Empresa fornecedora
50.638.732 RAGINDRA CALINCA NEVES GARCIA RAMOS BULGUERORI
CNPJ 50.638.732/0001-80
Total em contratosR$ 28,0 milR$ 28.042,00
Contratos1de 06/07/2026 a 06/07/2026
Órgãos contratantes1órgãos diferentes
Maior cliente100%do valor veio de MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA
Contratado por mês (últimos 12 meses)
- nov/25
- dez/25
- jan/26
- fev/26
- mar/26
- abr/26
- mai/26
- jun/26
- 28,0 miljul/26
- ago/26
- set/26
- out/26
Órgãos que mais contrataram esta empresa
- MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA1R$ 28,0 mil
Maiores contratos
- 06/07/2026R$ 28.042,00A contratação de oficineiros mostra-se necessária para assegurar a qualidade do ensino e promover o desenvolvimento integral dos alunos, por meio de atividades que complementam o aprendizado formal. A iniciativa atende à crescente demanda por atividades extracurriculares, contribuindo para a formação social, cultural e cognitiva dos estudantes, além de garantir a continuidade das oficinas ao longo do ano letivo. Nos termos da Lei nº 14.133/2021, o credenciamento é admitido quando há inviabilidade de competição, uma vez que não há disputa entre os interessados, sendo possível a contratação de todos aqueles que atendam aos requisitos estabelecidos (art. 74, caput). Além disso, o procedimento encontra respaldo no artigo 6º, inciso XLIII, da mesma lei, sendo considerado um procedimento auxiliar das contratações públicas, atendendo aos princípios do interesse público, da economicidade e da ampliação da oferta educacional, sem configuração de vínculo empregatício.MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA (Pontal do Paraná)50.638.732 RAGINDRA CALINCA NEVES GARCIA RAMOS BULGUERORIPR
Contratos mais recentes
- 06/07/2026R$ 28.042,00A contratação de oficineiros mostra-se necessária para assegurar a qualidade do ensino e promover o desenvolvimento integral dos alunos, por meio de atividades que complementam o aprendizado formal. A iniciativa atende à crescente demanda por atividades extracurriculares, contribuindo para a formação social, cultural e cognitiva dos estudantes, além de garantir a continuidade das oficinas ao longo do ano letivo. Nos termos da Lei nº 14.133/2021, o credenciamento é admitido quando há inviabilidade de competição, uma vez que não há disputa entre os interessados, sendo possível a contratação de todos aqueles que atendam aos requisitos estabelecidos (art. 74, caput). Além disso, o procedimento encontra respaldo no artigo 6º, inciso XLIII, da mesma lei, sendo considerado um procedimento auxiliar das contratações públicas, atendendo aos princípios do interesse público, da economicidade e da ampliação da oferta educacional, sem configuração de vínculo empregatício.MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA (Pontal do Paraná)50.638.732 RAGINDRA CALINCA NEVES GARCIA RAMOS BULGUERORIPR
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