de transporte escolar deverá acompanhar os estudantes durante todo o trajeto, auxiliando nos procedimentos de embarque e desembarque e zelando pela segurança, organização e adequado comportamento dos alunos durante o transporte.O monitor deverá manter meio de comunicação disponível e em condições de funcionamento durante a prestação dos serviços, para possibilitar comunicação com o Departamento Municipal de Educação, a unidade escolar e, quando necessário, os responsáveis legais pelos alunos.O monitor deverá comunicar imediatamente ao Departamento Municipal de Educação qualquer ocorrência que possa comprometer a segurança dos estudantes ou a regularidade do serviço, inclusive situações relacionadas à ausência, desistência ou alteração habitual do transporte por parte dos alunos.Durante a prestação dos serviços, o monitor deverá utilizar uniforme e identificação funcional em local visível, quando exigidos pela Administração, mantendo apresentação pessoal compatível com o ambiente escolar.Constituem atribuições do monitor:a) Auxiliar e acompanhar os alunos durante o embarque e desembarque, observando os pontos previamente estabelecidos;b) Zelar para que os alunos permaneçam sentados e utilizem corretamente o cinto de segurança durante o trajeto, quando disponível no veículo;c) Orientar os alunos quanto às normas de segurança e comportamento durante o transporte, inclusive quanto à proibição de colocar partes do corpo para fora das janelas;d) Auxiliar no controle da lotação do veículo, observando o limite de passageiros estabelecido para o transporte;e) Prestar auxílio aos alunos com deficiência ou mobilidade reduzida, quando necessário, observadas as condições de segurança e as necessidades individuais do estudante;f) Verificar, ao término de cada trajeto, se todos os alunos desembarcaram do veículo, adotando as providências necessárias caso seja identificada qualquer irregularidade;g) Orientar os alunos quanto à conservação e ao adequado uso do veículo, inclusive quanto à preservação dos assentos e demais componentes internos;h) Manter postura ética, profissional e respeitosa no trato com os alunos, pais ou responsáveis, servidores públicos e demais usuários do serviço;i) Cumprir as orientações e determinações expedidas pelo gestor ou fiscal do contrato, no âmbito de suas atribuições.MUNICIPIO DE SAO FRANCISCO (São Francisco)TAINA MARLIERI DOS SANTOS 42883526818SP

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